TRE suspende pesquisa eleitoral em Pernambuco

 

Foto: Reprodução

 
Segundo o desembargador, as falhas apontadas pelo AGIR são graves e repercutem na própria autenticidade e confiabilidade da pesquisa a ser divulgada e a probabilidade do direito está na temeridade da divulgação, quando constam dúvidas sobre o regular funcionamento da empresa e sobre alguns elementos importantes da própria pesquisa.
O desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, do TRE/PE, atendeu a um pedido do Partido AGIR e suspendeu pesquisa eleitoral da Potencial Consultoria e Pesquisa que deveria ter sido divulgada a partir da meia-noite de ontem, 21, com levantamento sobre as preferências dos eleitores para o governo de Pernambuco e para o Senado Federal, por ver graves irregularidades no levantamento.
O magistrado acolheu os argumentos do AGIR de que a empresa POTENCIAL CONSULTORIA E PESQUISAS LTDA teria contratado a si mesma, por R$ 30 mil para fazer o levantamento e que “referida pesquisa eleitoral contém vícios graves que maculam a divulgação de seus resultados, sendo eles: inaptidão do registro da empresa na RFB e no sistema PesqEle – inidoneidade dos documentos emitidos; erro na indicação de fonte pública dos dados do plano amostral; e divergência entre o questionário e o plano amostral;”
De acordo com o AGIR, “a pesquisa foi registrada por empresa INAPTA, sem as devidas informações exigidas pelo art. 2º da Resolução 23.600/2019, notadamente a cópia da nota fiscal, bem como a indicação da fonte pública de dados INEXISTENTE e DIVERGÊNCIA QUESTIONÁRIO DO PLANO AMOSTRAL”.

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