TRF da 1ª Região mantém condenação do ex-deputado Severino Cavalcanti

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília, indeferiu recurso ajuizado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP) e sua neta, Rafaella Milet Cavalcanti Ferreira, contra sentença da 1ª Vara Federal do Distrito Federal que os condenou por crime de improbidade administrativa.

Os desembargadores concluíram que o então deputado contratou a própria neta para trabalhar em seu gabinete, entre os anos de 2003 e 2005, mas ela nunca deu expediente lá.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Sifuentes, as provas mostram que Rafaella Milet não exerceu o cargo de assessora no gabinete do avô por incompatibilidade de horários, pois ela cursava Engenharia e estagiava numa empresa privada.

Em seu voto, que foi acompanhado pela unanimidade da Turma, a relatora afirma não haver “nenhuma prova documental que comprove ou que ao menos dê indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares”.

Em 2005, Severino Cavalcanti renunciou à presidência da Câmara dos Deputados para escapar da cassação do mandato após ter sido acusado de receber R$ 10 mil por mês de um arrendatário de um dos restaurantes da Casa.

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