Tribunal pune prefeito de Itamaraju (BA) por cometer irregularidades na saúde e educação

 

 

As contas da Prefeitura de Itamaraju, sob a administração de Manoel Pedro Rodrigues Soares, foram rejeitadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, referentes ao exercício de 2012.

O Conselheiro Francisco Netto, relator do processo, embasado no extenso leque de irregularidades praticadas pelo ordenador das despesas, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público e determinou à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, do expressivo montante de R$ 252.378,13.

A relatoria aplicou ainda multas de R$ 36.000,00, equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, em função da ausência de alguns anexos dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal, e de R$ 38.065,00, pelas demais irregularidades remanescentes no parecer.

A Prefeitura de Itamaraju apresentou uma receita arrecadada no total de R$ 87.050.268,43 e realizou despesa na ordem de R$ 89.277.356,73, configurando assim um déficit orçamentário de R$ 2.227.088,30.

Das obrigações Constitucionais, o gestor não cumpriu o índice na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando somente R$ 27.089.231,59, equivalentes a 23,21%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25% dos recursos.

De igual modo, ocorreu em ações e serviços públicos em saúde, vez que a administração investiu a quantia de R$ 5.132.990,98, que corresponde a apenas 13,17%, desobedecendo o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina ao menos 15%.

Além das práticas irregulares já elencadas, potencializou a rejeição das contas as seguintes irregularidades:

  • Omissão injustificável na cobrança e pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal;

  • Controle Interno deficiente;

  • Repasse de recursos as Entidades Civis no montante de R$ 183.303,32 de forma irregular;

  • Não consta no processo o Demonstrativo de Resultados Alcançados;

  • Não consta nos autos o Relatório de Projetos e Atividades.

A relatoria adverte a administração, no sentido de promover em até 30 dias do trânsito em julgado da decisão, à devolução à conta específica do FUNDEB, com recursos públicos municipais, a importância de R$ 14.062.476,13, correspondente a despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores, sob pena das sanções legais previstas.

Cabe recurso da decisão.

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