Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Petrolândia (PE)

Por ter deixado de ordenar as medidas necessárias para a redução de despesas com pessoal, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Petrolândia relativa ao 2º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o prefeito Lourival Antônio Simões Neto. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, as justificativas apresentadas pelo gestor de que não reduziu as despesas devido ao aumento do salário mínimo e dos professores não prosperou, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso um determinado município ultrapasse os 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, o ente tem a obrigação de reduzir tais gastos nos períodos subsequentes.

No caso de Petrolândia, aconteceu o inverso. No 1º quadrimestre de 2012 o município comprometeu 55,91 da RCL e, no segundo quadrimestre, o percentual de comprometimento passou para 57,91% da Receita municipal.

Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 15.600,00 que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

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