Tribunal rejeitas contas da Prefeitura de Ribeirão (PE)

A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Ribeirão a rejeição das Contas de 2011 da Prefeitura. O responsável pela gestão foi o então prefeito Clóvis José Pragana Paiva. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto do relator, não foram dirimidas, mesmo após a análise da defesa do prefeito, as irregularidades abaixo elencadas:

– Inconsistências das leis financeiras e diversas falhas da execução orçamentária;

– Inconsistências das informações contábeis, prestadas pelo município, no sistema Sagres do Tribunal, Resolução TCE-PE 02/2011 (artigos 2º e 3º);

– Publicação, fora do prazo legal, dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) – Reolução TC nº 04/2009;

– Elaboração dos instrumentos de planejamento de saúde em desacordo com as determinações legais – Portarias GM/MS nº 3.332/06, artigos 2º, 3º e 4º;

– Adoção de alíquotas de contribuições de servidores da Prefeitura em desacordo com a legislação previdenciária de que trata desta matéria;

– Repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Ribeirãoprev;

– Aplicação de apenas 16,19% da Receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% dessas receitas na área de educação;

– Aplicação de apenas 54,75% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. A legislação determina que sejam aplicados 60% desses recursos no pagamento dos referidos profissionais;

– Repasse “a maior” de recursos ao Legislativo municipal;

– Indícios de improbidade constatados, ante ao reiterado descumprimento das normas atinentes à aplicação de recursos na área educacional e quanto ao repasse de contribuições previdenciárias.

Por essas razões, foi emitido Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas analisadas e ficou determinado o envio de cópias do relatório de auditoria, da defesa apresentada pelo prefeito e da nota técnica de esclarecimento ao Ministério Público de Pernambuco, a fim de que o órgão tome as providências que julgar pertinente dentro de sua esfera de competência.

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