Vídeos de Lula e Bolsonaro não caracterizam propaganda antecipada, diz o TSE

Vídeos do ex-presidente Lula (PT) e do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) divulgados nas redes sociais não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, decidiu ontem o TSE em processo que teve como relator o ministro Admar Gonzaga.

De acordo com pesquisa do Datafolha, Lula lidera a corrida eleitoral para o Palácio do Planalto com 34% de intenções de voto, seguido por Bolsonaro com 17%. E já estão com seus blocos na rua. A denúncia contra eles foi feita pelo Ministério Público Eleitoral.

O petista virou alvo de uma representação no TSE por conta de um vídeo feito numa academia de ginástica, intitulado “Ele está voltando”. E Bolsonaro por divulgar imagens sendo carregado nos braços em alguns aeroportos do país, incluindo o do Recife.

Segundo o ministro Admar Gonzaga, “a propaganda eleitoral somente se caracteriza quando existe o pedido explícito de voto. Atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição de ideias, menção a possível candidatura, entrevistas, e outros atos sem pedido de voto, não são suficientes para ensejar a extemporaneidade da propaganda”.

Ele disse também que, “uma vez observadas as balizas legais, os eleitores, os candidatos, os partidos e os órgãos de imprensa têm plena liberdade de veicular atos, fatos e manifestações de cunho político, ainda que impliquem elogios ou críticas a determinada figura”.

E concluiu: “Não cabe ao juiz, a mínimo de pedido explícito de voto, investigar a intenção oculta de quem veiculou a propaganda”.

O placar dos dois julgamentos foi distinto. No caso de Bolsonaro, o TSE não viu propaganda eleitoral por 5 a 2 (vencidos os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes). No caso de Lula, o placar foi favorável ao petista por 4 a 3 (derrotados os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia).

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