Aposentados que retornam ao mercado de trabalho não têm direito a recálculo do benefício recebido do INSS, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6/2). A decisão não afeta processos já tramitados.
A chamada “reaposentação“, vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso. Nesse caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior.
Reaposentação x desaposentação
Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada “desaposentação”, na qual ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.
Agora, para tomar a nova decisão, o STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). A instituição sindical alegou que a decisão sobre a “desaposentação” não poderia ser aplicada automaticamente à “reaposentação”, por se tratarem de assuntos diferentes.