Opinião: Denúncia anônima, um ato de covardia

 

Por Charles de Jesus Moura

Percebeu algo de irregular à sua volta e julga necessário denunciar? Nesse caso, não precisará identificar-se: recorra ao recurso da “denúncia anônima” e se proteja contra possíveis retaliações. Como proceder? Antes de agir, assegure-se da verdade sobre o fato ou os fatos a serem denunciados. Assim, o esquema do “o que aconteceu, onde, como, quem, quando, porque, para que” é de suma importância no contato com as autoridades envolvidas, principalmente em se considerando a prática tão em voga das fake. E como estamos em ano de eleições, observar denunciar, com a devida segurança e responsabilidade, significa zelar pela lisura e eficácia do processo eleitoral, que tem sido vítima de ataques os mais diversos, danosos e inaceitáveis. Portanto, se necessário for, disque 181 faça sua denúncia anônima e saiba que prestou um grande serviço à sociedade.

É importante também que as autoridades policiais e promotorias se preocupem em investigar a procedência de quaisquer denúncias, para que não se cometam arbitrariedades contra os denunciados, tanta vez vítimas de mentiras, calúnias motivadas, entre outros expedientes, por polarização política, insatisfação, inveja, o que enseja vingança e compromete a seriedade do próprio recurso da denúncia anônima.

É de responsabilidade da autoridade policial e promotoria, zelar pela seriedade e compromisso com a verdade e justiça, sem demonstrar qualquer tipo de insatisfação com a parte denunciada anonimamente, inclusive, respeitando o direito de defesa promovido por seus profissionais do direito.

Salutar social é o respeito ao ser humano.

 

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