CNJ apura se desembargadora denunciada na Faroeste entregou declarações falsas a Receita Federal

[CNJ apura se desembargadora denunciada na Faroeste entregou declarações falsas a Receita Federal]

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por unanimidade a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O PAD instaurado durante a sessão plenária da última segunda-feira (20) vai apurar se a ex-segunda vice-presidente da corte teria entregue declarações falsas de imposto de renda à Receita Federal.

Osório Pimentel foi uma das pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro no âmbito da operação Faroeste – que investiga um esquema de vendasde sentenças no Judiciário baiano.

De acordo com o CNJ, o PAD teve origem em reclamaçãodisciplinar instaurada a partir de um ofício remetido pela Procuradoria Geralda República (PGR), noticiando a instauração de inquéritos perante o SuperiorTribunal de Justiça (STJ) para apurar irregularidades em declarações deimpostos de renda da desembargadora.

Deacordo com as alegações, por três exercícios fiscais consecutivos – 2006, 2007 e 2008 -, ela teria incluído despesas não realizadas com a intenção de reduzira base de cálculo do IRPF. No STJ, a ação penal foi suspensa, em decorrência dea magistrada ter aderido ao regime de parcelamento de débitos fiscais.

Contudo, como as esferas penal e administrativa são independentes, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,relator do processo, votou no sentido de o CNJ prosseguir com as investigaçõespara apurar possíveis infrações cometidas pela desembargadora.

“Verificando quetais condutas configuram afronta, em tese, aos artigos 1º, 5º, 16 e 37 doCódigo de Ética da Magistratura Nacional, e ao artigo 35, I e VIII, da LeiOrgânica da Magistratura, encaminho nesse voto proposta de instauração deProcesso Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Maria da GraçaOsório Pimentel Leal para o aprofundamento das investigações mediante ocontraditório e a observância do devido processo legal, com vistas à aplicaçãodas sanções eventualmente cabíveis”, concluiu.

A instauração do PAD contra a magistrada acontece com oafastamento cautelar de suas atividades administrativas e judicantes. Noúltimo dia 5 de fevereiro, inclusive, o STJ prorrogou o afastamento dela por umano em virtude das acusações imputadas a ela no âmbito da Faroeste. (BNews)

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