CNJ prorroga por mais 140 dias PAD contra juiz baiano acusado de violar dever de agir com independência

Por Camila São José

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, pela quarta vez, a prorrogação do processo administrativo disciplinar (PAD) contra juiz que atuou na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Lauro de Freitas, e na Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Mata de São João, Adriano de Lemos Moura. O curso da instrução processual foi prorrogado por mais 140 dias, a contar do dia 2 de maio de 2023, para término da instrução. 

O PAD foi instaurado pelo CNJ em outubro de 2021, determinando a manutenção do juiz em sua função, e apura indicativos de que, ao deferir antecipação dos efeitos da tutela em dois processos, Adriano de Lemos Moura “recebeu influências externas indevidas, ao adotar decisão que, no todo ou em parte, não foi redigida por seu gabinete, nem retirada de banco de dados de decisões judiciais, violando o dever de agir com independência (art. 5º do Código de Ética da Magistratura Nacional); e adotou decisão que não considerou as circunstâncias do caso concreto e que não atentou às consequências que poderia provocar, violando o dever de prudência (arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional)”. 

A primeira decisão, de 23 de julho de 2019, está ligada a ação de revisão de contrato com repetição de indébito impetrada pela Associação mais Justiça de Proteção do Consumidor do Brasil (AMJPC) em face do Banco do Brasil e outros. Na ação, o magistrado determinou a suspensão dos descontos em folha de pagamento, com a liberação das margens consignadas e deferiu liminar para que não fossem praticados qualquer ato de constrição contra os representados através dos sistemas/cadastros de proteção ao crédito ou protesto. 

A outra decisão em questão é do dia 14 de novembro de 2019, em outro processo que envolve a AMJPC e o Banco do Brasil. Desta vez, a associação também move ações contra outros bancos: Panamericano, Sabemi, Bonsucesso, Santander, BMC, BMG, Bradesco, BIC e Olé Bonsucesso Consignado. Nesse caso, o juiz deferiu parcialmente liminar para determinar que os bancos não negativassem os nomes dos associados nos cadastros de proteção ao crédito ou protesto, enquanto discutida a dívida descrita nos autos do processo, no prazo de cinco dias. Além de determinar a suspensão dos descontos em folhas de pagamento dos contratos financeiros, até o julgamento do mérito ou decisão posterior. Conforme o magistrado, a eficácia da decisão estava condicionada ao efetivo depósito judicial dos valores indicados pela AMJPC no prazo de até cinco dias, sob pena de revogação da liminar.  

 

O relator do PAD no CNJ é o conselheiro Mário Goulart Maia. A primeira prorrogação foi de 140 dias, autorizada em março de 2022; a segunda ocorreu em agosto do mesmo ano e a terceira prorrogação se deu no mês de dezembro. (BN)

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