Decisão de primeira instância condena Rogério Marinho e decreta perda de mandato

Ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda pode ficar inelegível por oito anos

Rogério Marinho
Rogério Marinho – Foto: Reprodução
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) condenou o senador e ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato por supostas nomeações de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal.

As indicações fantasmas, segundo o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Norte, foram feitas entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007, quando Marinho ocupava uma cadeira de vereador na Câmara Municipal de Natal. O senador ainda pode recorrer da decisão.

Na decisão, ele argumenta que as nomeações feitas por Marinho mostram que “o esquema ardiloso fora conduzido por um evidente propósito de auferir vantagem e de vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos, naturalmente dissociados da moralidade e dos deveres de boa administração, da lealdade e da boa-fé”.

Diante disso, o magistrado pede ainda a suspensão dos direitos políticos do senador por oito anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano à administração pública, em função da nomeação fantasma da servidora Angélica Gomes Maia de Barros à Câmara Municipal. Montenegro também proíbe a participação de Marinho em contratações com o poder público do Rio Grande do Norte ou receber benefícios ou incentivos fiscais por meio da administração pelo prazo de oito anos.

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No mesmo processo, também foram condenados Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.

 

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