Divórcio extrajudicial já pode ser feito antes de ajuizar ação de alimentos e guarda dos filhos 

Pode parecer que não, mas é possível encerrar uma relação sem enfrentar muitas burocracias ou as demandas do judiciário tradicional. Através da via extrajudicial, feita em Cartório de Notas, os divórcios e as dissoluções de uniões estáveis podem ser feitos até mesmo quando há filhos envolvidos, desde que haja um consenso entre as partes.

As recentes alterações do Código de Normas Extrajudiciais facilitaram ainda mais esta questão, já que agora é possível fazer um divórcio sem ter ajuizado uma ação de guarda/alimentos previamente. O cartório dá um prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação, a contar da data do divórcio. Antes da mudança só era possível dar entrada no pedido mediante sentença do processo que envolve os filhos do casal.

Outra facilidade é a possibilidade de realizar o divórcio sem sair de casa, através de uma videoconferência com o oficial de cartório. “Uma das grandes vantagens é não precisar sair de casa para se divorciar. Muitos casais, mesmo quando decidem encerrar a relação de forma consensual, através do divórcio extrajudicial, não querem estar no mesmo ambiente. Então poder resolver tudo virtualmente acaba sendo um mecanismo para evitar climão entre os casais”, disse Alex Pereira, tabelião substituto do 15º Ofício de Notas”, comenta Alex Pereira.

Para quem ainda tem dúvidas se vale mesmo à pena se divorciar em um Cartório de Notas, confira cinco benefícios de escolher a dissolução da união pela via extrajudicial:

1 – Menos desgaste emocional;

2 – O processo costuma ser mais rápido que no judiciário convencional;

3 – Menos burocracia, pois envolve apenas uma escritura pública;

4 – É mais barato, pois não se faz necessário o pagamento de custas processuais;

5 – É possível fazer de forma on-line, por videoconferência.

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