Ex-prefeito cassado de Pilão Arcado é punido por pagamento irregulares de diárias

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/07), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades em pagamentos de diárias para servidores públicos, ao longo dos exercícios de 2018 e 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, foi imposto o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 364.050,00, relativas a diárias concedidas no primeiro trimestre de 2018 e também no primeiro trimestre de 2019, sem comprovação de regularidade.

Foram analisadas pelo conselheiro relator, na verdade, duas denúncias contra o prefeito Manoel Afonso Mangueira – uma de autoria do comerciante Gustavo Francisco de Souza e outra do servidor público Adelfo Teixeira de Medeiros. As duas apontam que foram concedidas pelo prefeito de Pilão Arcado 715 diárias a 96 servidores no primeiro trimestre de 2018, ao custo de R$197.250,00. E 683 diárias a 116 servidores no primeiro trimestre de 2019, no gasto de R$166.800,00, totalizando R$364.050,00.

De acordo com a relatoria, o prefeito denunciado, por meio dos advogados constituídos, não se desincumbiu do ônus probatório durante sua defesa. Mesmo com notificação específica para fazê-lo, nenhum dos processos de pagamento foi trazido aos autos. No lugar deles, o prefeito denunciado apresentou cópia de uma licitação, que, segundo o relator, nada tem a ver com diárias.

O conselheiro Paolo Marconi destacou ainda que, nas duas denúncias analisadas, o prefeito também não comprovou o propósito, de interesse públio, de nenhuma das 1.398 diárias apontadas pelos denunciantes, nem mesmo se os agentes públicos que as receberam faziam jus à sua concessão nos termos do art. 55 da Lei Municipal n. 47, de 2009. “Por isso, na falta da devida comprovação, outro caminho não resta a este Tribunal de Contas senão o de considerá-las irregulares e lesivas ao erário”, afirmou. Segundo ele, a situação é grave, porque, além da expressiva quantidade de diárias concedidas em curto espaço de tempo, há fortes indícios de desvio de finalidade.

Cabe recurso da decisão.

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