Ex-presidentes nos EUA têm proteção vitalícia do Serviço Secreto; no Brasil, segurança é enxuta

 

Logo após a tentativa de assassinato de Donald Trump, no sábado (13), a segurança do republicano se tornou alvo de questionamentos, particularmente o Serviço Secreto.

A agência era responsável pela avaliação prévia de segurança, organização do esquema e supervisão da área, em coordenação com outras agências, como as polícias estadual e local.

O órgão, sob o guarda-chuva do Departamento de Segurança Interna, é o responsável pela proteção também de ex-presidentes e familiares próximos. O serviço é vitalício e contempla cônjuges e filhos de até 16 anos, a não ser que seja recusado.

O nível de segurança e funcionários destacados para a proteção de ex-presidentes varia conforme o grau de ameaça, o tempo que ficaram no cargo e a nova vida pública dos chefes do Executivo de saída.

De acordo com Ronald Kessler, que escreveu livros a respeito do Serviço Secreto com entrevistas com funcionários e ex-funcionários da agência, o total pode variar de 4 para cerca de 75 agentes, caso do ex-presidente George W. Bush quando deixou a Casa Branca. Os números exatos não são públicos.

A proteção foi colocada em prática em 1965, pouco mais de um ano após o assassinato do presidente John F. Kennedy —o Serviço Secreto protege os ocupantes de turno do cargo desde 1902.

O tempo para ex-presidentes chegou a ser restringido, durante o governo de Bill Clinton, para não exceder dez anos aos líderes que deixassem a Casa Branca a partir de 1997. Barack Obama restituiu a segurança vitalícia para ex-presidentes e familiares próximos em 2012.

Quando em 1968 Robert Kennedy, irmão de JFK, senador e então candidato à Presidência foi assassinado, o Serviço Secreto passou também a fazer a segurança de grandes candidatos ao cargo máximo do Executivo. É o governo que decide quem são os postulantes que se enquadram na definição, e a segurança é feita nos 120 dias anteriores ao pleito.

Nesta segunda (15), Trump publicou na Truth Social, sua rede social, pedindo que o candidato independente Robert F. Kennedy Jr. também recebesse proteção do serviço secreto, “dado o histórico da família Kennedy”. RFK, como é conhecido, é sobrinho de JFK e filho de Robert Kennedy.

RFK publicou em seu perfil no X que o pedido de Trump era um “sinal esperançoso” e, mais tarde, agradeceu ao presidente Joe Biden por conceder a proteção.

No Brasil, os ex-presidentes têm direito à segurança integral paga pelo governo federal, mas com uma equipe enxuta. Logo após deixar o cargo, o antigo chefe do Executivo passa a ter para o resto da vida o acompanhamento de 8 pessoas, sendo 4 seguranças, 2 motoristas e 2 assessores.

Os cargos são de livre nomeação, mas recebem treinamento do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e precisam ser “aprovados no treinamento de capacitação”, seja para proteger os ex-presidentes, seja para conduzir seus veículos. Procurado, o GSI não respondeu à reportagem.

O decreto presidencial de 2008 que regulamenta o tema prevê, ainda, a possibilidade da solicitação de porte de arma aos seguranças e motoristas.

A norma determina que o “planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal do ex-presidente” caberá a esses servidores.

O mesmo decreto determina que postulantes à Presidência também têm direito à segurança pessoal assim que sua candidatura for homologada.

Neste caso, o trabalho é realizado por agentes da Polícia Federal. Em 2021, a corporação publicou uma instrução normativa interna para “estabelecer diretrizes sobre as medidas de proteção pessoal a serem deferidas aos candidatos à Presidência da República”.

O texto prevê um plano de ação individual e sigiloso para cada candidato, elaborado a partir de um relatório de análise de risco.

Assim, a corporação avalia o “nível de proteção a ser executado” e prevê um trabalho conjunto com a segurança privada do candidato.

A norma também prevê a possibilidade de ampliar a proteção, a depender da situação.

“Verificada a necessidade de aumento do efetivo na proteção do candidato, a demanda deverá ser apresentada em forma de aditamento ao Plano de Ação”, diz a regra.

 

Guilherme Botacini, Matheus Teixeira e Ricardo Della Coletta/Folhapress

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