Ex-presidiário, Lula Cabral (PSB) pode ter sua chapa impugnada. Vejam porque.

Com informações da assessoria de imprensa

O pré-candidato Elias Gomes e a Coligação A Mudança Certa apresentou ontem, dia 25 de setembro, ação de impugnação de candidatura de Lula Cabral à reeleição no Cabo. Na ação, os proponentes pedem que não seja considerado o registro da coligação Frente Popular do Cabo, levando em conta a situação jurídica de ex-presidiário do cabeça da chapa, condenado em ação civil pública, pela prática de “ato doloso de improbidade com dano ao erário e enriquecimento ilícito”. A petição protocolada ao juiz da 121ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho, a qual tem por juiz o doutor Fábio Vinícius de Lima Andrade, argumenta sobre a necessidade de indeferimento de sua candidatura, por evidente enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade da chamada “lei da ficha limpa”.

Lula Cabral foi condenado no processo n° 0002340-11.2009.8.17.0370 de 2009, referente à contratação da empresa de carros pipa de sua sobrinha, quando teve o intuito de angariar vantagem indevida sobre os cofres públicos, desaguando na caracterização de dano ao erário, o que resultou em ato de improbidade administrativa, tendo sido proibido de contratar com administração pública por oito anos e obrigado a devolver o dinheiro referente a duas vezes o valor do dano. O fato é que mesmo com todos os requisitos para a inelegibilidade, por não ter tido suspenso os direitos políticos pelo desembargador que à época julgou o processo, novamente é motivo de questionamento por parte dos advogados de Elias Gomes, concorrente à Prefeitura pela Frente dos partidos MDB, PSDB, CIDADANIA, PSD e PRTB.

O adversário Elias Gomes (MDB) apresentou ação de impugnação da candidatura de Lula Cabral (PSB).

Segundo a petição assinada pelos advogados Hellyson Alves e Ordilei Claiton, “O candidato impugnado, Luiz Cabral de Oliveira Filho, não possui as condições de elegibilidade, impostas na Lei Complementar n° 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010. Isso porque, no dia 13 de julho de 2016, no Diário de Justiça Eletrônico n° 125, foi publicado o acórdão lavrado nos autos da Apelação Cível n° 0423659-9 (NPU 0002340-11.2009.8.17.0370), julgada pela egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (cópia em anexo), que condenou o impugnado, em Ação Civil Pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Esse pedido demonstraria que Lula Cabral não tem condições de concorrer a uma eleição por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa que o tornou Ficha Suja, além de que pesam sobre Lula Cabral outros 17 processos, com três condenações já homologadas e outras três em andamento. Só por improbidade administrativa existem outros 12 processos, o que aumenta ainda mais a caracterização da inelegibilidade. Além disso, responde a processo que se encerra em 2021 pela condenação dos 92 milhões e está sendo investigado, com os bens bloqueados pela Justiça federal.

“É uma quantidade expressiva de processos por improbidade administrativa, alguns já condenados, com o do CaboPrev em andamento, que possivelmente será condenado. São crimes taxados no código penal por organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta dentre outros”, elucida os advogados da petição, Hellyson Alves e Ordilei Claiton. Caso procedente o pedido de Elias, Lula Cabral terá seu pedido de registro indeferido, tendo a coligação de escolher outro candidato para substitui-lo.

“Diante de um quadro como esse, acima traçado, com tantas ações de improbidade e criminais, propostas pelo Ministério Público, por diversos Promotores e Procuradores distintos, o que confirma que o padrão de conduta do impugnado está muito fora do exigido para um Chefe de Executivo, se é possível admitir que tal candidato tenha normalmente deferido o seu registro para o pleito de 2020”, reiteram os advogados.

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