Juiz suspende coligação formada em convenção irregular

Candidatos escolhidos em convenção anulada não terão seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral
Reprodução

Convenção partidária que escolhe candidatos para eleições municipais presidida por pessoa sem poderes para o exercício das funções não pode ser considerada válida. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando França Viana, da 59ª Zona Eleitoral de Itu (SP), decidiu suspender os efeitos da convenção do PSDB na cidade do interior paulista.

No caso em questão, a direção local do partido havia sido destituída pelo diretório estadual. Mesmo assim, os ex-dirigentes decidiram fazer convenção partidária e indicar candidatos. Em vista disso, o interventor no partido entrou na Justiça Eleitoral buscando a nulidade dessa convenção.

O juiz então decidiu conceder liminar suspendendo os efeitos da convenção e proibindo o ex-presidente da legenda na cidade de tomar decisões em nome do diretório municipal. Conforme a decisão, os candidatos indicados na convenção impugnada não terão seus registros de candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral.

Representando o interventor do PSDB, atuaram os advogados Renato Ribeiro de AlmeidaAdriano Alves e Vitor Venturin. Segundo Almeida, a situação é absurda. “Os atos praticados pela comissão destituída não ostentam nenhum valor jurídico, já que ela não tinha poderes estatutários para realizá-la. Fizemos, então, pedido à Justiça Eleitoral para que fosse reconhecida a ilegalidade da situação. E, tal qual o pedido, foi reconhecida”, comemora.

Clique aqui para ler a decisão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *