Justiça afasta juiz do Fisco paulista por enriquecimento ilícito
A Justiça determinou o afastamento do juiz Elcio Fiori Henriques de suas funções no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo e também das atividades de agente fiscal de rendas do Estado. Fiori é alvo de ação por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, o magistrado adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil. Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público.
Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado é calculado em R$ 30,75 milhões.
A ordem de afastamento de Fiori foi decretada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu requerimento do Ministério Público. Para a juíza, a situação funcional de Fiori “é incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória”.
Fiori assumiu a cadeira de juiz em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito. A suspeita do Ministério Público é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.
A juíza foi alertada pelo promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva, que atua na Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade. “Élcio sequer está sendo encontrado em seu local de trabalho”, assinalou o promotor. “Como agente público, não deveria haver essa dificuldade, notadamente por ter ele total ciência da existência da ação, tanto que teve os bens bloqueados.”
Citação. César Mariano sustenta, ainda, que o juiz do TIT “está alterando a composição dos administradores de suas empresas com o nítido propósito de dificultar a citação e causar tumulto processual”. O promotor argumenta que “(Fiori) continua a exercer as funções de agente fiscal de rendas do Estado, mesmo processado por improbidade diretamente ligada ao seu exercício funcional, ou seja, de aplicação de multas. Muito embora ele não julgue a atuação fiscal, aplica a multa que será julgada no TIT, onde ele tem conhecimento e livre trânsito.”
“Não pode o réu continuar no exercício da função de agente fiscal de rendas, sob pena de se tornar inócua a tutela jurisdicional postulada”, decidiu a juíza. “Ocorre que o cancelamento, reconhecimento de inexigibilidade e até a redução de eventual multa aplicada é matéria que pode ser levada ao conhecimento, mediante recurso, ao Tribunal de Impostos e Taxas, local de livre trânsito de Élcio, além de inúmeros contatos.”
A juíza Simone Casoretti também acolheu pedido do promotor para nomeação de um admionistrador judicial “uma vez que até o momento os demandados (Fiori e suas empresas) não prestaram contas dos rendimentos obtidos com alugueis (dos imóveis), estando mais do que evidente que Élcio Fiori tem plena consciência da decisão judicial nesse sentido”.
O promotor César Mariano revelou à Justiça que o agente fiscal de rendas “sistematicamente tem mudado a administração das empresas e seus endereços com o nítido prop´´osito de obstar o normal andamento dos processos”.
Ele requereu que o administrador judicial “tome imediatamente posse de todos os bens sequestrados e passe a receber seus frutos, prestando contas pormenorizadas no prazo a ser fixado e relacionando os bens existentes em nome dos demandados e os que eventualmente tenham sido alienados após a propositura da ação e da decisão judicial que os bloqueou”. (Fausto Macedo/Estado de S. Paulo)