Justiça Eleitoral proíbe candidatos de fazerem carreatas e caminhadas em Juazeiro

Da Redação

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPE), em Juazeiro, ingressou na Justiça Eleitoral com representação solicitando da Justiça Eleitoral a proibição da realização de caminhadas e comícios pelas coligações “UNIÃO POR AMOR A JUAZEIRO”, da candidata SUZANA RAMOS, como também contra a coligação “PRA JUAZEIRO SEGUIR EM FRENTE’’ do candidato PAULO BOMFIM.

O Pedido de Tutela de Urgência antecipada foi apreciado e acatado pela justiça da 47ª Zona Eleitoral. O motivo apresentado pelo MPE o de “garantir a efetividade do direito à saúde, evitando a prática de atos contrários ao Direito, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação da COVID-19, durante atos de
campanha nas Eleições 2020 […] Impondo aos partidos, coligações e candidatos o dever de adotar as medidas
necessárias para que os atos de propaganda de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, em especial ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público”.

Confira abaixo a determinação:

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