Justiça nega liminar para criação de gabinete de crise na saúde do Rio
Ação civil pública foi realizada pela Defensoria Pública e Ministério Público do Rio
Por O Dia
No documento, as entidades pediram à Justiça uma série de medidas: Criação de um gabinete de crise até, no mínimo, março de 2020 (reunindo Organizações Sociais, RioUrbe, RioSaúde e Comlurb) pelo funcionamento ininterrupto da rede; Criação de plano de contingência para a execução de ações emergenciais pelo funcionamento adequado das unidades municipais; Transferência de R$ 284 milhões ao Fundo Municipal de Saúde até 31 de dezembro; Publicidade em caso de decisão de bloqueio/contingenciamento de valores da saúde.
No entanto, o juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, indeferiu o pedido de ação civil. “Tal pedido não pode ser acolhido sem prévia oitiva do réu, pois não cabe ao Poder Judiciário, ou a parte autora, determinar como o Poder Executivo deve exercer as suas funções e governar”, destacou o magistrado.
“Por outro lado, não há prova irrefutável de que a parte ré está contingenciado ilegalmente verbas oriundas de repasses constitucionais à saúde e receitas vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde. Isto posto, indefiro o pedido de liminar”, completou.