Moraes mantém em cana bolsonarista que levou réplica da Constituição durante atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade e manteve a prisão do bolsonarista Marcelo Fernandes Lima, que levou a réplica da Constituição Federal de 1988 do STF durante invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Lima foi preso em 25 de janeiro. Ele havia devolvido a réplica à PF no dia 12 daquele mês, quatro dias após os ataques na Praça dos Três Poderes, mas inicialmente foi liberado, após prestar depoimento.

Ao Supremo, os advogados alegaram que o homem tem bons antecedentes, exerce atividade lícita, tem residência fixa, e é pai de cinco filhos, sendo um deles portador de deficiência intelectual.

Já a Procuradoria-Geral da República argumentou que a liberdade de Lima oferece risco às investigações. “Em liberdade, Marcelo Fernandes Lima poderá encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros. Sua constrição cautelar evitará condutas que busquem obstaculizar a apuração dos fatos”, escreveu a PGR.

A PGR afirmou ainda que as provas reunidas até agora mostram que o homem subtraiu a réplica da Constituição “ostentando-a publicamente aos demais manifestantes como um prêmio”.

Segundo Moraes, “como se vê, o investigado teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com nítido comportamento característico dos crimes multitudinários, sobretudo para a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às Instituições Republicanas, conforme se depreende da análise dos vídeos apresentados pela Polícia Federal”.

O ministro afirmou que “os requisitos da prisão preventiva permanecem hígidos e sem qualquer alteração de fato novo que justificasse a sua revogação”.

“Portanto, as condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, especialmente a preservação do Estado Democrático de Direito, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”, afirmou o ministro.

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