Nota

NOTA:

“Com relação ao que vem sendo chamado de “golpe do cheiro”, as únicas denúncias dessa natureza relativas a viagens no aplicativo da Uber que já tiveram a investigação concluída pela Polícia Civil, até onde temos conhecimento, ocorreram em Canoas (RS)no Rio de Janeiro e em Florianópolis. Nos três casos as autoridades pediram o arquivamento após o inquérito policial, já que, de acordo com as investigações, não houve elementos de prática de crime. Especificamente no caso do Rio de Janeiro, o laudo pericial do líquido borrifado no veículo atestou se tratar de álcool 70% – e não foram encontradas outras substâncias de natureza tóxica, perigosa ou nociva.

Além disso, uma decisão judicial em Santos (SP) condenou usuárias a pagarem indenização por danos morais ao motorista após ficar comprovado que a substância em questão era álcool com essência de canela para higienização das mãos.

Nas demais denúncias mencionadas até o momento, muitas das quais surgem nas mídias sociais e são reverberadas pela imprensa sem se checar o que apurou a investigação conduzida pelas autoridades policiais, não temos conhecimento de nenhum inquérito que tenha sido concluído identificando elementos que comprovem o uso de quaisquer substâncias com o propósito de dopagem ou com o indiciamento do suposto motorista agressor.

De qualquer forma, a Uber trata todas as denúncias com a máxima seriedade e avalia cada caso individualmente para tomar as medidas cabíveis, sempre se colocando à disposição das autoridades competentes para colaborar, nos termos da lei.”

Abraços,

Danilo Guerra

 

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