Obrigação de internar paciente permite multa diária
Como fixa obrigação de fazer, a ordem judicial para que um plano de saúde promova a internação de um cliente permite a aplicação de multa diária astreinte, destinada apenas aos casos em que há obrigação de fazer ou não fazer. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar provimento ao Recurso Especial movido pelo plano Atendimento Médico de Empresas Ltda.
No caso em questão, o pedido envolvia apenas a autorização do plano de saúde para o tratamento, ficando sem importância o posterior pagamento dos procedimentos. Caso a dívida não seja quitada, aponta a ministra, a cobrança não será feita pela autora, mas pelo hospital. Isso comprova, segundo Andrighi, que o elemento com mais peso no pedido era a obrigação de fazer, o que torna possível a imposição da multa.
A 3ª Turma também rejeitou outra alegação do plano de saúde, que apontava falta de clareza na ação cautelar originária. A empresa afirmava que não foram listados os exames, consultas e cirurgias que a cliente faria. Para a ministra Nancy Andrighi, porém, o pedido está certo e determinado, uma vez que identifica a condenação e a autorização para o tratamento médico.
Seria impossível, afirma a ministra, citar todos os procedimentos a que a autora se submeteria, pois as informações são técnicas e não são conhecidas por quem é atendido em situação de urgência. Caso o pedido fosse acolhido, conclui, a ação cautelar perderia o sentido, pois a cliente precisaria concluir o tratamento para conhecer suas necessidades médicas.