Para criminalista, PL sobre abuso de autoridade é positiva

Yuri Sahione/Foto: Divulgação
Yuri Sahione/Foto: Divulgação

A conclusão da votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade, gerou comoção entre juristas nesta quinta (15). A proposta engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto considera crimes de abuso de autoridade 37 ações diferentes, cometidas por servidores públicos e membros dos Três Poderes, inclusive magistrados, com a finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

Entre as ações descritas estão obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Para o criminalista Yuri Sahione, a proposta é benéfica.

“Na prática, o projeto remodela alguns crimes que já tinham a tipificação prevista na Lei de Abuso de Autoridade anterior, mas também atualiza as hipóteses de abuso conforme as novas práticas”, avalia.

Prisões arbitrárias seriam coibidas com a nova legislação. “Um exemplo é a sanção prevista para o uso da prisão de forma excessiva com o intuito de prejudicar, castigar indevidamente um acusado, com objetivos diversos, entre os quais está a busca por forçar delações premiadas”, ressalta o jurista.

Segundo Sahione, outro avanço previsto é a forma de obtenção de provas. A prática ilegal de coleta passa a ser, efetivamente, classificada como crime com a aprovação do projeto.

A opinião do criminalista diverge da de alguns membros do Ministério Público, que afirmam que a aprovação geraria algum tipo de mordaça na atuação de juízes.

“No projeto aprovado não há nenhum tipo de janela para que condutas regulares, pautadas na legalidade e com interpretação razoável da lei possam ser tipificadas como abuso. O que se verificou claramente, não só na Operação Lava Jato, mas em casos antecedentes é a existência corrente de excessos contra acusados, empresas e empresários”.

Segundo o advogado, falta senso de responsabilidade administrativa não só por parte dos juízes, mas também pelo Ministério Público para que sejam aplicadas as sanções já previstas.

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