Por falta de provas, STJ absolve conselheiro do TCE-MG
A ausência de provas documentais levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a absolver da acusação de crime de responsabilidade Wanderley Geraldo de Ávila, conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Wanderley respondia por, segundo o Ministério Público Federal, ter desviado materiais de construção para aliciar eleitores durante a campanha municipal de Pirapora (MG) em 1988. Prefeito da cidade, ele teria favorecido seu candidato, que era vice-prefeito e acabou eleito.
Relator do caso, o ministro Castro Meira afirmou que houve esquema de distribuição de materiais de construção durante a campanha, mas não há provas que justifiquem a condenação do conselheiro. Para ele, não é possível formar juízo com base na condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral do candidato eleito, os depoimentos no inquérito policial e o apoio a correligionário político.
O relator aponta que não é possível citar como possível solução a teoria do domínio do fato, pois ela deve ser utilizada para diferenciar autores e participantes, não para imputar responsabilidade. Castro Meira informa também que o MPF baseou-se apenas em testemunhas, sem solicitar a produção de provas. O Ministério Público, continua, não confirmou a distribuição de cestas básicas ou combustíveis e não juntou notas de empenho ou contratos da prefeitura que apontassem o desvio de valores.
Histórico
Em 1992, o caso foi levado pela primeira vez ao STJ, por conta da suspeita de envolvimento do governador Newton Cardoso, mas os ministros negaram a existência de indícios contra ele. Como Wanderley Ávila foi eleito deputado estadual e a Assembleia não autorizou que ele fosse processado, a ação contra o ex-prefeito foi suspensa. Em 2001, uma emenda à Constituição retirou a necessidade de aprovação da casa legislativa para que seus membros fossem processados.
O processo foi retomado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com o recebimento de denúncia em fevereiro de 2003. Em setembro de 2004, Wanderley Geraldo de Ávila foi empossado como conselheiro do TCE mineiro, e o TRE-MG determinou a remessa do processo para o STJ. A denúncia foi renovada, o STJ afastou a prescrição e, a partir de 2007, passou a interrogar o réu e as testemunhas.