Porte de maconha em ambientes públicos pode gerar multa pesada

Proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei (PL 2771/24) institui multa de um salário mínimo, R$ 1.412, pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Decisão do STF

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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