Qual o destino do dinheiro arrecadado com os impostos e a divisão entre União, Estados e municípios

Enquanto o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que pretende modernizar e simplificar o sistema tributário nacional não é aprovado na Câmara e no Senador, o País continua com uma infinidade de impostos divididos entre a União, Estados e municípios. Na “sopa de letrinhas” dos principais tributos estão siglas como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, entre outras. Mas afinal, como a receita arrecadada com esses impostos é divida pelo governo? E para onde vão os recursos? Quais despesas abocanham maior parte do dinheiro pago pelo contribuinte?

André Felix Ricotta, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e sócio do escritório Felix Ricotta Advocacia, conta que a regra para a distribuição desses recursos arrecadados com os tributos está descrita na Constituição Federal, de 1988. “Para se ter uma ideia, com a nossa distribuição atual dos recursos, a União fica com a maior fatia. Quase 70% da arrecadação fica para o governo federal, os Estados aproximadamente 25% e os municípios, 5%”, afirma o advogado tributarista.

De acordo com a Constituição, cabe à União o poder de instituir impostos sobre exportação, renda e proventos, produtos industrializados, operações de crédito entre outros. No âmbito federal, o País tem sete impostos principais, como IPI, IRPJ, Cofins, IRPF, PIS, IOF e Cide, além de três tributos nas esferas estaduais (ICMS, ITCMD e IPVA), e outros três municipais (ISS, IPTU e ITBI).

Ainda que a Constituição Federal traga normas sobre a divisão dos recursos oriundos do sistema nacional de arrecadação tributária, a carta magna não prevê no seu regimento obrigatoriedades de destino e alocação do dinheiro publico para os governos federal, Estaduais e municipais.

Hoje, segundo dados do especialista em contas públicas Raul Velloso, 51,8% dos gastos do governo federal se referem à previdência privada. Ou seja, boa parte do dinheiro arrecadado da população vai para o pagamento de pensões e aposentadorias. Outros 16,4% se referem a assistência social, como o programa Bolsa Família. Em 1987, antes da Constituição, essas duas despesas representavam 28,3% dos gastos do governo federal. Hoje, essa fatia é de 68,2%.

Para Velloso, a reforma tributária vai melhorar a qualidade do financiamento dos gastos do governo. “Mas vão usar o imposto bom para financiar o que não se consegue controlar”, diz o especialista. No ranking que ele fez dos gastos federais, além da previdência e assistência social, estão folha de pagamento do pessoal ativo, saúde e educação, nessa ordem. Investimento representa apenas 2,2% ante 16% em 1987.

Além dessas despesas, o governo também tem de pagar outros compromissos, como os juros da dívida, e também fazer as transferências governamentais. Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente dos impostos é um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios.

Entre as transferências estão o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); royalties; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Só no ano passado, segundo dados do Portal da Transparência, essa transferências somaram R$ 440 bilhões.

Segundo Ricotta, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com exceção da Cofins, PIS e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), todos os principais tributos são divididos, conforme rege a Constituição, entre a União, Estados e municípios.

O advogado e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP, Thiago Buschinelli, lembra que fora as indicações já postas na Constituição em relação à divisão dos recursos entre os entes federativos, a destinação do montante recolhido por eles fica a cargo de instrumentos orçamentários como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Esse é documento que estabelece o que a administração pública vai gastar com cada área, como saúde, segurança, educação e outros”, diz Buschinelli.

O especialista avalia que, historicamente, os gestores públicos da União, Estados e municípios têm investido mal os recursos oriundos da arrecadação do sistema tributário nacional. “Sem apontar nenhum governo, o gasto público sempre foi ineficiente, com muitas perdas e poucas preocupações vinculadas aos desvios, e também a baixa qualidade e baixo retorno do gasto público”, afirma.

Conforme o texto da PEC da reforma tributária, caso aprovado, no âmbito dos tributos federais o IPI, Cofins e PIS serão unificados e substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já nas esferas Estaduais e municipais, o ICMS e o ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Wesley Gonsalves e Renée Pereira/Estadão Conteúdo

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