Remanso: Desvio de recursos do FNDE dá a Zé Filho outra rejeição de contas e multa 

O Prefeito Zé Filho (PSD), integrante permanente da lista de gestores fichas sujas, voltou a ser julgado e condenado pelo Tribunal de Contas da União, por, em cumplicidade com o gestor anterior que ele indicou, não prestar contas de recursos recebidos para o Programa Pro Jovem Campo.

O Acordão, datado de 08 de setembro de 2020, emitido pela Primeira Câmara do TCU, referente ao Processo TC 040.039/2019-6, não deixa dúvidas sobre o desvio, no valor atualizado, sem juros, em 11/12/2019, de R$ 1.981.153,88. Quase dois milhões, destinados à jovens agricultores familiares com 18 a 29 anos, que tenham sido excluídos da escolarização.

A ideia do Projovem Campo é promover a formação social e qualificação profissional destes jovens. A ideia de Zé Filho e de seu antecessor, convencido pela afirmativa constantemente repetida do atual que “a Lei quem faz sou eu”; era lucrar com estes recursos.

É o que deixa às claras o relatório que resultou no Acordão de condenação: “não há excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade; é razoável supor que o responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta”.

Trocando em miúdos: Nada existe na investigação mostrando que eles agiram de boa-fé. Ao contrário, tudo leva a crer que eles sempre souberam que estavam desviando dinheiro destinado à salvação de jovens das drogas, do desemprego, da fome e da marginalidade, através da educação.

Apesar da gravidade do crime cometido, Zé Filho foi punido apenas com “multa no valor de R$ 30.000,00” e “julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “a”, da Lei 8.443/1992, as contas do Sr. José Clementino de Carvalho Filho (CPF 059.737.915-72) ”. Condenação recebida com risos pelo prefeito.

O Processo, o Parecer do Relator e o Acordão com a identidade dos condenados pode ser conferida no seguinte endereço eletrônico, com a inserção dos dados que constam dessa matéria: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:2

Ascom – PCdoB

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