Resolução que limitava aparição de membros da OAB-PE na mídia sofre alterações

A resolução nº 8/2013, que estabelecia limites para a exposição dos advogados na mídia agora passa a considerar o bom-senso dos profissionais

Nilton Villanova

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco decidiu rever a resolução 08/2013, em vigor desde o dia 4 deste mês. Um dos incisos limitava a aparição dos advogados que fazem parte do quadro da instituição em veículos de comunicação do Estado. De acordo com a norma, publicada ainda em novembro de 2013, um filiado só poderia conceder entrevistas a jornais, revistas e emisspas de rádio uma vez por mês, e em portais digitais de notícias, uma vez por semana. A justificativa era a de evitar que advogados utilizassem a imprensa para se autopromoverem, oferecerem serviços de forma direta ou indireta e, assim, se insinuar para o mercado através dos meios de comunicação.

A medida, entretanto, despertou críticas, tanto por parte de advogados, quanto da imprensa. A repercussão parece ter surtido efeito, tanto que uma proposta da diretoria da seccional levou a OAB-PE a modificar o texto. Agora, casos em que se configure o temor que levou à criação da resolução serão tratados de forma independente e a exposição dos advogados será pautada não mais por um limite, mas como uma questão ético-disciplinar.

De acordo com a OAB-PE, em um primeiro momento serpa realizada uma fiscalização de caráter pedagógico, pela “Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia” (CCPPIA), criada especialmente para este fim e que será formada por seis membros, além de contar com a presidência do conselheiro estadual do órgão, o advogado Marcus André Lins.

(FolhaPE)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *