Rui Costa decreta ‘toque de recolher eleitoral’ que nem mesmo ele obedece

Da Redação
O governador Rui Correria baixou decreto no dia de ontem (10) estabelecendo o ‘toque de recolher’ em 41 municípios, dentre eles Uauá, Casa Nova, Campo Formoso, Filadélfia, Paulo Afonso, Macururé, Irecê, Jacobina,  e outros.
Onde ele deveria aplicar esta exigência, não fez. Em Juazeiro, esta medida foi aplicada e de nada resolveu, as pessoas debocharam, estavam nas ruas empurrando o jeep ouvindo Neto e Mundinho. Será que a população desses outros município vai obedecer? É claro que não!
O decreto foi publicado neste sábado (11).
VEJA A LISTA DE MEDIDAS:
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

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