O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três processos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
A decisão foi proferida na Petição (PET) 12956, apresentada pelo próprio Campos Neto, que alegou que a comissão instaurou os procedimentos apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes.
Os processos administrativos analisam suposto conflito de interesses de Campos Neto em manter uma conta offshore no exterior. Ao avaliar o caso no âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da Procuradoria foram arquivadas.
Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que a PGR, a quem caberia pedir a abertura de uma ação penal, concluiu que não havia nenhuma infração penal nem indício válido de sua existência. Nessa hipótese, é necessário trancar os procedimentos administrativos em questão, que abarcam os mesmos fatos.
Ele citou um precedente (RCL 55458) em que o STF ressalta que o processo penal exige maior rigor e precisão dos fatos apurados. Assim, se for atestado que não ocorreram infrações na esfera criminal, essas conclusões devem obrigatoriamente repercutir na esfera cível, sob pena de ruptura da coerência do sistema de Justiça.