STF forma maioria para suspender despejos e desocupações até março de 22

São Paulo – Reintegração de posse de ocupação na zona leste da capital paulista, de propriedade da construtora Savoy (Rovena Rosa/Agência Brasil)

CONJUR – O Supremo Tribunal Federal formou maioria no Plenário Virtual para referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso estendendo até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações  por ao menos mais três meses, até março de 2022 a contar da data fixada na Lei 14.216/2021. O julgamento começou na última segunda-feira (6/12) e se estenderá até a meia noite desta quarta-feira.

Até esta manhã, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou por manter a suspensão enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19.

O Psol entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo para que fossem suspensas todas as medidas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária causada pela Covid-19.

Em junho, o relator do recurso, Roberto Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Depois disso, em outubro de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.216/21 que suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, apenas para imóveis urbanos.

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