Tribunal de Justiça suspende liminar obtida pela oposição de Garanhuns

O Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, suspendeu, no início da tarde desta quarta-feira (7), a liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns em favor dos vereadores Fany Lilian Marcos Bernal e Gerson José de Carvalho Souza Filho que determinou a suspensão para discussão e votação do orçamento público para o ano de 2023.

Os vereadores oposicionistas apresentaram mandado de segurança alegando vícios no processo legislativo de votação do orçamento e violação de direitos dos mesmos em relação às emendas parlamentares, o que foi acolhido pelo juiz local que determinou a suspensão da votação.

Entretanto, esse não foi o entendimento do Desembargador Honório Rêgo, que acolheu a tese jurídica do advogado da Câmara de Garanhuns, Pedro Melchior de Mélo Barros. “Ele entendeu que os vereadores não apresentaram no mandado de segurança as provas das suas alegações, bem como que a decisão não observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não permite a interferência do Poder Judiciário no funcionamento da atividade parlamentar”, comentou Pedro Melchior.

Com a decisão, ficam plenamente restabelecidos os atos da Câmara de Vereadores que resultaram da aprovação do orçamento do Poder Executivo de Garanhuns para o ano de 2023 e suspensos todos os efeitos da decisão obtida pelos vereadores do bloco da oposição.

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