TSE tem 3 votos pelo arquivamento de ações contra Bolsonaro

Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram, ontem, pelo arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice. O julgamento foi suspenso e a sessão deve ser retomada amanhã.

As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno.

As legendas apontam abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação diante de:

  • contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei;
  • uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;
  • uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;
  • compra irregular de cadastros de usuários;
  • utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral, e doações de pessoas jurídicas.

O relator das ações, ministro e corregedor do TSE, Luís Felipe Salomão, afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas defendeu que a perda do mandato não pode ser decretada porque não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar as eleições de 2018.

O ministro citou depoimentos e provas para defender que, desde 2017, pessoas próximas à Bolsonaro atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, atacando a adversários políticos a candidatos e, recentemente, as instituições democráticas.

“Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos a candidatos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas. Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldade vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meio digitais”, afirmou.

Para Salomão, o uso de disparo de mensagens em massa pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, no entanto, é necessário comprovar que a ação desequilibrou as eleições.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques que afirmou que não há provas no processo que permitam condenar a chapa, pois não há comprovação de que Bolsonaro sabia dos disparos em massa e nem que a ferramenta foi utilizada de tal forma atrapalhar a eleição.

Marques ressaltou também que houve uma mudança no modo de se fazer campanha no país e que é possível verificar que o discurso de ódio tem sido usado.

“No Brasil, a propaganda eleitoral tradicionalmente é voltada a exaltação das qualidades pessoais do candidato e não raro a críticas aos seus adversários na disputa. Entretanto, tragicamente o rumo das propagandas tem apontado ainda mais ao sul. Não são poucos os candidatos que como eleito tem por foco suas campanhas de ataques generalizados aos demais candidatos as instituições e até mesmo a própria democracia nesse contexto o argumento para a obtenção do voto é o ódio distribuído. E na maioria das vezes sem nenhuma velocidade ou semelhança apática”, afirmou.

Campbell disse ainda que essa conduta foi praticada pela chapa Bolsonaro-Mourão. “Esse era o norte da campanha que se desenrolou nas redes sociais em favor da chapa investigada”, disse.

Assim, como os colegas, o ministro Sérgio Silveira Banhos também votou pelo arquivamento das ações. Ele disse que não está claro se o disparo de mensagens foi feito de modo ilícito.

Banhos afirmou que os elementos reunidos nos inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF) são graves, mas que não há conexão com os fatos investigados no TSE.

“Entendo que a conduta descrita na petição inicial [pedido de cassação] não foi comprovada, nem mesmo com as provas compartilhadas [pelo STF]. Deixo claro que os fatos desvelados no STF indicativos da estruturação de uma ampla e complexa rede de apoiadores, com finalidade de ataques a adversários políticos aparentam ser extremamente graves e podem ser avaliados a tempo e a modo. Ainda que se reconheça similitude, não vislumbrei por meio de provas robustas a conexão entre os fatos apurados no inquérito e o que foi narrado na inicial”, disse.

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