Em plena pandemia do Novo Coronavírus, que tem consumido tempo e trabalho de governadores e prefeitos por todo o Brasil, o vereador Romilson Cedraz Mascarenhas (DEM), do município de Valente, entrou com Mandado de Segurança para aumento do próprio salário. De acordo com a justificativa do documento, “o autor alega que o pagamento está ocorrendo aquém do devido”.
O pedido do mandado de segurança com liminar contra a Câmara Municipal local foi negado pela juíza Renata Furtado Foligno, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Público da Comarca de Valente.
No seu despacho a juíza citou o art. 7º, §2º. da Lei do Mandado de Segurança, Lei nº 12016/2009, em que afirma que “não será concedida medida liminar que tenha por objeto (…) concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”. (BNews)