{"id":161977,"date":"2016-11-22T18:00:56","date_gmt":"2016-11-22T21:00:56","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=161977"},"modified":"2016-11-22T18:00:56","modified_gmt":"2016-11-22T21:00:56","slug":"contas-de-caldeirao-grande-camamu-e-castro-alves-na-bahia-sao-rejeitadas-por-gastos-excessivos-com-pessoal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/contas-de-caldeirao-grande-camamu-e-castro-alves-na-bahia-sao-rejeitadas-por-gastos-excessivos-com-pessoal\/","title":{"rendered":"Contas de Caldeir\u00e3o Grande, Camamu e Castro Alves, na Bahia, s\u00e3o rejeitadas por gastos excessivos com pessoal"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"text-left noticia_subtitle\" style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<div class=\"clearfix\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, na sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira (22\/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Caldeir\u00e3o Grande, Camamu, Castro Alves, de responsabilidade dos prefeitos Jo\u00e3o Gama Neto, Emiliana Assun\u00e7\u00e3o Santos e Cloves Rocha Oliveira respectivamente, todas em fun\u00e7\u00e3o da extrapola\u00e7\u00e3o do limite m\u00e1ximo para gastos com pessoal no exerc\u00edcio de 2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/contas-de-caldeirao-grande-camamu-e-castro-alves-na-bahia-sao-rejeitadas-por-gastos-excessivos-com-pessoal\/castroalves3-242x156\/\" rel=\"attachment wp-att-161978\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-161978 size-full\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/castroalves3-242x156.jpg\" alt=\"castroalves3-242x156\" width=\"242\" height=\"156\" srcset=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/castroalves3-242x156.jpg 242w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/castroalves3-242x156-70x45.jpg 70w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/castroalves3-242x156-160x103.jpg 160w\" sizes=\"auto, (max-width: 242px) 100vw, 242px\" \/><\/a><br \/>\nEm Caldeir\u00e3o Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente l\u00edquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Tamb\u00e9m motivaram a rejei\u00e7\u00e3o dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio, quando o m\u00ednimo exigido \u00e9 60%, a realiza\u00e7\u00e3o de despesas com di\u00e1rias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse p\u00fablico que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitat\u00f3rios. O prefeito ter\u00e1 que pagar duas multa. Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relat\u00f3rio de gest\u00e3o e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal<br \/>\nA prefeita Emiliana Santos, de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$54 mil por n\u00e3o ter promovido a recondu\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal ao \u00edndice legalmente permitido.<br \/>\nNo munic\u00edpio de Camamu, a despesa com pessoal no 3\u00b0 quadrimestre de 2015 representou 66,20% da receita corrente l\u00edquida, extrapolando o percentual de 54%. O m\u00e9rito das contas tamb\u00e9m foi comprometido pelo n\u00e3o encaminhamento para an\u00e1lise de processos licitat\u00f3rios no montante de R$8.140.000,00 e pela realiza\u00e7\u00e3o de gastos excessivos em rela\u00e7\u00e3o as despesas com loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos no montante de R$4.510.083,77, que representou 8,02% da despesa or\u00e7ament\u00e1ria de 2015, e aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis na quantia de R$2.315.344,16, que correspondeu a 4,11% da mencionada despesa.<br \/>\nO relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formula\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra a prefeita para que sejam apurados ind\u00edcios de crime de improbidade administrativa, e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$141.456,02, com recursos pessoais, sendo R$35.000,00, pela aus\u00eancia de notas fiscais; R$66.789,52 de despesas com juros e multas por atraso de pagamento ao INSS; R$38.000,00 referente ao n\u00e3o encaminhamento de processo de pagamento; e R$1.666,50, por pagamento irregular de 1\/3 de f\u00e9rias para agente pol\u00edtico. Tamb\u00e9m foram aplicadas multas de R$40 mil, por falhas contidas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico, e R$54 mil, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal.<br \/>\nJ\u00e1 em Castro Alves, o prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio em despesas com pessoal, superando em muito o \u00edndice m\u00e1ximo permitido de 54%. Al\u00e9m dessa irregularidade, o gestor descumpriu determina\u00e7\u00e3o do TCM quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. Foi solicitada a formula\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual pelo conselheiro Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es. O gestor ainda foi multado em R$6 mil e R$43.200,00.<br \/>\nCabe recurso das decis\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em Caldeir\u00e3o Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente l\u00edquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. 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