{"id":163228,"date":"2016-11-29T18:40:04","date_gmt":"2016-11-29T21:40:04","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=163228"},"modified":"2016-11-29T18:40:05","modified_gmt":"2016-11-29T21:40:05","slug":"prefeituras-de-capim-grosso-dario-meira-itagimirim-e-jaguaquara-tem-contas-rejeitadas-por-gastos-com-pessoal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/prefeituras-de-capim-grosso-dario-meira-itagimirim-e-jaguaquara-tem-contas-rejeitadas-por-gastos-com-pessoal\/","title":{"rendered":"Prefeituras de Capim Grosso, D\u00e1rio Meira, Itagimirim e Jaguaquara t\u00eam contas rejeitadas por gastos com pessoal"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"text-left noticia_subtitle\" style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<div class=\"clearfix\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira (29\/11), o Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios rejeitou as contas das Prefeituras de Capim Grosso, D\u00e1rio Meira, Itagimirim e Jaguaquara, da responsabilidade de Jos\u00e9 Sivaldo Rios de Carvalho, Jo\u00e3o Caetano Santana, Rog\u00e9rio Andrade de Oliveira e Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exerc\u00edcio de 2015, todas pelo descumprimento do \u00edndice m\u00e1ximo permitido para realiza\u00e7\u00e3o de despesa com pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/prefeituras-de-capim-grosso-dario-meira-itagimirim-e-jaguaquara-tem-contas-rejeitadas-por-gastos-com-pessoal\/capimgrosso2-242x156\/\" rel=\"attachment wp-att-163229\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-163229\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/capimgrosso2-242x156.jpg\" alt=\"capimgrosso2-242x156\" width=\"242\" height=\"156\" srcset=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/capimgrosso2-242x156.jpg 242w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/capimgrosso2-242x156-70x45.jpg 70w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2016\/11\/capimgrosso2-242x156-160x103.jpg 160w\" sizes=\"auto, (max-width: 242px) 100vw, 242px\" \/><\/a><br \/>\nO prefeito de Capim Grosso, al\u00e9m de promover gastos com pessoal utilizando 62,67% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio, quando o m\u00e1ximo permitido \u00e9 54%, tamb\u00e9m deixou de recolher multas da sua responsabilidade que foram impostas pelo TCM em processo anteriores. O gestor foi penalizado pelo conselheiro relator, Raimundo Moreira, com duas multas. Uma no valor de R$8 mil, por falhas contidas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico, e outra no importe de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subs\u00eddios anuais, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal.<br \/>\nEm D\u00e1rio Meira, no 3\u00ba quadrimestre de 2015 os gastos com pessoal alcan\u00e7aram o expressivo percentual de 71,78%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal limita em, no m\u00e1ximo, 54% da RCL. O prefeito tamb\u00e9m foi punido com duas multas, a primeira, no valor de R$5 mil, por irregularidades identificadas no corpo do relat\u00f3rio t\u00e9cnico e outra de R$14.400,00, equivalente a 12% dos subs\u00eddios anuais do gestor, por n\u00e3o ter reconduzido o \u00edndice com pessoal ao m\u00e1ximo permitido.<br \/>\nO prefeito de Itagimirim descumpriu determina\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aplicar 67,75% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio nas despesas com pessoal. Deixou ainda de investir em educa\u00e7\u00e3o (25%) e sa\u00fade (15%) os percentuais m\u00ednimos previstos constitucionalmente, aplicando apenas 24,02% na primeira e 12,73% na segunda. Rog\u00e9rio de Oliveira foi multado em R$8 mil e em R$49.680,00, equivalente a 30% dos seus subs\u00eddios anuais, pela irregularidade com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, tamb\u00e9m determinou a restitui\u00e7\u00e3o aos cofres municipais a quantia de R$57.372,12, sendo R$57.340,00 decorrente da diverg\u00eancia existente entre o pre\u00e7o registrado em ata e o contratado com a empresa Jo\u00e3o Amado Pestana Lima e R$ 32,12 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obriga\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Coelba, Telemar e Embasa.<br \/>\nNo munic\u00edpio de Jaguaquara, os gastos com pessoal representaram 67,87% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio, superando o m\u00e1ximo permitido pela LRF. A relatoria tamb\u00e9m identificou a realiza\u00e7\u00e3o de gastos excessivos com loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, no montante de R$5.582.196,71, que corresponde a 7,86% da despesa or\u00e7ament\u00e1ria em 2015, e aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, na quantia total de R$2.578.925,07, que representa 3,63% da despesa or\u00e7ament\u00e1ria.<br \/>\nO relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formula\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra o gestor e determinou a restitui\u00e7\u00e3o aos cofres municipais do montante de R$48.776,00, referente a comprovantes, notas fiscais e\/ou recibos apresentados em c\u00f3pia. O gestor ainda foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00.<br \/>\nCabe recurso das decis\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Itagimirim descumpriu determina\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aplicar 67,75% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio nas despesas com pessoal. 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