{"id":16645,"date":"2013-09-18T07:41:28","date_gmt":"2013-09-18T10:41:28","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=16645"},"modified":"2013-09-18T12:15:43","modified_gmt":"2013-09-18T15:15:43","slug":"comite-9840-faz-graves-denuncias-contra-magistrados-em-sento-se","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/comite-9840-faz-graves-denuncias-contra-magistrados-em-sento-se\/","title":{"rendered":"Comit\u00ea 9840 faz graves den\u00fancias contra magistrados em Sento S\u00e9"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o do A\u00e7\u00e3o Popular recebeu comunicado do Comit\u00ea 9840, assinado pelos senhores Lauren\u00e7o Aguiar do Nascimento e Davi Lima de Souza fazendo graves acusa\u00e7\u00f5es contra magistrados por n\u00e3o tomarem medidas referente a supostas irregularidades praticadas pelo prefeito do munic\u00edpio de Sento S\u00e9, Bahia, Ednaldo Barros (PSDB).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veja o conte\u00fado do documento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comit\u00ea 9840 de Combate a Corrup\u00e7\u00e3o Eleitoral den\u00fancia Juiz e Promotora de Sento-S\u00e9<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lauren\u00e7o Aguiar do Nascimento, presidente do Comit\u00ea 9840 de Combate a Corrup\u00e7\u00e3o Eleitoral e pela \u00c9tica e Dignidade na Pol\u00edtica da Cidade de Sento-S\u00e9\/BA e Davi Lima de Souza, coordenador Estadual do Comit\u00ea 9840 de Combate a Corrup\u00e7\u00e3o Eleitoral e pela \u00c9tica e Dignidade na Pol\u00edtica do Estado da Bahia, enviaram oficio ao Ministro Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, ao Corregedor Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia e ao Corregedor do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia requerendo provid\u00eancias disciplinares em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta do MM. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz em Substitui\u00e7\u00e3o na Vara C\u00edvel da Comarca de Sento S\u00e9, bem como em raz\u00e3o da conduta da Exm\u00aa. Promotora de Justi\u00e7a da Comarca de Sento S\u00e9. Dra. Lolita Macedo Lessa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2003 o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia, por meio do exemplar, incans\u00e1vel e destemido Promotor de Justi\u00e7a Dr. M\u00e1rcio Henrique Pereira de Oliveira, ingressou com uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por ato de Improbidade Administrativa n\u00ba. 0000242-49.2004.805.0245 em desfavor do ex-prefeito \u00e0 \u00e9poca e atual Ednaldo dos Santos Barros, sob a alega\u00e7\u00e3o de ter realizado contrata\u00e7\u00e3o il\u00edcita de pessoal, a qual deixou um rombo impag\u00e1vel nos cofres p\u00fablicos do nosso pequeno munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A referida A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica teve seu curso normal de instru\u00e7\u00e3o, em grande parte, com c\u00f3pias de centenas de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, obtidas perante a Justi\u00e7a do Trabalho, oriundas de tais contrata\u00e7\u00f5es ilegais, contr\u00e1rias \u00e0 excepcionalidade constitucional de contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, desamparadas por lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ano de 2004 a Exma. Ju\u00edza Dra. Patr\u00edcia Didier de Moraes proferiu senten\u00e7a condenando o r\u00e9u Ednaldo dos Santos Barros a pena de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, proibi\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o com o poder p\u00fablico e multa. Tal senten\u00e7a transitou em julgado no mesmo ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vislumbrando impedir a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e poder candidatar-se novamente, o r\u00e9u Ednaldo dos Santos Barros apresentou A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia n\u00ba. 0000762-65.2004.8.05.0000, onde logrou \u00eaxito em alcan\u00e7ar decis\u00e3o liminar que lhe possibilitou disputar as elei\u00e7\u00f5es de 2004 e 2008, sendo que nesta \u00faltima veio a se eleger. Na mesma oportunidade ajuizou tamb\u00e9m A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba. 0004899-90.2004.8.05.0000 no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia, a qual foi julgada improcedente por unanimidade em 11 de dezembro de 2012. Com tal decis\u00e3o, perdeu ent\u00e3o o objeto da supramencionada a\u00e7\u00e3o cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que nas elei\u00e7\u00f5es de 2012, o requerido Ednaldo dos Santos Barros havia sido reeleito, e conseguiu antecipar a diploma\u00e7\u00e3o para um dia ap\u00f3s o julgamento da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, em 12 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seguida o r\u00e9u Ednaldo dos Santos Barros op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o em desfavor da decis\u00e3o na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria e da A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada, os quais foram julgados nos dias 27\/08 e 10\/09 n\u00e3o sendo acolhidos os embargos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na imin\u00eancia de perder o cargo Ednaldo dos Santos Barros ainda ingressou com um mandado de seguran\u00e7a no Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia, sob n\u00ba 0001301-16.2013.8.05.000 e conseguiu uma liminar mas que logo perdeu o efeito porque o mandado tamb\u00e9m foi considerado improcedente, em julgamento realizado em 18 de junho de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que diante de toda essa celeuma jur\u00eddica e j\u00e1 existindo A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria no Tribunal de Justi\u00e7a julgada, pendente apenas o tr\u00e2nsito em julgado, o r\u00e9u Ednaldo dos Santos Barros, ora prefeito reeleito, diplomado e empossado, requereu e o MM. Juiz de Direito da Vara C\u00edvel de Sento S\u00e9 Dr. Eduardo Ferreira Padilha concedeu em 25 de maio de 2013, isto \u00e9, nove anos depois, uma liminar anulando o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de piso. Trata-se de uma inesperada A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito em Julgado tombada sob n. 0000255-33.2013.805.0245, na qual o Exmo. Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Padilha decidiu liminarmente anular os efeitos do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Ofertando tal decis\u00e3o, o MM. Juiz sequer adotou as cautelas de lei, eis que n\u00e3o comunicou ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia, o qual ainda tinha em pauta o supramencionado Mandado de Seguran\u00e7a e Embargos de Declara\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato \u00e9 que essa anula\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado determinada na liminar levar\u00e1 o processo ao marco zero, possibilitando novo embuste jur\u00eddico, uma s\u00e9rie infind\u00e1vel de recursos, e retirar\u00e1 qualquer esperan\u00e7a de que essa corajosa decis\u00e3o da Exma. Ju\u00edza Dra. Patr\u00edcia Didier de Moraes Pereira tenha efetividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico local, por interm\u00e9dio da Exma. Dra. Promotora de Justi\u00e7a Dra. Lolita Macedo Lessa, ciente desse hist\u00f3rico, e em que pese se tratar de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica iniciada por um dos seus pares anuiu \u00e0 decis\u00e3o liminar requerida, contrariando o leg\u00edtimo clamor do nosso povo j\u00e1 massacrado pelos corriqueiros casos de impunidade.<\/p>\n<p>Leia o documento completo <a href=\"http:\/\/acaopopular.net\/comite-608.pdf\"><strong>AQUI<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reda\u00e7\u00e3o do A\u00e7\u00e3o Popular recebeu comunicado do Comit\u00ea 9840, assinado pelos senhores Lauren\u00e7o Aguiar do Nascimento e Davi Lima de Souza fazendo graves acusa\u00e7\u00f5es contra magistrados por n\u00e3o tomarem medidas referente a supostas irregularidades praticadas pelo prefeito do munic\u00edpio de Sento S\u00e9, Bahia, Ednaldo Barros (PSDB). 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