{"id":175206,"date":"2017-02-07T06:52:50","date_gmt":"2017-02-07T09:52:50","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=175206"},"modified":"2017-02-07T06:52:50","modified_gmt":"2017-02-07T09:52:50","slug":"juiz-de-buique-pe-determina-ao-novo-prefeito-que-readmita-concursados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/juiz-de-buique-pe-determina-ao-novo-prefeito-que-readmita-concursados\/","title":{"rendered":"Juiz de Bu\u00edque (PE) determina ao novo prefeito que readmita concursados"},"content":{"rendered":"<header class=\"clearfix entry-header\">\n<h2 class=\"entry-title\"><span class=\"byline\"><span class=\"author vcard\">\u00a0<\/span><\/span><\/h2>\n<\/header>\n<div class=\"entry-thumbnail\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"attachment-thumb-featured size-thumb-featured wp-post-image\" src=\"http:\/\/www.inaldosampaio.com.br\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/Arquimedes-Valen%C3%A7a-divulga%C3%A7%C3%A3o.png\" alt=\"\" width=\"220\" height=\"154\" \/><\/div>\n<div class=\"clearfix entry-content\">\n<p>O juiz substituto da comarca de Bu\u00edque, Jo\u00e3o Eduardo Ventura Bernardo, expediu senten\u00e7a liminar determinando ao atual prefeito do munic\u00edpio, <strong>Arquimedes Valen\u00e7a<\/strong> (PMDB), que reintegre de imediato nos quadros da administra\u00e7\u00e3o municipal todos os concursados nomeados pelo seu antecessor Jonas Camelo.<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a coletivo em favor dos concursados foi ajuizado pelo advogado Edilson Xavier, que mant\u00e9m escrit\u00f3rio em Arcoverde.<\/p>\n<p>Ele alegou que a atitude do atual prefeito foi \u201cmanifestamente arbitr\u00e1ria\u201d porque todos os demitidos foram aprovados em concurso p\u00fablico, cuja nomea\u00e7\u00e3o se deu em obedi\u00eancia \u00e0s normas legais.<\/p>\n<p>O juiz deu prazo de 10 dias ao atual prefeito para reintegrar os concursados, a partir da data da expedi\u00e7\u00e3o do seu despacho, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 500,00\/ dia. E igual prazo \u00e0 Procuradoria do Munic\u00edpio para, se tiver interesse, contestar sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, nesta segunda-feira (6) o auditor-geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Carlos Pimentel, enviou of\u00edcio-circular aos 184 prefeitos do Estado recomendando-lhes que deem prioridade aos concursados quando forem preencher cargos na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.<\/p>\n<p>Veja a \u00edntegra do of\u00edcio:<\/p>\n<p><em>Of\u00edcio Circular n\u00ba 01\/2017<\/em><\/p>\n<p><em>Recife, 06 de fevereiro de 2017<\/em><\/p>\n<p><em>Senhor prefeito<\/em><\/p>\n<p><em>I- T\u00eam chegado ao conhecimento do Tribunal de Contas not\u00edcias provenientes de v\u00e1rios munic\u00edpios pernambucanos acerca de concursos p\u00fablicos realizados por prefeituras em 2016, os quais est\u00e3o sendo ignorados pelos novos prefeitos, que j\u00e1 iniciaram suas gest\u00f5es fazendo uso abusivo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><em>II- Alguns desses prefeitos, inclusive, est\u00e3o se utilizando, de m\u00e1 f\u00e9, de uma recomenda\u00e7\u00e3o feita por este Tribunal no final do ano passado \u2013 no sentido de que n\u00e3o nomeassem servidores durante o per\u00edodo eleitoral \u2013 que nada tem a ver com a situa\u00e7\u00e3o atual.<\/em><\/p>\n<p><em>III- No final de 2016, de fato, prefeitos que n\u00e3o foram reeleitos ou n\u00e3o lograram \u00eaxito na campanha dos seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso p\u00fablico que eles pr\u00f3prios realizaram no \u00faltimo ano dos seus mandatos.<\/em><\/p>\n<p><em>IV- Esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, por\u00e9m s\u00f3 o fizeram no \u00faltimo ano da gest\u00e3o, apesar de saberem que a regra constitucional para ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 o concurso. Este Tribunal de Contas, inclusive, tem feito esta recomenda\u00e7\u00e3o aos prefeitos desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/em><\/p>\n<p><em>V- Como muitos prefeitos eleitos em 2012 s\u00f3 resolveram nomear os concursados ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es e alguns deles j\u00e1 haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de pessoal (54% da receita corrente l\u00edquida) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas recomendou-lhes o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>VI- Ou seja, nos termos da LRF, os prefeitos est\u00e3o impedidos de aumentar despesa com pessoal nos \u00faltimos 180 dias do mandato, motivo pelo qual o Tribunal determinou que as nomea\u00e7\u00f5es fossem suspensas at\u00e9 a posse dos novos prefeitos em 1\u00ba de janeiro de 2017.<\/em><\/p>\n<p><em>VII \u2013 Ocorre que muitos dos atuais prefeitos resolveram ignorar o concurso feito na gest\u00e3o anterior e, motivados por raz\u00f5es pol\u00edticas, em vez de chamar os concursados para preencher os cargos que foram ocupados por servidores contratados temporariamente at\u00e9 o final de 2016 est\u00e3o substituindo-os por outros \u201ctempor\u00e1rios\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>VIII \u2013 Em raz\u00e3o disso, esta Auditoria Geral est\u00e1 recomendando a todos os prefeitos que deem prioridade aos concursados quando forem preencher vagas existentes na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, especialmente nas \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade, sempre observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. At\u00e9 porque se um concursado for preterido em detrimento de um \u201ctempor\u00e1rio\u201d, tem a prerrogativa de recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para assegurar sua nomea\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>IX- Por fim, esta Auditoria Geral nega, categoricamente, a vers\u00e3o que est\u00e1 sendo difundida em alguns munic\u00edpios de que partiu do TCE a recomenda\u00e7\u00e3o para que os concursados n\u00e3o fossem nomeados. Esta recomenda\u00e7\u00e3o de fato foi feita no final de 2016, pelas raz\u00f5es acima j\u00e1 mencionadas, por\u00e9m sua validade expirou no dia 31 de dezembro daquele ano.<\/em><\/p>\n<p><em>X- A Auditoria Geral tamb\u00e9m repudia a atitude pouco \u00e9tica de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas pol\u00edticas que s\u00e3o travadas em \u00e2mbito municipal, e est\u00e1 certo de que a institui\u00e7\u00e3o tomar\u00e1 as provid\u00eancias que forem cab\u00edveis para resguardar a sua imagem e o bom conceito de que desfruta hoje n\u00e3o s\u00f3 em Pernambuco, mas no Brasil inteiro.<\/em><\/p>\n<p><em>Carlos Barbosa Pimentel<\/em><br \/>\n<em>(Auditor Geral)<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 O juiz substituto da comarca de Bu\u00edque, Jo\u00e3o Eduardo Ventura Bernardo, expediu senten\u00e7a liminar determinando ao atual prefeito do munic\u00edpio, Arquimedes Valen\u00e7a (PMDB), que reintegre de imediato nos quadros da administra\u00e7\u00e3o municipal todos os concursados nomeados pelo seu antecessor Jonas Camelo. 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