{"id":252978,"date":"2018-08-09T05:31:08","date_gmt":"2018-08-09T08:31:08","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=252978"},"modified":"2018-08-09T05:31:08","modified_gmt":"2018-08-09T08:31:08","slug":"juiza-pernambucana-manda-baixar-os-subsidios-da-prefeita-dos-vereadores-e-dos-secretarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/juiza-pernambucana-manda-baixar-os-subsidios-da-prefeita-dos-vereadores-e-dos-secretarios\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza pernambucana manda baixar os subs\u00eddios da prefeita, dos vereadores e dos secret\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<figure class=\"post-thumbnail\">\n<div class=\"cbnrecife\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<\/figure>\n<div class=\"entry-wrapper\">\n<div class=\"entry-header\" style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"entry-categories\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-content\" style=\"text-align: justify;\">\n<p>A ju\u00edza de Ipojuca, Nahiane Ramalho de Matos deu provimento a uma A\u00e7\u00e3o Popular ajuizada pelo advogado Andr\u00e9 Tadeu da Mota Flor\u00eancio e suspendeu liminarmente tr\u00eas leis municipais que reajustaram os subs\u00eddios da prefeita<strong>\u00a0C\u00e9lia Sales<\/strong>\u00a0(PTB), dos vereadores e dos secret\u00e1rios municipais, sem respeitar a veda\u00e7\u00e3o legal que impede majora\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio nos 180 dias anteriores \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-252979\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/C\u00e9lia-Sales-divulga\u00e7\u00e3o.jpg\" alt=\"\" width=\"220\" height=\"153\" srcset=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/C\u00e9lia-Sales-divulga\u00e7\u00e3o.jpg 220w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/C\u00e9lia-Sales-divulga\u00e7\u00e3o-70x50.jpg 70w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/C\u00e9lia-Sales-divulga\u00e7\u00e3o-160x111.jpg 160w\" sizes=\"auto, (max-width: 220px) 100vw, 220px\" \/><\/p>\n<p>Leia a \u00edntegra de sua decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Cuida-se de\u00a0A\u00c7\u00c3O POPULAR\u00a0movida por\u00a0ANDRE TADEU DA MOTA FLORENCIO\u00a0em face da\u00a0C\u00c2MARA DE VEREADORES DE IPOJUCA\/PE\u00a0e do\u00a0MUNIC\u00cdPIO DE IPOJUCA\/PE,<strong>\u00a0<\/strong>todos devidamente qualificados.<\/em><\/p>\n<p><em>Aduz a parte autora, na peti\u00e7\u00e3o inicial, que a parte demandada promoveu aumento do subs\u00eddio mensal dos seus vereadores, prefeito, vice-prefeito, secret\u00e1rios-municipais e secret\u00e1rios-adjuntos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final dos seus mandatos, afrontando com isso o disposto no art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar n. 102\/2000, raz\u00e3o pela qual pede o reconhecimento do ato lesivo, a declara\u00e7\u00e3o de sua nulidade, bem como o deferimento de liminar suspendendo os efeitos deste aumento.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<strong>\u00a0Decido<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>Inicialmente, conv\u00e9m destacar que n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de personalidade jur\u00eddica da C\u00e2mara de Vereadores de Ipojuca\/PE, \u00e9 admiss\u00edvel a sua aloca\u00e7\u00e3o no polo passivo, diante da sua legitimidade passiva para, em ju\u00edzo, discutir suas prerrogativas. Nesse sentido:<\/em><\/p>\n<p><em>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. COBRAN\u00c7A DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS DE VEREADORES. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A IMPETRADO PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL. AUS\u00caNCIA DE PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Mandado de seguran\u00e7a preventivo impetrado pela C\u00e2mara Municipal de Martins \u2013 RN, objetivando a absten\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre os subs\u00eddios pagos mensalmente aos vereadores do Munic\u00edpio.<\/em><\/li>\n<li><em><strong><u>A despeito de sua capacidade processual para postular direito pr\u00f3prio (atos interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas<\/u><\/strong>, a C\u00e2mara de Vereadores n\u00e3o possui legitimidade para discutir em ju\u00edzo a validade da cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jur\u00eddica, cabendo ao Munic\u00edpio figurar no p\u00f3lo ativo da referida demanda.<\/em><\/li>\n<li><em>Precedentes desta Corte: RESP 438651\/MG, Relator Ministro JOS\u00c9 DELGADO, DJ de 04.11.2002; e RESP 199885\/PR, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ de 07.06.1999.<\/em><\/li>\n<li><em>Recurso especial provido.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(REsp 696.561\/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06\/10\/2005, DJ 24\/10\/2005, p. 195)<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse trilhar, tenho que a discuss\u00e3o acerca de validade de ato privativo da C\u00e2mara de Vereadores gera a sua capacidade processual para defende-lo.<\/em><\/p>\n<p><em>No que diz respeito ao pedido liminar, o ponto fulcral da presente demanda \u00e9 saber se a regra contida no art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar\u00a0n. 101\/2000\u00a0\u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secret\u00e1rios-municipais e secret\u00e1rios-adjuntos, face ao disposto no art. 29, V e VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>Pois bem. O art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar\u00a0n. 101\/2000\u00a0estabelece que:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 21.\u00a0<strong><u>\u00c9 nulo de pleno direito<\/u><\/strong>\u00a0o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda:<\/em><\/p>\n<p><em>[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<strong><u>Tamb\u00e9m \u00e9 nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20<\/u><\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>J\u00e1 o art. 29, V e VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 29. O Munic\u00edpio reger-se-\u00e1 por lei org\u00e2nica, votada em dois turnos, com o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal, que a promulgar\u00e1, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o, na Constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Estado e os seguintes preceitos:<\/em><\/p>\n<p><em>[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>V \u2013\u00a0<strong><u>subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais fixados por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal<\/u><\/strong>, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III,\u00a0<a href=\"https:\/\/maps.google.com\/?q=e+153,+%C2%A7+2%C2%BA,+I&amp;entry=gmail&amp;source=g\">e 153, \u00a7 2\u00ba, I<\/a>;<\/em><\/p>\n<p><em>VI \u2013\u00a0<strong><u>o subs\u00eddio dos Vereadores ser\u00e1 fixado pelas respectivas C\u00e2maras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que disp\u00f5e esta Constitui\u00e7\u00e3o, observados os crit\u00e9rios estabelecidos na respectiva Lei Org\u00e2nica<\/u><\/strong>\u00a0e os seguintes limites m\u00e1ximos:\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Analisando o art. 18 da Lei Complementar\u00a0<a href=\"https:\/\/maps.google.com\/?q=101\/2000&amp;entry=gmail&amp;source=g\">101\/2000<\/a>, resta claro que despesa com pessoal tamb\u00e9m inclui gastos com mandat\u00e1rios eletivos, o que, por \u00f3bvio, inclui os vereadores, prefeito, vice-prefeito, secret\u00e1rios-municipais e secret\u00e1rios-adjuntos. Vejamos:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 18.\u00a0<strong><u>Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somat\u00f3rio dos gastos do ente da Federa\u00e7\u00e3o com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos<\/u><\/strong><strong><u>, cargos, fun\u00e7\u00f5es<\/u><\/strong>\u00a0ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u00e1veis, subs\u00eddios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u00f5es, inclusive adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo ente \u00e0s entidades de previd\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse aspecto, calha destacar que inexiste incompatibilidade entre o art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar\u00a0<a href=\"https:\/\/maps.google.com\/?q=n.+101\/2000&amp;entry=gmail&amp;source=g\">n. 101\/2000<\/a>\u00a0com o art. 29, V e VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois aquela n\u00e3o suprime esta, mas apenas limita.<\/em><\/p>\n<p><em>Vale lembrar que o que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel \u00e9 a supress\u00e3o de norma constitucional por norma legal, mas \u00e9 plenamente poss\u00edvel a limita\u00e7\u00e3o de norma constitucional por norma legal \u00e0 exemplo das normas constitucionais de efic\u00e1cia contida e limitada.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, o art. 24, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabeleceu a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o para legislar sobre Direito Financeiro, ou seja, compete \u00e0 Uni\u00e3o estabelecer normas gerais e, por sua vez, compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), mas sem perder de vista as normas gerais fixadas pela Uni\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse trilhar, o art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC\u00a0<a href=\"https:\/\/maps.google.com\/?q=n.+101\/200&amp;entry=gmail&amp;source=g\">n. 101\/200<\/a>\u00a0estabelece normas gerais de Direito Financeiro que devem ser observadas pelos Estados, Munic\u00edpios, Distrito Federal e pela pr\u00f3pria Uni\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste diapas\u00e3o, verifico que as Leis Municipais n\u00b0 1.839\/2016, 1.656\/2012 e 1.655\/2012 que aumentaram o subs\u00eddio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secret\u00e1rios-municipais e secret\u00e1rios-adjuntos, foram publicadas 02 de setembro 2016, 10 de dezembro de 2012 e 11 de dezembro de 2012 respectivamente (conforme fls. 34\/36 e 38\/39), ou seja, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, portanto, nula de pleno direito que \u00e9 merece ser suspensa.<\/em><\/p>\n<p><em>Ante o exposto,\u00a0<strong>DEFIRO O PEDIDO LIMINAR\u00a0<\/strong>constante nos autos e, por consequ\u00eancia,\u00a0<strong>SUSPENDO OS EFEITOS FINANCEIROS DAS\u00a0LEIS MUNICIPAIS N\u00b0 1.839\/2016, 1.656\/2012 E 1.655\/2012,\u00a0<\/strong>devendo o subs\u00eddio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secret\u00e1rios-municipais e secret\u00e1rios-adjuntos de Ipojuca\/PE ser pago no valor corresponde \u00e0 legislatura anterior n\u00e3o atingida pela prescri\u00e7\u00e3o (2009\/2012), conforme Leis Municipais n. 1508\/2008 e 1509\/2008, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imposta pessoalmente ao respectivo Presidente da C\u00e2mara de Vereadores e Prefeito do Munic\u00edpio de Ipojuca\/PE, sem preju\u00edzo da pratica de crime de desobedi\u00eancia e pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em><strong>a)<\/strong>Intime-se desta decis\u00e3o pessoal e imediatamente o Presidente da C\u00e2mara de Vereadores de Ipojuca\/PE e o Prefeito do Munic\u00edpio de Ipojuca\/PE;<\/em><\/li>\n<li><em><strong>b)\u00a0<\/strong>Intime-se desta decis\u00e3o imediatamente a C\u00e2mara de Vereadores de Ipojuca\/PE e o Munic\u00edpio de Ipojuca\/PE atrav\u00e9s de seu advogado\/procurador;<\/em><\/li>\n<li><em><strong>c)<\/strong>De modo a adequar o rito processual \u00e0s necessidades da causa, deixo de designar audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM: \u201cAl\u00e9m das situa\u00e7\u00f5es em que a flexibiliza\u00e7\u00e3o do procedimento \u00e9 autorizada pelo art. 139, VI, do CPC\/2015, pode o juiz, de of\u00edcio, preservada a previsibilidade do rito, adapt\u00e1-lo \u00e0s especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo\u201d).<\/em><\/li>\n<li><em><strong>d)<\/strong>Cite (m)-se a(s) parte(s) r\u00e9(s), com as advert\u00eancias previstas no art. 250, II do CPC, para, querendo, apresentar(em) resposta(s) aos termos da inicial no prazo constante no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, IV da Lei n\u00ba 4.717\/1965 (vinte dias);<\/em><\/li>\n<li><em><strong>e)<\/strong>Caso arguida preliminar, art. 337 do CPC, bem como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(s) autor(es), art. 350 do CPC, ou havendo juntada de documento(s) novo(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifesta\u00e7\u00e3o;<\/em><\/li>\n<li><em><strong>f)<\/strong>Intime-se o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, consoante art. 7\u00ba, I, a, da Lei n\u00ba 4.717\/1965;<\/em><\/li>\n<li><em><strong>g)<\/strong>Ap\u00f3s, voltem-me os autos conclusos.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Cumpra-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Ipojuca\/PE, 24 de julho de 2018.<\/em><\/p>\n<p><em>Nahiane Ramalho de Mattos<\/em><\/p>\n<p><em>Ju\u00edza de Direito<\/em><\/p>\n<p>Em consequ\u00eancia desta decis\u00e3o, o sal\u00e1rio da prefeita cair\u00e1 de R$ 19.000,00 para R$ 14.500,00, o do vice-prefeito de R$ 9.500,00 para R$ 7.250,00, o do secret\u00e1rios municipais de R$ 14.000,00 para R$ 10.000,00 e o dos vereadores de R$ 10.000,00 para R$ .<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"entry-footer\">\n<div class=\"meta-action sdw-comments\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cuida-se de\u00a0A\u00c7\u00c3O POPULAR\u00a0movida por\u00a0ANDRE TADEU DA MOTA FLORENCIO\u00a0em face da\u00a0C\u00c2MARA DE VEREADORES DE IPOJUCA\/PE\u00a0e do\u00a0MUNIC\u00cdPIO 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