{"id":30092,"date":"2013-11-23T14:13:09","date_gmt":"2013-11-23T17:13:09","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=30092"},"modified":"2013-11-23T14:13:09","modified_gmt":"2013-11-23T17:13:09","slug":"justica-mantem-multa-a-pessoa-fisica-que-excedeu-limite-legal-de-doacoes-em-dinheiro-de-campanha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/justica-mantem-multa-a-pessoa-fisica-que-excedeu-limite-legal-de-doacoes-em-dinheiro-de-campanha\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a mant\u00e9m multa a pessoa f\u00edsica que excedeu limite legal de doa\u00e7\u00f5es em dinheiro de campanha"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 13px; line-height: 19px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<div id=\"noticia_global\" style=\"text-align: justify;\">\n<div id=\"corpo_noticia\">\n<div id=\"mudaFonte\">\n<p>O Tribunal Regional Eleitoral na Para\u00edba (TRE-PB) manteve, nesta quinta-feira, 21 de novembro, multa de cinco vezes o valor doado em excesso, aplicada \u00e0 pessoa f\u00edsica que fez doa\u00e7\u00e3o em dinheiro acima do limite legal. De acordo com o artigo 23 da Lei n.\u00ba 9.504\/97, pessoas f\u00edsicas s\u00f3 podem fazer doa\u00e7\u00f5es a campanhas eleitorais at\u00e9 o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. O processo \u00e9 sigiloso.<\/p>\n<p>No caso julgado, ap\u00f3s as preliminares serem rejeitadas, o TRE deu prosseguimento \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito, onde o recorrente alegava que, por n\u00e3o ter sido preenchido o campo do recibo eleitoral, onde deveria constar se a doa\u00e7\u00e3o era em dinheiro ou bens estim\u00e1veis em dinheiro, a quantia informada (R$ 29.000,00) deveria ser considerada como servi\u00e7os profissionais, a seu ver, bem m\u00f3vel estim\u00e1vel em dinheiro. Assim, passaria para o limite previsto no par\u00e1grafo 7\u00ba do artigo 23 da Lei n.\u00ba 9.504\/97, que admite, al\u00e9m das doa\u00e7\u00f5es em dinheiro, este tipo de doa\u00e7\u00e3o, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 50 mil.<\/p>\n<p>Dessa forma, descontados os R$ 29 mil, as doa\u00e7\u00f5es declaradas, como feitas em dinheiro da pessoa que recorreu, ficariam dentro do limite legal de 10% para esse tipo de doa\u00e7\u00e3o. Ocorre que tanto as presta\u00e7\u00f5es de conta do candidato e do partido traziam informa\u00e7\u00e3o de que a doa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o fora realizada por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria. Neste caso, o recorrente pediu que estas informa\u00e7\u00f5es fossem desconsideradas, por serem \u201cunilaterais\u201d.<\/p>\n<p>Por tr\u00eas votos a dois (um dos ju\u00edzes se declarou suspeito), o Tribunal recha\u00e7ou as alega\u00e7\u00f5es do recorrente e manteve a multa aplicada pelo ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia. Em seu voto, o juiz Eduardo Jos\u00e9 de Carvalho Soares argumentou com a aus\u00eancia de prova de lesividade eleitoral para, mantendo a multa, reduzi-la para valor abaixo do m\u00ednimo legal, equiparando-a ao valor da parte excedente (cerca de R$ 17 mil). No entanto, n\u00e3o foi seguido pelos outros dois integrantes da corte que mantiveram a pena tal como fixada na senten\u00e7a de origem.<\/p>\n<p><strong>Obriga\u00e7\u00e3o do doador<\/strong>\u00a0&#8211; Em suas manifesta\u00e7\u00f5es, o procurador regional eleitoral Duciran Farena sustentou que o preenchimento correto dos recibos eleitorais \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do doador, n\u00e3o podendo se valer de seu descuido em seu pr\u00f3prio benef\u00edcio. \u201cAdemais, jamais poderiam ser afastados os dados, de natureza p\u00fablica, da presta\u00e7\u00e3o de contas do candidato e do partido, onde a quantia de R$ 29 mil constava expressamente como tendo sido recebida mediante transfer\u00eancia banc\u00e1ria, e que jamais foram impugnados como inver\u00eddicos pelo doador.\u201d<\/p>\n<p>O procurador ainda alertou para as poss\u00edveis consequ\u00eancias, se fosse aceito o argumento do recorrente. \u201cQual o est\u00edmulo que futuros doadores ter\u00e3o em preencher corretamente o recibo eleitoral, se souberem que bastar\u00e1 deixar em branco o campo de discrimina\u00e7\u00e3o dos itens, para que cheques ou transfer\u00eancias banc\u00e1rias, pela presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, sejam consideradas como doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro? Com isso, poderiam at\u00e9 mesmo ultrapassar o teto de doa\u00e7\u00f5es em dinheiro (10% de seus rendimentos), o que abriria um enorme flanco para irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais\u201d. Duciran Farena ressalvou, no entanto, sua convic\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve m\u00e1-f\u00e9 no caso julgado, \u201co que, mesmo assim, n\u00e3o afasta nem a regra geral de que o preenchimento correto do recibo \u00e9 responsabilidade e dever do doador, nem a validade do contido nas presta\u00e7\u00f5es de conta do candidato beneficiado pela doa\u00e7\u00e3o, cuja inveracidade sequer foi alegada.\u201d<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o procurador manifestou-se quanto \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da multa para abaixo do limite legal. \u201cSe admitirmos uma exce\u00e7\u00e3o, todos os demais querer\u00e3o tamb\u00e9m reduzir suas multas para abaixo do limite. E qual \u00e9 o limite de redu\u00e7\u00e3o abaixo do limite legal? Um real? Zero?\u201d, questionou.<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o ainda cabe recurso.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral na Para\u00edba (TRE-PB) manteve, nesta quinta-feira, 21 de novembro, multa de cinco vezes o valor doado em excesso, aplicada \u00e0 pessoa f\u00edsica que fez doa\u00e7\u00e3o em dinheiro acima do limite legal. De acordo com o artigo 23 da Lei n.\u00ba 9.504\/97, pessoas f\u00edsicas s\u00f3 podem fazer doa\u00e7\u00f5es a campanhas eleitorais at\u00e9 o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. 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