{"id":47246,"date":"2014-02-28T08:41:25","date_gmt":"2014-02-28T11:41:25","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=47246"},"modified":"2014-02-28T08:41:25","modified_gmt":"2014-02-28T11:41:25","slug":"pf-altera-norma-que-expunha-servidor-em-processo-disciplinar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/pf-altera-norma-que-expunha-servidor-em-processo-disciplinar\/","title":{"rendered":"PF altera norma que expunha servidor em processo disciplinar"},"content":{"rendered":"<h2 itemprop=\"name\" style=\"text-align: justify;\"><a style=\"font-size: 14px; line-height: 1.5em;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-fev-28\/josias-alves-pf-altera-norma-expunha-servidor-processo-disciplinar#autores\">Por\u00a0Josias Fernandes Alves<\/a><\/h2>\n<div style=\"text-align: justify;\"><span style=\"line-height: 1.5em;\">Mais de 25 anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a dire\u00e7\u00e3o do Departamento de Pol\u00edcia Federal corrigiu grave injusti\u00e7a que vinha sendo cometida contra os servidores do \u00f3rg\u00e3o arrolados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A nova instru\u00e7\u00e3o normativa que regulamenta os procedimentos de natureza disciplinar, baixada no fim do ano passado, disp\u00f5e que o extrato de portaria de instaura\u00e7\u00e3o, aditamento e reabertura de instru\u00e7\u00e3o de PAD, publicado em boletim de servi\u00e7o, deve fazer men\u00e7\u00e3o apenas ao protocolo do documento, excluindo-se qualquer refer\u00eancia ao servidor envolvido e a terceiros.<\/span><\/div>\n<div itemprop=\"articleBody\" style=\"text-align: justify;\">\n<p>A instru\u00e7\u00e3o normativa revogada, de 1991, previa que a portaria de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento disciplinar acusat\u00f3rio deveria ser publicada em boletim, com a exposi\u00e7\u00e3o detalhada do \u201cfato censur\u00e1vel\u201d a ser apurado e to\u00addas as circunst\u00e2ncias j\u00e1 conhecidas, al\u00e9m da qualifica\u00e7\u00e3o do acusado \u2014 nome, cargo, matr\u00edcula e unidade de lota\u00e7\u00e3o do servidor \u2014 ou informa\u00e7\u00f5es pelos quais se pudesse iden\u00adti\u00adfic\u00e1-lo e tamb\u00e9m a classifica\u00e7\u00e3o da poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a divulga\u00e7\u00e3o do nome do servidor em portaria instauradora de PAD, atrav\u00e9s de boletim de servi\u00e7o, funcionava como aplica\u00e7\u00e3o antecipada de uma esp\u00e9cie de \u201cpena moral\u201d, expondo o investigado \u00e0 humilha\u00e7\u00e3o e \u00e0 execra\u00e7\u00e3o, perante os colegas de trabalho. A descri\u00e7\u00e3o pormenorizada de fatos \u2014 e vers\u00f5es \u2014 que pudessem configurar transgress\u00f5es disciplinares, antes mesmo do in\u00edcio da apura\u00e7\u00e3o, nem sempre confirmadas durante a instru\u00e7\u00e3o, gerava evidentes dissabores, constrangimentos e danos \u00e0 honra do servidor. Na PF, o boletim de servi\u00e7o est\u00e1 dispon\u00edvel, diariamente, na rede interna de computadores, para quase 14 mil servidores, entre policiais e administrativos, al\u00e9m de centenas de funcion\u00e1rios terceirizados, que tamb\u00e9m t\u00eam acesso \u00e0 publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com disposi\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o normativa anterior \u2014 que foi mantida pela nova \u2014, em caso de condena\u00e7\u00e3o, o nome do servidor \u00e9 novamente publicado, bem como a pena aplicada, o que tornava ainda mais injustificada a divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Nos casos de absolvi\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a conclus\u00e3o do PAD, geralmente meses \u2014 ou anos \u2014 ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da portaria instauradora, se constava em boletim de servi\u00e7o a decis\u00e3o de arquivamento do processo. Mesmo assim, os danos morais sofridos pelo servidor eram irrepar\u00e1veis, j\u00e1 que nem todos os que tomavam conhecimento das suspeitas e imputa\u00e7\u00f5es preliminares, explicitadas na portaria instauradora, ficavam sabendo do resultado que inocentava o acusado.<\/p>\n<p>Durante mais de duas d\u00e9cadas, os corregedores da PF ignoraram o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao PAD. Numa interpreta\u00e7\u00e3o equivocada do princ\u00edpio da publicidade, as normas disciplinares atropelavam tamb\u00e9m outros direitos fundamentais, de igual envergadura constitucional: da inviolabilidade da honra, da intimidade e da vida privada dos servidores.<\/p>\n<p>Na tentativa de amenizar os potenciais danos morais, os redatores de algumas portarias recorriam a adv\u00e9rbios e locu\u00e7\u00f5es de d\u00favida, para descrever fatos ainda n\u00e3o confirmados, como no exemplo a seguir, de portaria instauradora de PAD, publicada em 2012. O nome e cargo do servidor, bem como sua unidade de lota\u00e7\u00e3o, foram omitidos:<\/p>\n<p>\u201cO superintendente regional do Departamento de Pol\u00edcia Federal no estado do XXX, no uso das atribui\u00e7\u00f5es (&#8230;) resolve: instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, (cargo, matr\u00edcula, lota\u00e7\u00e3o), em virtude de supostamente ter agido de modo desrespeitoso em rela\u00e7\u00e3o ao chefe da miss\u00e3o ao qualificar a atitude deste \u00faltimo como molecagem, conduta que configura, em tese, a pr\u00e1tica da transgress\u00e3o disciplinar tipificada no inc. XLII do art. 43 da Lei 4.878\/1965\u201d.<\/p>\n<p>Em muitos outros casos, os termos usados na portaria instauradora eram t\u00e3o afirmativos, adjetivados e contundentes que denotavam um pr\u00e9-julgamento sum\u00e1rio, como nos exemplos seguintes, como de dezenas de outros casos de servidores, cujos nomes foram publicados em boletins di\u00e1rios de servi\u00e7o:<\/p>\n<p>\u201cO Corregedor-Geral de Pol\u00edcia Federal (&#8230;) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, em virtude de ter se referido ao processo seletivo da Comiss\u00e3o de Altos Estudos de Seguran\u00e7a P\u00fablica da ANP\/DPF de forma desrespeitosa, depreciativa e ir\u00f4nica (&#8230;), conforme artigo de sua autoria (&#8230;), conduta que configura, em tese, a transgress\u00e3o disciplinar prevista no inc. I do artigo 43 da Lei 4.878\/1965\u201d. Neste caso, a justi\u00e7a mandou anular a puni\u00e7\u00e3o aplicada pelo corregedor.<\/p>\n<p>\u201cO Chefe da Delegacia de Pol\u00edcia Federal (&#8230;) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, (&#8230;) virtude de ter utilizado indevidamente ve\u00edculo oficial do DPF quando se dirigiu a consult\u00f3rio m\u00e9dico (&#8230;), na presen\u00e7a de pacientes que se encontravam no recinto, proferiu amea\u00e7as \u00e0 secret\u00e1ria, dirigidas ao m\u00e9dico que l\u00e1 clinicava, inclusive fazendo men\u00e7\u00e3o em sacar arma de fogo do DPF, vindo a praticar ato escandaloso e comprometedor da fun\u00e7\u00e3o policial, uso indevido de arma de fogo lhe confiada para seu servi\u00e7o e se prevalecido abusivamente da condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio policial, o que, em tese, configura desobedi\u00eancia ao dever funcional previsto nos incisos VIII, XXXVII e XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878\/1965\u201d. Neste caso, o servidor foi absolvido.<\/p>\n<p>\u201cO Superintendente Regional do DPF no Estado de XXX, (&#8230;) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade do servidor XXX, (&#8230;) em raz\u00e3o de ter retirado, sem autoriza\u00e7\u00e3o de autoridade competente, documenta\u00e7\u00e3o interna da XXX (unidade de lota\u00e7\u00e3o), bem como por\u00a0<strong>ter faltado \u00e0 verdade<\/strong>\u00a0ao dizer que teve acesso franqueado a tal documenta\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, o que caracteriza, em tese, a pr\u00e1tica das transgress\u00f5es disciplinares previstas nos inc. X e XVII, do art. 43 da Lei 4.878\/1965\u201d.<\/p>\n<p>Seria ir\u00f4nico, n\u00e3o fosse lament\u00e1vel, que, no \u00faltimo exemplo citado, cujo processo encontra-se em andamento, a portaria instauradora foi divulgada no mesmo boletim de servi\u00e7o que publicou a nova instru\u00e7\u00e3o normativa, em 27 de dezembro de 2013, que aboliu a publica\u00e7\u00e3o do nome do servidor. Foi o \u00faltimo caso de exposi\u00e7\u00e3o antecipada. As portarias de instaura\u00e7\u00e3o de PAD, publicadas a partir de janeiro de 2014, passaram a constar apenas o n\u00famero do protocolo do expediente e a designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o processante.<\/p>\n<p>Por absurdo que pare\u00e7a, a conduta da PF em rela\u00e7\u00e3o aos seus pr\u00f3prios servidores era mais rigorosa \u2014 e inadequada \u2014 que o tratamento dispensado a pessoas presas ou alvos de investiga\u00e7\u00e3o. A pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o social da institui\u00e7\u00e3o, compat\u00edvel com a nova ordem constitucional e normatizada em 2002, prev\u00ea expressamente a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios de respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, preserva\u00e7\u00e3o da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia das pessoas. As normas internas, embora n\u00e3o raro sejam ignoradas, pro\u00edbem a exposi\u00e7\u00e3o da imagem e divulga\u00e7\u00e3o de nomes de presos e indiciados, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica se mostrava ainda mais temer\u00e1ria porque, al\u00e9m dos dispositivos constitucionais, a pr\u00f3pria Advocacia Geral da Uni\u00e3o, atrav\u00e9s de pareceres vinculantes, a desaconselhava. Os pareceres da AGU GQ-12, GQ-35, GQ-37 e GQ-100, aprovados pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a partir de 1994, j\u00e1 apontavam a desnecessidade de se consignar, no ato de instaura\u00e7\u00e3o de PAD, os il\u00edcitos disciplinares e correspondentes dispositivos legais, bem como poss\u00edveis autores, alertando que tais medidas n\u00e3o eram recomend\u00e1veis. A PF era o \u00fanico \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo Federal que, h\u00e1 quase 20 anos, vinha descumprindo a recomenda\u00e7\u00e3o da AGU.<\/p>\n<p>Este mesmo entendimento tamb\u00e9m tem prevalecido na jurisprud\u00eancia, na an\u00e1lise de Mandados de Seguran\u00e7a, inclusive pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Diversos estudiosos do direito administrativo disciplinar tamb\u00e9m t\u00eam recomendado que a portaria inaugural do PAD apenas fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero do processo ou do protocolo do documento que ensejou sua abertura e omita a especifica\u00e7\u00e3o das supostas irregularidade, bem como da autoria e enquadramento legal.<\/p>\n<p>O \u201c<a href=\"http:\/\/www.cgu.gov.br\/publicacoes\/guiapad\/Arquivos\/Manual_de_PAD.pdf\">Manual de Processo Administrativo Disciplinar<\/a>\u201d, disponibilizado pela Controladoria-Geral da Uni\u00e3o, a partir de 2007, tamb\u00e9m j\u00e1 apontava os inconvenientes da indica\u00e7\u00e3o do nome do servidor acusado, dos supostos il\u00edcitos e seu enquadramento legal, na portaria inaugural do processo disciplinar. O manual destaca trecho do Parecer AGU GQ-100, de 16\/02\/1996, que \u00e9 claro quanto ao procedimento, tamb\u00e9m aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da PF: \u201cAo contr\u00e1rio de configurar qualquer preju\u00edzo \u00e0 defesa, tais lacunas na portaria preservam a integridade do servidor envolvido e obstam que os trabalhos da comiss\u00e3o sofram influ\u00eancias ou seja alegada a presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade\u201d.<\/p>\n<p>No ano passado, a Justi\u00e7a Federal no Rio de Janeiro acatou o pedido de um delegado da PF e condenou a Uni\u00e3o ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, al\u00e9m da retirada de seu nome dos atos que tornaram p\u00fablica a instaura\u00e7\u00e3o de PAD. Na senten\u00e7a, o juiz concluiu que a honra profissional do servidor foi atingida, como a de todos os demais que figuram em portarias similares. O magistrado registrou que a superintend\u00eancia da PF no Rio de Janeiro insistia na praxe sob a alega\u00e7\u00e3o de cumprir o regime disciplinar dos policiais federais (a Lei 4.878\/1965), ao nomin\u00e1-los como acusados em PADs, principalmente, como no caso julgado, quando o suposto infrator \u00e9 absolvido ou a administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o consegue provar sua culpabilidade funcional.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial abriu precedente para dezenas de a\u00e7\u00f5es judiciais similares, por parte dos servidores que tiveram seus nomes publicados indevidamente, j\u00e1 que a pr\u00e1tica era adotada em todas as unidades da PF, n\u00e3o apenas no Rio. Com a inten\u00e7\u00e3o de corrigir o equ\u00edvoco, a tardia instru\u00e7\u00e3o normativa, editada ap\u00f3s a decis\u00e3o judicial que condenou a praxe, se tornou um argumento adicional para os que tiveram seus nomes expostos, contrariando recomenda\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria AGU e CGU. Resta saber se essa conta ser\u00e1 bancada apenas pelo \u201ccofre da Vi\u00fava\u201d (na express\u00e3o do jornalista \u00c9lio Gaspari) ou se ser\u00e1 dividida, em a\u00e7\u00f5es regressivas, com os que \u2014 de forma inexplic\u00e1vel e inconsequente \u2014 deram causa ou contribu\u00edram para manter procedimentos que podem implicar preju\u00edzos milion\u00e1rios \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais de 25 anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a dire\u00e7\u00e3o do Departamento de Pol\u00edcia Federal corrigiu grave injusti\u00e7a que vinha sendo cometida contra os servidores do \u00f3rg\u00e3o arrolados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). 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