{"id":47578,"date":"2014-03-03T09:34:39","date_gmt":"2014-03-03T12:34:39","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=47578"},"modified":"2014-03-03T09:34:39","modified_gmt":"2014-03-03T12:34:39","slug":"processo-do-mensalao-e-vinganca-contra-desigualdade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/processo-do-mensalao-e-vinganca-contra-desigualdade\/","title":{"rendered":"&#8220;Processo do mensal\u00e3o \u00e9 vingan\u00e7a contra desigualdade&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-47579\" alt=\"ImageProxy\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2014\/03\/ImageProxy-203x300.png\" width=\"203\" height=\"300\" \/><\/p>\n<p>O devido processo legal n\u00e3o pode ter uma vincula\u00e7\u00e3o com o estrato social da pessoa que est\u00e1 sendo julgada. Esse princ\u00edpio, por\u00e9m, tem sofrido uma distor\u00e7\u00e3o no Brasil, do qual o processo do mensal\u00e3o d\u00e1 provas. Quem afirma \u00e9 o professor da Universidade de Coimbra Rui Cunha Martins. \u201cO processo do mensal\u00e3o \u00e9 a grande oportunidade que as popula\u00e7\u00f5es cansadas de tanta desigualdade t\u00eam agora do revanchismo, da vingan\u00e7a. E o sistema jur\u00eddico aceita fazer esse papel\u201d.<\/p>\n<p>Professor visitante de programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e membro de grupos de pesquisa em diversas universidades brasileiras e espanholas, Martins tem como foco de trabalho investigar conflu\u00eancias entre a Teoria da Hist\u00f3ria, Teoria do Direito e Teoria Pol\u00edtica, \u00e1reas em que orienta trabalhos de mestrado e doutorado. As linhas de pensamento mais presentes em seus trabalhos s\u00e3o a problem\u00e1tica da mudan\u00e7a pol\u00edtica e da transi\u00e7\u00e3o, a problem\u00e1tica da fronteira e da estatalidade e os regimes da prova e da verdade. No Brasil, as ideias foram explicadas nos livros\u00a0<em>O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons<\/em>\u00a0e\u00a0<em>A Hora dos Cad\u00e1veres Adiados<\/em>, lan\u00e7ados no ano passado.<\/p>\n<p>Para Martins, ao relativizar a import\u00e2ncia das provas e justificar entendimentos com a repercuss\u00e3o que o resultado do julgamento teria em outros casos ou na opini\u00e3o p\u00fablica, o Supremo admitiu a participa\u00e7\u00e3o de um elemento informal na t\u00e9cnica de decidir: a press\u00e3o social. Press\u00e3o essa que, segundo o professor, se volta contra a corrup\u00e7\u00e3o como se ela fosse a causa dos problemas sociais e econ\u00f4micos do pa\u00eds. Em sua opini\u00e3o, por\u00e9m, esse tipo de pensamento tira o foco de um mal ainda mais destrutivo: a incompet\u00eancia de quem tem a obriga\u00e7\u00e3o de guiar bem a gest\u00e3o p\u00fablica. Em entrevista exclusiva concedida \u00e0\u00a0<strong>ConJur<\/strong>, ele afirma: \u201cSe os tribunais fizerem o papel da \u2018limpeza\u2019, se arriscar\u00e3o a ser os faxineiros do servi\u00e7o, os idiotas \u00fateis\u201d.<\/p>\n<p>E ele \u00e9 ainda mais assertivo. Diagnosticando o movimento, que com a postura do Supremo ganha for\u00e7a na Justi\u00e7a, Martins faz um alerta. Diante do anseio em acabar com a corrup\u00e7\u00e3o colocando ricos e poderosos atr\u00e1s das grades, h\u00e1 o risco de se questionar a conveni\u00eancia de se viver em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que, por regra, n\u00e3o pode abrir m\u00e3o do devido processo legal \u2014 princ\u00edpio que, por natureza, pede o contradit\u00f3rio e \u00e9 inimigo da pressa em julgamentos penais. \u201cDevido processo legal n\u00e3o tem que ter uma vincula\u00e7\u00e3o ao estrato social da pessoa que est\u00e1 a ser julgada. Esse princ\u00edpio tem sofrido uma distor\u00e7\u00e3o no Brasil. Tem havido um peso de puni\u00e7\u00e3o, de pris\u00f5es, de execu\u00e7\u00f5es, proveniente de camadas sociais\u201d, afirma. \u201cO Estado de Direito n\u00e3o \u00e9 salvo cada vez que um corrupto \u00e9 condenado. E n\u00e3o ser\u00e1 salvo se prender pessoas que n\u00e3o deveriam ser presas. Dizer: \u2018Eu tamb\u00e9m vou julgar poderoso\u2019 n\u00e3o vai oferecer seguran\u00e7a \u00e0s popula\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>O professor visitou a reda\u00e7\u00e3o da\u00a0<strong>ConJur<\/strong>\u00a0em uma de suas viagens ao Brasil, que faz com frequ\u00eancia para dar palestras em universidades.<\/p>\n<p><strong>Leia a entrevista:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014\u00a0<em>O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons<\/em>\u00a0e\u00a0<em>A Hora dos Cad\u00e1veres Adiados<\/em>foram duas obras recentes com an\u00e1lises sobre eventos na sociedade brasileira, como as manifesta\u00e7\u00f5es de junho. Qual foi o objetivo?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0H\u00e1 um objetivo especifico e um objetivo comum. O objetivo comum \u00e9 o de tentar construir uma problem\u00e1tica, pensar assuntos que o senso comum nos coloca, problemas da sociedade atual, das sociedades contempor\u00e2neas e, sobretudo, da sociedade brasileira. De forma a construir o que eu chamo de uma boa problem\u00e1tica, tentar pensar em vez de tomar partido ou, de forma impulsiva, transportar nossas pr\u00e9-compreens\u00f5es para assuntos que s\u00e3o mais s\u00e9rios do que elas. Minha inten\u00e7\u00e3o \u00e9 sugerir vias reflexivas para problemas que o Direito coloca.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Suas obras fazem uma distin\u00e7\u00e3o entre a forma legal e a forma pol\u00edtica de ver.<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Meu trabalho se situa no cruzamento entre Ci\u00eancia Pol\u00edtica, Direito e Hist\u00f3ria. \u00c9 um trabalho situado nos interst\u00edcios, nas dobras, nas pontes. Um exemplo concreto na sociedade brasileira se refere \u00e0s expectativas sociais criadas em face \u00e0 decis\u00e3o judicial. O megaprocesso do mensal\u00e3o \u00e9 a express\u00e3o m\u00e1xima de determinados problemas que h\u00e1 muito tempo ocorrem na sociedade brasileira e nas rela\u00e7\u00f5es entre o sistema jur\u00eddico e o sistema social. Estamos a falar de uma zona de fronteira, de passagem. \u00c9 uma tripla fronteira, porque, al\u00e9m do sistema social e do jur\u00eddico, h\u00e1 interfer\u00eancia da m\u00eddia e, portanto, do sistema comunicacional tamb\u00e9m. O sistema comunicacional \u00e9 hoje express\u00e3o do sistema econ\u00f4mico. A m\u00eddia \u00e9 a tradu\u00e7\u00e3o do poder econ\u00f4mico. Os grupos de empresas s\u00e3o grandes. \u00c9 o motivo do t\u00edtulo do meu segundo livro,\u00a0<em>A Hora dos Cad\u00e1veres Adiados<\/em>. \u00c9 uma prociss\u00e3o de cad\u00e1veres, na qual est\u00e1 o sistema jur\u00eddico, que \u00e9 a parte sacramentada, a parte do rei do momo no Carnaval, do bobo, que est\u00e1 desacreditado. \u00c9 tamb\u00e9m uma festa que n\u00e3o pode passar sem o sistema pol\u00edtico, em quem todos batem tamb\u00e9m. Mas a prova de que todos fazem pol\u00edtica \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o aos ju\u00edzes do Supremo. Alguns deles s\u00e3o apontados at\u00e9 mesmo como putativos candidatos presidenciais, ou seja, candidatos ao topo do sistema pol\u00edtico.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 O Supremo Tribunal Federal \u00e9 uma corte constitucional em que a pol\u00edtica faz parte das decis\u00f5es, at\u00e9 por conta da forma como deve ser composto. \u00c9 razo\u00e1vel que ele decida estritamente com argumentos jur\u00eddicos?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0N\u00e3o tenha certeza se se quer isso. Sim, h\u00e1 um senso comum jur\u00eddico, porque n\u00e3o h\u00e1 s\u00f3 o senso geral da rua, mas tamb\u00e9m o senso comum jur\u00eddico. Mas vimos que a press\u00e3o feita sobre os ministros a partir das ruas, do sistema social, \u00e9 justamente o contr\u00e1rio. A exig\u00eancia que \u00e9 feita \u2014 ou pelo menos que a m\u00eddia retrata ser feita \u2014 pelas popula\u00e7\u00f5es \u00e9 a de que haja julgamento pol\u00edtico. Ou seja, que se d\u00ea o sinal fortemente pol\u00edtico no sentido, quase pedag\u00f3gico, de excomungar o poderoso. O problema \u00e9 como desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m \u00e9 pol\u00edtica, mas n\u00e3o pode deixar de ser t\u00e9cnica. E aqui j\u00e1 estamos quase a falar na teoria da democracia, no lugar do Direito nas sociedades democr\u00e1ticas, do Estado de Direito. Como uma decis\u00e3o pode ter em conta as expectativas sociais?<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 E qual \u00e9 a resposta?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Essa foi uma quest\u00e3o presente, por exemplo, no mensal\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos Embargos Infringentes. At\u00e9 que ponto h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o do Direito em dar resposta \u00e0s expectativas sociais? Isso \u00e9 preocupante. \u00c9 preocupante pensar que as expectativas sociais a respeito do Direito e do sistema jur\u00eddico sejam interpretadas no sentido de que o ru\u00eddo da rua deve ser levado em conta pela decis\u00e3o judicial. Penso que, no \u00e2mbito do Estado de Direito, n\u00e3o pode ser levado em conta. N\u00e3o \u00e9 dessa forma que se assegura a certeza do Direito.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Sua tese \u00e9 de que s\u00f3 se consegue inibir a impunidade quando o corrupto assumido passa pelo devido processo legal. Decis\u00f5es que tendam a dar uma resposta r\u00e1pida ao clamor por condena\u00e7\u00f5es acabam sendo um tiro pela culatra?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Sim. H\u00e1 uma ideia de que o sistema jur\u00eddico, quando condenar um poderoso, est\u00e1 finalmente a dar resposta aos anseios de justi\u00e7a social. Ora, o fato de se viver em um Estado de Direito tem um pre\u00e7o, que \u00e9 o devido processo legal. \u00c9 nesse conceito que est\u00e1 incrustada a ideia de Estado de Direito e, sobretudo, de uma das vers\u00f5es de Estado de Direito, que \u00e9 o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Esse devido processo legal n\u00e3o tem que ter uma vincula\u00e7\u00e3o ao estrato social da pessoa que est\u00e1 a ser julgada. Esse princ\u00edpio tem sofrido uma distor\u00e7\u00e3o no Brasil. Tem havido um peso de puni\u00e7\u00e3o, de pris\u00f5es, de execu\u00e7\u00f5es, proveniente de camadas sociais. Essa mesma sociedade, depois, tem de enfrentar problemas no sistema prisional. Esse problema nasce de outros. S\u00e3o problemas econ\u00f4micos n\u00e3o resolvidos, de desigualdade social, do sistema capitalista. O sistema econ\u00f4mico n\u00e3o resolveu o problema da desigualdade social, dos crimes de injusti\u00e7a econ\u00f4mica. N\u00e3o \u00e9 surpresa, portanto, que no \u00e2mbito do Estado de Direito, que funciona a partir de um processo legal, se esteja a procurar que seja o sistema jur\u00eddico quem resolva os problemas que o sistema econ\u00f4mico n\u00e3o resolveu. E quem carrega essa bandeira tem a esperan\u00e7a de que os tribunais limpem o terreno. Nisso, o mensal\u00e3o n\u00e3o traz nada de novo. Ele \u00e9 a grande oportunidade que as popula\u00e7\u00f5es cansadas de tanta desigualdade t\u00eam agora do revanchismo, da vingan\u00e7a. E o sistema jur\u00eddico aceita fazer esse papel.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 O que precisa se descaracterizar para fazer.<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Estamos a discutir isso em sociedades contempor\u00e2neas, no pleno vigor do Estado de Direito, que consolidou o conceito de \u201cin dubio pro reo\u201d, de que n\u00e3o h\u00e1 julgamento sem culpa formada, que privilegia sistemas garantistas. \u00c9 por isso que vejo a corrup\u00e7\u00e3o como alvo da tentativa dos tribunais de procurar resolver o problema. A elei\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o como alvo esconde o fundamental. H\u00e1 uma falsa ideia de que, se limp\u00e1ssemos o terreno, tudo funcionaria bem. Tudo o qu\u00ea? O sistema. Ent\u00e3o, tudo, afinal, \u00e9 contestar o sistema. H\u00e1 outra ideia, subjacente a isso, de que a corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 patol\u00f3gica em rela\u00e7\u00e3o ao sistema, o sistema capitalista. N\u00e3o \u00e9 s\u00f3 patol\u00f3gica, ela \u00e9 tamb\u00e9m sociol\u00f3gica. A grande discuss\u00e3o \u00e9 se o sistema capitalista a produz fisiologicamente, por instituir uma sociedade que vive do lucro, da ideia de valor, de mercadoria. Ser\u00e1 poss\u00edvel que uma sociedade cada vez mais orientada para isso n\u00e3o produza fisiologicamente corrup\u00e7\u00e3o? O sistema que temos produziu desigualdades socioecon\u00f4micas sem as quais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel discutir o sistema de carceragem. Se os tribunais fizerem o papel da \u201climpeza\u201d se arriscar\u00e3o a ser os faxineiros do servi\u00e7o, os idiotas \u00fateis. Vai ficar tudo na mesma. Porque estamos queimando as etapas de discuss\u00e3o e debates que nunca foram feitos. S\u00e3o problemas antigos, mas n\u00e3o resolvemos.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Como o Direito pode reagir?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0A sociedade tem estabilizadores de expectativas sociais e normativas. E o Direito, no ultimo s\u00e9culo, tem feito esse papel. Aquilo que devo esperar \u00e9 aquilo que o Direito permite. Como a religi\u00e3o fez esse papel, a Ci\u00eancia fez esse papel, enfim, \u00e9 o progresso. \u201cEstado de Direito\u201d quer dizer que o Direito deve estabilizar as minhas expectativas sociais e normativas. Aonde posso ir, o que posso esperar, o que \u00e9 permitido. O que n\u00f3s assistimos \u00e9 o enfrentamento entre os julgamentos pelos tribunais e os julgamentos pela m\u00eddia, a manifesta\u00e7\u00e3o da m\u00eddia na forma como ela traduz os protestos das ruas. \u00c9 o que chamo de batalha das expectativas. \u00c9 uma batalha que o Direito tem que perder. O Direito nunca vai ser t\u00e3o r\u00e1pido. Porque o processo \u00e9 uma garantia? Porque implica demora. O processo muito r\u00e1pido \u00e9 o que faz a m\u00eddia. Coloca uma pessoa como suspeita, mas a prova n\u00e3o est\u00e1 presente. A evid\u00eancia \u00e9 tomada como prova.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 A sociedade n\u00e3o compreende a diferen\u00e7a?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0\u00c9 uma diferen\u00e7a basilar, porque implica dois tipos de narrativa, dois tipos de conhecimento, dois tipos da abordagem da realidade. S\u00e3o conceitos g\u00eameos, mas n\u00e3o coincidentes. Estamos, nesta entrevista, em tr\u00eas pessoas. Isso \u00e9 evidente. E se \u00e9 evidente, n\u00e3o preciso provar. Essa \u00e9 a for\u00e7a do discurso da evid\u00eancia, do discurso r\u00e1pido, intuitivo, instant\u00e2neo. O discurso da evid\u00eancia dispensa a prova. Mas no Direito, no \u00e2mbito do devido processo legal, que deve se erguer no horizonte constitucional do Estado Democr\u00e1tico de Direito, \u00e9 suposto que as decis\u00f5es judiciais s\u00e3o constru\u00eddas n\u00e3o sobre evid\u00eancia, ou seja, n\u00e3o sobre aquilo que \u00e9 imediato, mas sobre uma prova, depois de se ter feito uma s\u00e9rie de contradit\u00f3rios, de indaga\u00e7\u00f5es. E, portanto, esse \u00e9 o enfrentamento entre m\u00eddia e tribunal, a express\u00e3o dos dois discursos e dos dois tipos de conceito. A fun\u00e7\u00e3o social da m\u00eddia \u00e9 essa, de informar. O Direito nunca vai ganhar essa batalha. Porque presume que, na d\u00favida, \u00e9 preciso libertar. \u00c9 claro que tamb\u00e9m h\u00e1 dimens\u00f5es escandalosas no Direito, que \u00e9 quando o processo demora tanto e de forma nada inocente. Mas tamb\u00e9m \u00e9 esc\u00e2ndalo quando tenta ser r\u00e1pido demais. Tem de haver grande cautela com a celeridade. Ela \u00e9 a tradu\u00e7\u00e3o de pressupostos eficientistas para o Direito Penal. Esse \u00e9 um dos motivos pelos quais se deve ter cuidado com a transa\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 A informa\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 \u00fatil \u00e0 popula\u00e7\u00e3o?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0A pergunta que tem que ser feita \u00e0s popula\u00e7\u00f5es \u00e9: \u201cQuerem, afinal, o Estado de Direito?\u201d N\u00e3o se tem feito essa pergunta por dois motivos: um \u00e9 porque as pessoas t\u00eam sido seduzidas com o excesso voyeurista, com os julgamentos indiretos. Tornou-se um costume dizer que o Brasil \u00e9 o pa\u00eds da impunidade. Ora, todos os pa\u00edses o s\u00e3o, de uma maneira ou de outra. O que \u00e9 espec\u00edfico no caso brasileiro \u00e9 o peso que tem se dado ao julgamento indireto. \u00c9 dar \u00e0 crian\u00e7a o brinquedo e n\u00e3o explicar como funciona, porque n\u00e3o h\u00e1 uma descodifica\u00e7\u00e3o. As pessoas n\u00e3o sabem que, em um julgamento, n\u00e3o se faz um \u201cFla-Flu\u201d, n\u00e3o se pode tomar partido. N\u00e3o lhes \u00e9 dito que h\u00e1 procedimentos, e isso \u00e9 um problema quase perverso.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 O problema \u00e9 da informa\u00e7\u00e3o ou dos meios?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0O Estado Democr\u00e1tico \u00e9 o Estado que d\u00e1 satisfa\u00e7\u00f5es e, portanto, onde tem de haver transpar\u00eancia. Ele faz contraponto com o Estado inquisitivo, autorit\u00e1rio, em que n\u00e3o havia transpar\u00eancia. J\u00e1 sabemos tudo o que isso causou. Agora, por\u00e9m, temos que abrir a problem\u00e1tica da transpar\u00eancia. Porque em um mundo que tudo comunica, a transpar\u00eancia \u00e9 quase pornogr\u00e1fica. E o sentido de pornografia \u00e9 o de uma transpar\u00eancia sem conten\u00e7\u00e3o. Quando falo sobre o voyeurismo \u00e9 no sentido de as pessoas s\u00f3 veem, sem terem a descodifica\u00e7\u00e3o daquilo. \u00c9 o problema da transmiss\u00e3o excessiva e direta dos julgamentos. A transpar\u00eancia j\u00e1 amea\u00e7a o pr\u00f3prio sistema democr\u00e1tico, porque atenta contra a privacidade das pessoas e \u00e9 v\u00edtima da manipula\u00e7\u00e3o informativa do povo, da massa.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Qual \u00e9 a responsabilidade do povo?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0O povo \u00e9 identificado como portador de um des\u00edgnio sacrossanto. Ele n\u00e3o se engana, \u00e9 sabedor. Essa \u00e9 uma ret\u00f3rica que permeia a narrativa dos consensos democr\u00e1ticos, de que a bondade est\u00e1 no povo. Isso \u00e9 perigoso quando contrasta com a imagem dos seus representantes, que s\u00e3o \u201cv\u00e2ndalos\u201d, \u201cmal\u00e9ficos\u201d, \u201ccorruptos\u201d. \u00c9 uma linguagem da revolu\u00e7\u00e3o francesa, perigosa porque alimenta uma suspei\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 pol\u00edtica e acaba por omitir que o povo, como massa, foi conivente com a ditadura e com o totalitarismo. Por isso, n\u00e3o espanta que, hoje em dia, haja desintelig\u00eancias, que os cidad\u00e3os n\u00e3o queiram garantias processuais e achem que isso seja um exagero, uma excresc\u00eancia. O pr\u00f3prio Estado de Direito, embora n\u00f3s esque\u00e7amos disso, surgiu n\u00e3o apenas como oposto ao Estado absolutista, ao Estado de pol\u00edcia, mas tamb\u00e9m ao terror revolucion\u00e1rio, \u00e0 massa, ao grande n\u00famero. O Estado de Direito tem uma dificuldade enorme de lidar com a massa e \u00e9 produto de um compromisso de v\u00e1rias for\u00e7as conservadoras. E nisso est\u00e1 a sua for\u00e7a tamb\u00e9m, porque \u00e9 um Estado garantista, porque garante tamb\u00e9m contra o povo. Portanto, n\u00e3o admira que sempre que a rua fala, o Estado de Direito treme. Nem espanta que a pr\u00f3pria rua n\u00e3o perceba que o discurso do Estado de Direito existe para proteger, que as garantias s\u00e3o para as popula\u00e7\u00f5es. N\u00e3o se tem essa ideia, n\u00e3o se sente isso como seu.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 O Estado funciona mal por causa da corrup\u00e7\u00e3o ou da incompet\u00eancia? N\u00e3o se est\u00e1 mirando o alvo errado?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Eu tamb\u00e9m coloco essa pergunta. Quer n\u00edvel macro, quer n\u00edveis micro, quer n\u00edvel de pol\u00edtica global estatal, quer n\u00edvel de pequenas institui\u00e7\u00f5es, tenho defendido que o problema de se entrar no estudo da corrup\u00e7\u00e3o e pretendermos que aquilo que n\u00e3o funciona tem a ver com o que ela tira omite algo importante. E essa omiss\u00e3o \u00e9 pol\u00edtica, \u00e9 nossa capacidade de medir quando determinada pessoa, \u00e0 frente de determinada institui\u00e7\u00e3o, \u00e9 ou n\u00e3o competente. \u00c9 a pergunta final: Quem \u00e9 que exerce? Como \u00e9 que exerce? E que decis\u00f5es tomou esse representante, esse governante, esse togado? Por que que todo esse movimento populista em certo sentido \u00e9 perigoso para a pol\u00edtica? Porque omite essa pergunta. Ora, se eu vou atr\u00e1s dos corruptos, vou excluir que os virtuosos podem n\u00e3o ser competentes. A ideologia dos honestos vai ditar as decis\u00f5es. E essas decis\u00f5es podem ser, elas pr\u00f3prias, do ponto de vista pol\u00edtico, mais honestas ou n\u00e3o, mais virtuosas ou n\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 E isso n\u00e3o pode ser decidido nos tribunais.<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Evidentemente.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Como v\u00ea a TV Justi\u00e7a no Brasil, que foi considerada um exemplo at\u00e9 mesmo pelo presidente da Suprema Corte do Reino Unido?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0\u00c9 um exemplo de transpar\u00eancia, \u00e9 credora dos maiores elogios, principalmente por seu pioneirismo. Entendo a bondade da ideia. Meu problema \u00e9 que o pr\u00f3prio conceito que traduz essa iniciativa, da exist\u00eancia desse canal televisivo, que \u00e9 o conceito de transpar\u00eancia, deve ser repensado. Quando digo isso n\u00e3o estou esfregando as m\u00e3os para dizer que, afinal, a ditadura era boa. Nada disso. Essa conquista \u00e9 fundamental, mas tem que ser repensada para n\u00e3o ser o coveiro daquilo em nome do qual ela foi forjada. Se essa experi\u00eancia \u00e9 boa e pioneira, n\u00e3o se pode furtar \u00e0 cr\u00edtica. Esse mecanismo interfere na decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Como?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Hoje, temos que incorporar mais uma etapa no processo, a etapa em que as express\u00f5es sociais interferem sobre o que o juiz vai decidir. Ou seja, a decis\u00e3o tem um componente que j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 formal. \u00c9 o momento das expectativas sociais midiaticamente mediadas.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Os julgamentos fechados ao p\u00fablico est\u00e3o isentos?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Eu prefiro a sociedade em que esse assunto pode ser debatido e \u00e9 debatido de forma rigorosa. O que quer que se decida sobre esse assunto, que seja o resultado de um debate feito na esfera p\u00fablica. N\u00f3s temos que reabrir as discuss\u00f5es sobre os limites. As sociedades democr\u00e1ticas, ao contr\u00e1rio do que a gente estuda muitas vezes, n\u00e3o s\u00e3o sociedades em que acontece o contr\u00e1rio das ditaduras repletas de limites e regras. Pelo contr\u00e1rio, as sociedades democr\u00e1ticas s\u00e3o as que aceitaram debater os limites que querem. E limites que aceitem a sua revis\u00e3o, que aceitem responder sobre sua legitimidade.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Um de seus livros diz que s\u00f3 o processo \u00e9 potencial ruptura com a ordem estabelecida. Por qu\u00ea?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Estamos a viver em um mundo que apresenta problemas novos, para os quais s\u00f3 temos mecanismos antigos. Quando se vive em ditaduras, a ruptura \u00e9 tentar o ato revolucion\u00e1rio. Mas quando a democracia se instala como regime de consenso, como procurar rupturas, sendo que est\u00e1 patente que elas s\u00e3o necess\u00e1rias? Como reinventar a diferen\u00e7a, a mudan\u00e7a? Como reinventar a mudan\u00e7a? Isso tamb\u00e9m vem junto com alguma insatisfa\u00e7\u00e3o com a transi\u00e7\u00e3o. Porque as sociedades que passaram da ditadura para a democracia usaram o mecanismo da transi\u00e7\u00e3o, que \u00e9 um mecanismo de mudan\u00e7a. Mas \u00e9 um mecanismo incompleto, porque as transi\u00e7\u00f5es n\u00e3o fazem tudo. Transita-se, mas h\u00e1 muito que permanece. Porque os ju\u00edzes que exerciam os cargos durante a ditadura n\u00e3o foram mudados, n\u00e3o s\u00e3o mudados em um momento de transi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A transi\u00e7\u00e3o \u00e9 incompleta. Ela diz que alguma coisa, a partir de agora, se pode fazer. Mas est\u00e1 tudo por fazer. O mais \u00f3bvio, diante da insatisfa\u00e7\u00e3o com a transi\u00e7\u00e3o, \u00e9 buscar o ato, o evento. N\u00f3s precisamos, sem d\u00favida, de uma ruptura com o existente. O existente \u00e9 uma sobreposi\u00e7\u00e3o das formas, das realidades, do sistema pol\u00edtico, do sistema jur\u00eddico. E a\u00ed entra o Judici\u00e1rio e o julgamento cada vez mais apressado pela busca da celeridade. Se isso constitui nossa realidade, aquilo que temporariamente rompe com essa realidade \u00e9 o mecanismo em sentido contr\u00e1rio, que garante hiatos, que garante processos. Por isso digo que s\u00f3 o processo \u00e9 potencial ruptura. O processo \u00e9 radical.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Mas ele atende \u00e0 necessidade de puni\u00e7\u00e3o ao mesmo tempo em que freia a sede de sangue?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Ele tem que, sobretudo, achar uma decis\u00e3o. Porque a sociedade s\u00f3 quer a decis\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 discuss\u00e3o pela discuss\u00e3o. \u00c9 chegar a termos seguros. A seguran\u00e7a jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 punir. Seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 saber que houve um devido processo legal. O Estado de Direito n\u00e3o \u00e9 salvo cada vez que um corrupto \u00e9 condenado. E n\u00e3o ser\u00e1 salvo se prender pessoas que n\u00e3o deveriam ser presas. Dizer: \u201cEu tamb\u00e9m vou julgar poderoso\u201d n\u00e3o vai oferecer seguran\u00e7a \u00e0s popula\u00e7\u00f5es. Porque o processo continua a ser injusto socialmente, continua a ter uma matriz de decis\u00e3o que tem por base o estrato social da pessoa. Sempre que se cria mecanismos para combate ao crime organizado, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, ao crime de colarinho branco, ao desvio de fundos, ao crime com dinheiro p\u00fablico, como violar o sigilo banc\u00e1rio, esses dispositivos de controle, daqui a cinco ou dez anos, j\u00e1 n\u00e3o funciona, porque o \u201cpeixe gra\u00fado\u201d j\u00e1 aprendeu a lidar com eles. S\u00f3 que o mecanismo ficou criado. E quem vai cair dentro do mecanismo? Criamos as coisas com um intuito, mas elas depois ficam dispon\u00edveis para uso geral.<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Existe a verdade no processo penal?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0\u00c9 impens\u00e1vel deixar que a verdade seja, como foi no \u00e2mbito do processo inquisitorial, a rainha do processo, porque isso alimentou situa\u00e7\u00f5es em que, em nome da verdade, tudo era permitido. Algu\u00e9m era torturado, por exemplo, para se chegar \u00e0 verdade. \u00c9 preciso pensar no trajeto da maior parte dos ju\u00edzes para chegar \u00e0s suas decis\u00f5es. O processo n\u00e3o pode produzir verdade. Mas \u00e9 impens\u00e1vel, tamb\u00e9m, que um dos elementos constantes do processo n\u00e3o seja a linha da verdade, de alguma maneira. Ou seja, uma coisa \u00e9 dizer: \u201cN\u00e3o \u00e9 suposto que o processo tem a garantia da verdade.\u201d Estou de acordo com isso. E que se diga que n\u00e3o vale tudo para se conseguir a verdade. Agora, h\u00e1 m\u00e9todos em que estou a buscar, de fato, uma reconstitui\u00e7\u00e3o do que se passou. Claro que essa reconstitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 verdade, mas nenhuma reconstitui\u00e7\u00e3o \u00e9 verdade. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reconstituir o que se passou. O processo produz determinado tipo de representa\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o produz verdade. Porque a verdade \u00e9 sempre autoral. N\u00e3o h\u00e1 verdade sem autor. Quem proferiu? Em que condi\u00e7\u00f5es l\u00f3gicas, sociais, temporais e de poder proferiu?<\/p>\n<p><strong>ConJur \u2014 Levando em conta as convic\u00e7\u00f5es de quem profere a decis\u00e3o judicial, \u00e9 poss\u00edvel dizer que ela j\u00e1 est\u00e1 tomada antes mesmo de as partes serem ouvidas?<br \/>\n<\/strong><strong>Rui Cunha Martins \u2014<\/strong>\u00a0Fatalmente todos n\u00f3s partimos para uma decis\u00e3o com n\u00edveis de pr\u00e9-compreens\u00e3o. \u00c0s vezes no n\u00edvel do impens\u00e1vel, intuitivo, com intui\u00e7\u00f5es, com preconceitos. Preconceito relativamente a determinado assunto, \u00e0 possibilidade de aquela pessoa ser ou n\u00e3o quem praticou determinado ato. \u00c9 suposto que o processo de convic\u00e7\u00e3o \u00e9 um processo de depura\u00e7\u00e3o. Eu vou depurar minha cren\u00e7a inicial. Aqui est\u00e1 em jogo a diferen\u00e7a entre cren\u00e7a e convic\u00e7\u00e3o. A cren\u00e7a corresponde \u00e0 evid\u00eancia, na oposi\u00e7\u00e3o que mencionamos antes sobre evid\u00eancia e prova. Cren\u00e7a \u00e9 em algo que eu n\u00e3o tenho que justificar. A decis\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser atingida a partir de n\u00edveis de cren\u00e7a. Ela precisa passar por v\u00e1rias etapas mediante as quais essa cren\u00e7a origin\u00e1ria ser\u00e1 desmentida, controlada, despistada. A convic\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 todo processo de constrangimento \u00e0 cren\u00e7a. Esses processos nunca s\u00e3o perfeitos. \u00c9 por isso que, apesar de tudo, se garante o\u00a0<em>in dubio pro reo<\/em>, dimens\u00e3o garantista que tem por pano de fundo a possibilidade do erro judici\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O devido processo legal n\u00e3o pode ter uma vincula\u00e7\u00e3o com o estrato social da pessoa que est\u00e1 sendo julgada. 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