{"id":522656,"date":"2026-03-21T06:33:52","date_gmt":"2026-03-21T09:33:52","guid":{"rendered":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=522656"},"modified":"2026-03-21T06:33:52","modified_gmt":"2026-03-21T09:33:52","slug":"justica-da-bahia-censura-reportagem-do-poder360","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/justica-da-bahia-censura-reportagem-do-poder360\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a da Bahia censura reportagem do Poder360"},"content":{"rendered":"<div class=\"elementor-element elementor-element-7d2fc729 titulo-post elementor-widget elementor-widget-theme-post-title elementor-page-title elementor-widget-heading\" data-id=\"7d2fc729\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"theme-post-title.default\">\n<div class=\"elementor-widget-container\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"elementor-element elementor-element-59e555ed elementor-widget elementor-widget-post-info\" data-id=\"59e555ed\" data-element_type=\"widget\" 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class=\"ub-expand-portion ub-expand-partial wp-block-ub-expand-portion\" aria-hidden=\"false\">\n<p><strong>PODER 360<\/strong><\/p>\n<p>A Justi\u00e7a da Bahia determinou em decis\u00e3o liminar (provis\u00f3ria) que o Poder360 apague o nome e a imagem de uma delegada divulgados em reportagem deste jornal digital. A ordem foi cumprida, apesar de o ato representar restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de imprensa e censura ao trabalho jornal\u00edstico, em desconformidade com as garantias constitucionais. O Poder360 adotar\u00e1 as medidas judiciais cab\u00edveis para reverter a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O epis\u00f3dio se d\u00e1 depois de uma s\u00e9rie de iniciativas para constranger o Poder360 a alterar ou retirar do ar conte\u00fados jornal\u00edsticos sobre o caso. Antes da decis\u00e3o da Justi\u00e7a que atendeu ao pedido da delegada, houve uma notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Pol\u00edcia do Estado da Bahia e uma tentativa da Pol\u00edcia Federal de obter dados que poderiam levar \u00e0 quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou amea\u00e7ada.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ub-expand-full-8b3d2f3f-3473-4c8e-92a1-c364ecc0c6c8\" class=\"ub-expand-portion ub-expand-full wp-block-ub-expand-portion\" aria-hidden=\"false\">\n<p><strong>QUEBRA DE SIGILO<br \/>\n<\/strong>A PF requereu do Poder360 em 23 de dezembro de 2025 (\u00edntegra do documento \u2013 PDF \u2013 127 kB) dados que poderiam levar \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de uma fonte protegida por sigilo jornal\u00edstico \u2013um dispositivo garantido pelo artigo 5\u00ba, inciso 14, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse pedido, que n\u00e3o tinha validade legal, a PF dava um prazo de 15 dias para o Poder360 informar a data e o hor\u00e1rio em que a Reda\u00e7\u00e3o havia recebido os dados usados na reportagem \u201cOAB da Bahia analisa acusa\u00e7\u00e3o contra advogados por fraude processual\u201d, publicada em 21 de agosto de 2025.<\/p>\n<p>O delegado da PF Rony Jos\u00e9 Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento n\u00e3o violaria o direito constitucional de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fonte jornal\u00edstica. O Poder360 contestou esse posicionamento em of\u00edcio assinado em nome deste jornal digital pelos seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant\u2019Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do delegado Rony Jos\u00e9 Silva faz parte de um inqu\u00e9rito conduzido pela Delegacia de Repress\u00e3o a Crimes Fazend\u00e1rios da PF na Bahia. No seu of\u00edcio, sem fundamento legal, o delegado faz um alerta de que o descumprimento do pedido poderia caracterizar crime de desobedi\u00eancia, cuja pena \u00e9 de 15 dias a 6 meses de deten\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de multa.<\/p>\n<p>O Poder360 esclareceu, ao responder ao of\u00edcio da PF, que n\u00e3o forneceria detalhes sobre como obteve a informa\u00e7\u00e3o. Explicou de forma did\u00e1tica que n\u00e3o seria poss\u00edvel revelar nenhum dado que pudesse permitir identificar sua fonte, direta ou indiretamente. Para este jornal digital, atender \u00e0 exig\u00eancia do delegado representaria afronta direta \u00e0 garantia constitucional que protege o trabalho jornal\u00edstico e a liberdade de imprensa. A prote\u00e7\u00e3o se estende a quaisquer elementos que possam indicar quem forneceu as informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Revelar data e hor\u00e1rio em que uma informa\u00e7\u00e3o foi obtida pode permitir o cruzamento com dados externos \u2013como imagens de c\u00e2meras de seguran\u00e7a, registros de acesso a edif\u00edcios ou hist\u00f3rico de mensagens\u2013 e, assim, levar \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de quem forneceu o material ao ve\u00edculo jornal\u00edstico. Sem essa prote\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio do jornalismo profissional, fontes poderiam ser expostas a repres\u00e1lias e deixariam de colaborar com reportagens que revelam irregularidades ou poss\u00edveis abusos de autoridade.<\/p>\n<p><strong>REMO\u00c7\u00c3O DE CONTE\u00daDO<br \/>\n<\/strong>Depois da recusa do Poder360 ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informa\u00e7\u00e3o, veio o 1\u00ba pedido para retirar as reportagens sobre o caso do ar. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Pol\u00edcia do Estado da Bahia enviou uma notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial ao Poder360 para derrubar a reportagem \u201cDelegada da Bahia investiga caso em que seu advogado \u00e9 parte\u201d, publicada por este jornal digital em 3 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p>No documento, o sindicato afirma que a reportagem teria associado indevidamente a atua\u00e7\u00e3o de uma delegada da Pol\u00edcia Civil da Bahia a um poss\u00edvel conflito de interesses sem respaldo em decis\u00e3o administrativa ou judicial.<\/p>\n<p>O Poder360 discordou dessa interpreta\u00e7\u00e3o. Reportagens jornal\u00edsticas podem relatar fatos de interesse p\u00fablico (desde que n\u00e3o sejam falsos, evidentemente) sem que exista ainda uma decis\u00e3o administrativa ou judicial a respeito do ocorrido. Seria impratic\u00e1vel para o jornalismo profissional noticiar fatos s\u00f3 depois de terem sido validados por algum \u00f3rg\u00e3o oficial. O requerimento do sindicato revela interpreta\u00e7\u00e3o equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>A not\u00edcia relatada pelo Poder360 \u2013e contestada pelo sindicato dos delegados\u2013 restringia-se a narrar os fatos: uma delegada da Bahia conduziu investiga\u00e7\u00e3o de uma suspeita de viol\u00eancia dom\u00e9stica apresentada pelo advogado Nestor T\u00e1vora. S\u00f3 que, no passado, T\u00e1vora havia sido advogado de defesa dessa pr\u00f3pria delegada (que entrou na Justi\u00e7a para poder ser nomeada ao cargo que hoje ocupa). Esse contexto motivou questionamentos apresentados por uma das partes envolvidas. A reportagem narrava esses fatos. A ocorr\u00eancia dessa conex\u00e3o passada entre a delegada e o advogado, inclusive, n\u00e3o foi objeto de controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Jamais o Poder360 afirmou categoricamente a exist\u00eancia de conflito de interesses. Apenas noticiou fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir ju\u00edzo conclusivo sobre eventual irregularidade. Este ju\u00edzo final de fato n\u00e3o cabe a este jornal digital \u2013ao Poder360 compete a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico relacionadas ao caso, como foi feito.<\/p>\n<p>O sindicato dos delegados queria que o Poder360 retirasse do ar reportagens sobre o epis\u00f3dio e apagasse postagens em todas as plataformas digitais deste jornal digital. O Poder360 rejeitou o pedido em of\u00edcio enviado \u00e0 entidade em 12 de fevereiro de 2026.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial C\u00edvel com o mesmo objetivo de retirar o conte\u00fado do ar. Nessa a\u00e7\u00e3o judicial, foi proferida decis\u00e3o liminar (provis\u00f3ria) determinando ao Poder360 a remo\u00e7\u00e3o do nome e da foto da delegada de suas publica\u00e7\u00f5es. Por ser uma determina\u00e7\u00e3o judicial, este jornal digital cumpriu a ordem: apagou o nome e a foto da delegada na reportagem, mas manteve a not\u00edcia no ar. O Poder360 adotar\u00e1 as medidas judiciais cab\u00edveis para reverter a decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ENTENDA O CASO<br \/>\n<\/strong>A reportagem citada pela Pol\u00edcia Federal, \u201cOAB da Bahia analisa acusa\u00e7\u00e3o contra advogados por fraude processual\u201d, relata uma representa\u00e7\u00e3o apresentada \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil contra 3 advogados: Ana Patr\u00edcia Dantas Le\u00e3o, Eug\u00eanio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o foi apresentada no contexto do div\u00f3rcio entre Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho. Segundo o documento da defesa de Lucas, os 3 advogados manipularam elementos do processo e produziram provas fraudulentas. A defesa alega que houve fraude processual e tentativa de influenciar decis\u00f5es judiciais. Os envolvidos negaram ter cometido irregularidades.<\/p>\n<p>Outra reportagem do Poder360 sobre o epis\u00f3dio, \u201cDelegada da Bahia investiga caso em que seu advogado \u00e9 parte\u201d, publicada em 3 de dezembro de 2025, relatou um poss\u00edvel conflito de interesses.<\/p>\n<p>A reportagem mostrou que um dos advogados envolvidos no caso, Nestor T\u00e1vora, j\u00e1 havia atuado anteriormente como advogado da pr\u00f3pria delegada. A situa\u00e7\u00e3o levantou questionamentos apresentados pela defesa de Abud, j\u00e1 que a delegada n\u00e3o se declarou suspeita para conduzir a apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O epis\u00f3dio se d\u00e1 depois de uma s\u00e9rie de iniciativas para constranger o Poder360 a alterar ou retirar do ar conte\u00fados jornal\u00edsticos sobre o caso. 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