{"id":70106,"date":"2015-07-05T23:57:28","date_gmt":"2015-07-06T02:57:28","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=70106"},"modified":"2015-07-05T23:57:28","modified_gmt":"2015-07-06T02:57:28","slug":"por-que-a-aprovacao-da-pec-da-maioridade-penal-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/por-que-a-aprovacao-da-pec-da-maioridade-penal-e-constitucional\/","title":{"rendered":"Por que a aprova\u00e7\u00e3o da PEC da maioridade penal \u00e9 constitucional"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"title\" style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<p class=\"authors\" style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional#author\">Por\u00a0Carlos Bastide Horbach<\/a><\/p>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"direita\" src=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/img\/b\/carlos-bastide-horbach.png\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"300\" \/>O acess\u00f3rio segue o principal. Essa m\u00e1xima, constru\u00edda no regime jur\u00eddico dos bens, \u00e9 um dos ensinamentos mais elementares do curso de direito, dele tendo conhecimento o mais ne\u00f3fito dos acad\u00eamicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, seria digno do Conselheiro Ac\u00e1cio \u2013 a personagem de E\u00e7a de Queiroz c\u00e9lebre por repetir platitudes e frases feitas \u2013 iniciar com tal afirma\u00e7\u00e3o o exame da recente e pol\u00eamica aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara dos Deputados, em primeiro turno, da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 171, de 1993, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal em alguns crimes. Entretanto, ante as discuss\u00f5es que se t\u00eam verificado desde o dia 1<sup>o<\/sup> de julho passado, a frase que abre esta an\u00e1lise, antes de ser acaciana, \u00e9 did\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-70107 size-full\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso.jpg\" alt=\"menor preso\" width=\"580\" height=\"387\" srcset=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso.jpg 580w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso-300x200.jpg 300w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso-460x307.jpg 460w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso-160x106.jpg 160w\" sizes=\"auto, (max-width: 580px) 100vw, 580px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mencionada proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o foi apresentada em 18 de agosto de 1993, pelo ent\u00e3o deputado federal Benedito Domingos (PP-DF). Depois de uma longa tramita\u00e7\u00e3o, na qual v\u00e1rias outras propostas de emenda lhe foram apensadas e em cujo curso foram apresentadas emendas, a PEC 171 teve ju\u00edzo de admissibilidade favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania da C\u00e2mara em mar\u00e7o de 2015, ensejando a forma\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o especial de que trata o Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados (RICD). Nessa comiss\u00e3o especial, os parlamentares membros decidiram adotar um substitutivo, que foi encaminhado para vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio da casa. N\u00e3o atingindo o substitutivo em quest\u00e3o os 308 votos necess\u00e1rios para aprova\u00e7\u00e3o no dia 30 de junho, prosseguiu a C\u00e2mara na vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, aprovando no dia seguinte a Emenda Aglutinativa n. 16, com 323 votos favor\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde ent\u00e3o, os opositores da proposta de emenda sob enfoque \u2013 cujo m\u00e9rito, registre-se, n\u00e3o \u00e9 objeto deste estudo \u2013 t\u00eam afirmado a inconstitucionalidade da aprova\u00e7\u00e3o da Emenda Aglutinativa 16, especificamente por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup> do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual \u201ca mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa\u201d. Para os cr\u00edticos, como mencionado numa rede social, a redu\u00e7\u00e3o da maioridade penal teria sido aprovada inconstitucionalissimamente, permitindo o excepcional uso da mais longa palavra da l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, por mais que a <em>boutade<\/em> seja boa, inconstitucionalidade n\u00e3o h\u00e1. A simples leitura do texto constitucional, contrastado com a tramita\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, permite concluir que n\u00e3o houve rejei\u00e7\u00e3o da proposta de emenda \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, mas sim de um substitutivo a ela apresentado, o que n\u00e3o \u00e9 \u2013 definitivamente \u2013 uma sutileza regimental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um substitutivo \u00e9 uma proposta acess\u00f3ria, no caso aprovada numa comiss\u00e3o composta por um n\u00famero reduzido de parlamentares; proposta acess\u00f3ria essa que se agregou \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o principal, subscrita por 177 deputados federais, seis a mais do m\u00ednimo constitucionalmente exigido. O substitutivo, portanto, n\u00e3o \u00e9 a proposta, assim como tamb\u00e9m as emendas n\u00e3o se confundem com a proposi\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ambos, emendas e substitutivos, s\u00e3o acess\u00f3rios, cujo destino n\u00e3o pode definir a sorte do principal, invertendo a l\u00f3gica sintetizada na frase que abre este artigo. E \u00e9 exatamente\u00a0 essa l\u00f3gica invertida \u2013 ou subvertida \u2013 que informa as declara\u00e7\u00f5es que denunciam a inconstitucionalidade da aprova\u00e7\u00e3o, em primeiro turno, da PEC 171.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa confus\u00e3o somente pode decorrer de um desconhecimento das normas e conceitos que regem o processo legislativo ou de uma deliberada vontade de confundir as coisas, para imputar v\u00edcio formal a uma proposta de cujo m\u00e9rito se discorda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira hip\u00f3tese, certamente, \u00e9 a acertada, tendo em vista as peculiaridades do funcionamento do Congresso Nacional, que n\u00e3o raro s\u00e3o ignoradas inclusive por estudiosos do direito constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consciente de que a Se\u00e7\u00e3o VIII do T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, intitulado exatamente \u201cDo Processo Legislativo\u201d, pouco esclarece sobre a real e concreta tramita\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es legislativas, o constitucionalista deve buscar conhecer a din\u00e2mica que exsurge do regimento interno das casas legislativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas regimentais e, mais importante, a interpreta\u00e7\u00e3o que delas fazem os parlamentos constituem parte viva da constitui\u00e7\u00e3o material brasileira e transformam em algo concreto as poucas normas que a constitui\u00e7\u00e3o formal dedicou \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do direito no Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, o simples exame dos 11 artigos contidos na se\u00e7\u00e3o \u201cDo Processo Legislativo\u201d \u2013 ou do \u00fanico dispositivo dedicado \u00e0s emendas constitucionais \u2013 \u00e9 a\u00e7\u00e3o insuficiente para compreender, em sua real extens\u00e3o, o modo como funciona o parlamento na elabora\u00e7\u00e3o das normas; insufici\u00eancia essa que exige do estudioso atento o conhecimento dos regimentos, das diferentes quest\u00f5es de ordem em mat\u00e9ria regimental solucionadas pela Presid\u00eancia da casa e das tantas pr\u00e1ticas parlamentares que permeiam, de modo completamente leg\u00edtimo, essa seara do direito constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 nesse contexto, de reconhecimento das limita\u00e7\u00f5es das normas constitucionais em mat\u00e9ria de processo legislativo e da import\u00e2ncia do direito parlamentar, que deve ser interpretado o par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup> do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o par\u00e1grafo 4<sup>o<\/sup> do artigo 118 do RICD, \u201cemenda substitutiva \u00e9 a apresentada como suced\u00e2nea a parte de outra proposi\u00e7\u00e3o, denominando-se \u2018substitutivo\u2019 quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto\u201d. Ou seja, o substitutivo \u00e9 uma emenda global e, sendo emenda, \u00e9 \u201cuma iniciativa acess\u00f3ria ou secund\u00e1ria\u201d, nas palavras de Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional#_edn1\" name=\"_ednref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa natureza acess\u00f3ria do substitutivo fica ainda mais evidenciada no cap\u00edtulo do regimento interno relativo ao processamento das vota\u00e7\u00f5es na C\u00e2mara dos Deputados. O inciso V do artigo 191 do RICD expressamente determina que \u201cna hip\u00f3tese de rejei\u00e7\u00e3o do substitutivo, ou na vota\u00e7\u00e3o de projeto sem substitutivo, a proposi\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 votada por \u00faltimo, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, aplicando-se o regimento ao caso da PEC 171, de 1993, a rejei\u00e7\u00e3o do substitutivo da comiss\u00e3o especial fez com que a proposi\u00e7\u00e3o inicial e principal tivesse de ser votada, devendo-se observar ainda a preced\u00eancia na aprecia\u00e7\u00e3o das emendas apresentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Havendo v\u00e1rias emendas \u00e0 PEC 171, era poss\u00edvel a formaliza\u00e7\u00e3o de uma emenda aglutinativa, ou seja, aquela que re\u00fane textos de diferentes emendas previamente apresentadas, tal como conceitua o artigo 118, par\u00e1grafo 3<sup>o<\/sup>, do RICD: \u201cemenda aglutinativa \u00e9 a que resulta da fus\u00e3o de outras emendas, ou destas com o texto, por transa\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o dos respectivos objetos.\u201d As emendas aglutinativas, de acordo com o artigo 122 do RICD, podem ser apresentadas em Plen\u00e1rio, quando da vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, exatamente por que sua raz\u00e3o de ser \u00e9 a racionaliza\u00e7\u00e3o do processo legislativo, simplificando a delibera\u00e7\u00e3o com a reuni\u00e3o, num \u00fanico texto, de v\u00e1rias propostas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nesses dispositivos regimentais, cuja aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 pr\u00e1tica reiterada e cotidiana na C\u00e2mara dos Deputados, foi apresentada a mencionada Emenda Aglutinativa n. 16, de autoria dos Deputados Rog\u00e9rio Rosso (PSD\u2044DF) e Andr\u00e9 Moura (PSC\u2044SE), que, submetida \u00e0 vota\u00e7\u00e3o e aprovada, prejudicou as demais emendas e o pr\u00f3prio texto original da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse quadro, \u00e9 evidente que n\u00e3o se teve viola\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup> do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que somente \u00e9 poss\u00edvel considerar rejeitada a mat\u00e9ria de uma proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o quando a proposi\u00e7\u00e3o original \u2013 e principal \u2013 \u00e9 rejeitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso da PEC 171, o que se deu foi a rejei\u00e7\u00e3o de uma emenda substitutiva seguida da aprova\u00e7\u00e3o de uma emenda aglutinativa. A rejei\u00e7\u00e3o da primeira proposi\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria n\u00e3o poderia gerar a autom\u00e1tica rejei\u00e7\u00e3o do texto principal, enquanto que a aprova\u00e7\u00e3o da emenda aglutinativa importou, como n\u00e3o poderia deixar de ser, no seu preju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interpreta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup> do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 luz do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados deixa clara a regularidade da aprova\u00e7\u00e3o, em primeiro turno, da redu\u00e7\u00e3o da maioridade penal para os crime mencionados na Emenda Aglutinativa n. 16.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Os mais c\u00e9ticos argumentar\u00e3o, por\u00e9m, que n\u00e3o se deve interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o com lastro em normas que lhe s\u00e3o inferiores, mas sim o contr\u00e1rio. O Regimento n\u00e3o deveria esclarecer a Constitui\u00e7\u00e3o, mas esta deveria recha\u00e7ar uma norma parlamentar que lhe seja incompat\u00edvel. Essa \u00e9, ali\u00e1s, a premissa que enseja o conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, das quest\u00f5es de processo legislativo, afastando a argumenta\u00e7\u00e3o de que se trata de mat\u00e9ria interna corporis.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=2#_edn2\" name=\"_ednref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre, todavia, que o texto constitucional nesse particular, como antes destacado, \u00e9 bastante lac\u00f4nico, deixando amplo espa\u00e7o para a interpreta\u00e7\u00e3o daqueles a quem as normas de processo legislativo s\u00e3o diretamente dirigidas, os parlamentares. E dessa interpreta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e autorizada dos destinat\u00e1rios primeiros de tais normas \u00e9 que nascem os regimentos internos, as solu\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas quest\u00f5es de ordem em mat\u00e9ria regimental e os v\u00e1rios costumes constitucionais sobre funcionamento parlamentar, que podem ser secundum constitutionem ou mesmo praeter constitutionem.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=2#_edn3\" name=\"_ednref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, como ensina Carlos Maximiliano, \u201ca pr\u00e1tica constitucional longa e uniformemente aceita pelo\u00a0Legislativo (&#8230;) tem mais valor para o int\u00e9rprete do que as especula\u00e7\u00f5es engenhosas dos esp\u00edritos concentrados. S\u00e3o estes, quase sempre, amantes das teorias e ideias gerais, n\u00e3o habituados a encontrar dificuldades e resolv\u00ea-las a cada passo, na vida real, como sucede aos homens de Estado, coagidos continuamente a adaptar a letra da lei aos fatos inevit\u00e1veis\u201d.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=2#_edn4\" name=\"_ednref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa orienta\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, parece ter inspirado a aprecia\u00e7\u00e3o, pelo Supremo Tribunal Federal, do Mandado de Seguran\u00e7a n. 22.503, em que se discutia a regularidade de vota\u00e7\u00e3o de proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em circunst\u00e2ncias id\u00eanticas \u00e0 da PEC 171, exatamente diante do artigo 60, par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup>, do texto constitucional federal.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=2#_edn5\" name=\"_ednref5\">[5]<\/a> Nesse julgado, para interpretar o dispositivo constitucional, v\u00e1rios Ministros fizeram uso do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na tramita\u00e7\u00e3o da reforma previdenci\u00e1ria que seria cristalizada na Emenda Constitucional n. 20\u204498, a C\u00e2mara dos Deputados rejeitou o substitutivo apresentado pelo Deputado Euler Ribeiro ao texto original da proposta de emenda. Em seguida, passou o Plen\u00e1rio \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de uma emenda aglutinativa, que foi aprovada, ensejando a impetra\u00e7\u00e3o por parte de uma s\u00e9rie de parlamentares do PT, do PCdoB e do PDT, alguns exercendo ainda hoje mandato na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Relator, Ministro Marco Aur\u00e9lio, inicialmente deferiu a medida cautelar pleiteada pelos impetrantes, suspendendo a tramita\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento final do mandado de seguran\u00e7a. Na an\u00e1lise de m\u00e9rito, baseando-se \u2013 entre outros fundamentos \u2013 em parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrito pela hoje Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, o Ministro Marco Aur\u00e9lio compreendeu violado, no caso, o disposto no par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup> do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=2#_edn6\" name=\"_ednref6\">[6]<\/a>, registrando que se olvidara \u201co car\u00e1ter r\u00edgido da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, sob sutil jogo de nomenclaturas: utilizando-se a esp\u00e9cie \u2018emenda aglutinativa\u2019, chegou-se, conforme est\u00e1 reconhecido nas pr\u00f3prias informa\u00e7\u00f5es, \u00e0 reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria que havia sido rejeitada\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Abriu diverg\u00eancia, denegando a seguran\u00e7a \u2013 e portanto considerando regular o proceder da C\u00e2mara dos Deputados \u2013, o Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa, no que foi seguido pelos Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galv\u00e3o, Carlos Velloso, Celso de Mello, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, N\u00e9ri da Silveira, Moreira Alves e Sep\u00falveda Pertence, ent\u00e3o na presid\u00eancia do STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, de lavra do Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa, \u00e9 direto e objetivo, afirmando \u201cque tendo a C\u00e2mara dos Deputados, apenas rejeitado o substitutivo e n\u00e3o o projeto (&#8230;), n\u00e3o se cuida de aplicar a norma do artigo 60, par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por isso mesmo, afastada a rejei\u00e7\u00e3o do substitutivo, nada impede que se prossiga na vota\u00e7\u00e3o do projeto origin\u00e1rio. O que n\u00e3o pode ser votado na mesma sess\u00e3o legislativa \u00e9 a emenda rejeitada ou havida por prejudicada e n\u00e3o, repito, o substitutivo que \u00e9 uma subesp\u00e9cie do projeto originariamente proposto\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto do Ministro Celso de Mello deixa claro que a rejei\u00e7\u00e3o do substitutivo n\u00e3o afeta a an\u00e1lise da proposi\u00e7\u00e3o original, uma vez que \u201co destino das proposi\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias <strong>n\u00e3o repercute<\/strong> sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da principal\u201d (destaque original). E segue a manifesta\u00e7\u00e3o do hoje decano do STF:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Na realidade<\/strong>, e como o <strong>substitutivo<\/strong> Euler Ribeiro n\u00e3o foi aprovado, <strong>mas rejeitado<\/strong>, essa situa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de n\u00e3o caracterizar hip\u00f3tese de prejudicialidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 emenda aglutinativa, tornou-se necessariamente aplic\u00e1vel ao procedimento parlamentar a norma inscrita no artigo 191, V, <strong>in fine<\/strong>, do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, que <strong>determina<\/strong>, em tal ocorrendo, que a proposi\u00e7\u00e3o inicial seja votada por \u00faltimo, <strong>depois<\/strong> das emendas que lhe tenham sido apresentadas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, a emenda aglutinativa caracterizou-se como simples<strong>manifesta\u00e7\u00e3o incidental<\/strong> de vontade parlamentar, <strong>desprovida<\/strong> de autonomia jur\u00eddica, posto que <strong>essencialmente<\/strong> dependente, <strong>para subsistir<\/strong>, da exist\u00eancia atual de uma proposi\u00e7\u00e3o principal (&#8230;) a que visa modificar ou substituir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso significa, portanto, que a emenda aglutinativa nada mais \u00e9 do que a express\u00e3o instrumental de mera proposi\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, <strong>irredut\u00edvel<\/strong>, em consequ\u00eancia, \u00e0 no\u00e7\u00e3o mesma de proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apresenta\u00e7\u00e3o de emenda aglutinativa, desse modo, <strong>n\u00e3o importou<\/strong> em oferecimento de <strong>nova<\/strong> proposta de emenda constitucional na <strong>mesma<\/strong> sess\u00e3o legislativa, pelo simples fato de essa emenda aglutinativa n\u00e3o se identificar, pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas, com uma <strong>nova<\/strong> proposta de emenda constitucional\u201d (destaques originais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, por fim, o voto do Ministro Sep\u00falveda Pertence sublinha que a semelhan\u00e7a entre o texto rejeitado do substitutivo e o da emenda aglutinativa em nada caracterizava viola\u00e7\u00e3o do texto constitucional, em constru\u00e7\u00e3o t\u00edpica dos \u201chomens de Estado\u201d a que se referia Carlos Maximiliano:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNem \u00e9 razo\u00e1vel, com todas as v\u00eanias \u2013 embora feito com muita habilidade e intelig\u00eancia pelo patrono dos impetrantes no memorial, \u2013 espiolhar coincid\u00eancias de conte\u00fado entre o substitutivo rejeitado, seja com a <strong>proposta<\/strong>original, seja com a <strong>emenda aglutinativa<\/strong>. A admiss\u00e3o dessa linha de racioc\u00ednio, a pretexto de dar aplica\u00e7\u00e3o ao artigo 60, par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o, levaria \u00e0 total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposi\u00e7\u00f5es complexas. Basta pensar na elabora\u00e7\u00e3o de um C\u00f3digo: \u00e9 \u00f3bvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincid\u00eancias com o projeto inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 manifesto que n\u00e3o \u00e9 com esse sentido que se pode, num mesmo processo legislativo, a respeito de uma \u00fanica <strong>proposta de emenda constitucional<\/strong>, aplicar-se o questionado artigo 60, par\u00e1grafo 5<sup>o<\/sup>. O processo legislativo \u00e9 um mecanismo, em suas diversas fases, em seus diversos incidentes, \u00e9 um esfor\u00e7o de alcan\u00e7ar a maioria necess\u00e1ria, mediante transa\u00e7\u00f5es e acomoda\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas entre correntes parlamentares, nas quais, muitas vezes, altera\u00e7\u00f5es pontuais, em alguns dispositivos, mudam politicamente o destino de uma proposta complexa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A evolu\u00e7\u00e3o mesmo desta pol\u00eamica iniciativa de reforma da Previd\u00eancia Social est\u00e1 a evidenciar como h\u00e1 certos pontos sens\u00edveis que, quando se somam, tendem \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do todo. Basta, por\u00e9m, que se substituam dois ou tr\u00eas desses pontos de disc\u00f3rdia para que se recomponha a perspectiva de uma maioria. Isso \u00e9 do jogo parlamentar, do jogo democr\u00e1tico. Lei, na democracia, \u00e9 sempre lei poss\u00edvel, mediante as transa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas que viabilizam a forma\u00e7\u00e3o da maioria exigida\u201d (destaques originais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a pr\u00e1tica parlamentar cristalizada no Regimento Interno da C\u00e2mara, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 22.503 e a pr\u00f3pria l\u00f3gica do processo legislativo indicam indubitavelmente a constitucionalidade dos procedimentos de aprova\u00e7\u00e3o, em primeiro turno, da PEC 171, de 1993; n\u00e3o constituindo a a\u00e7\u00e3o dos parlamentares manobra de qualquer esp\u00e9cie, mas sim a aplica\u00e7\u00e3o de um reiterado procedimento de vota\u00e7\u00e3o, respaldado pela mais alta corte jurisdicional do pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 verdade que a nova composi\u00e7\u00e3o do STF pode alterar a compreens\u00e3o expressa no precedente antes citado<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_edn7\" name=\"_ednref7\">[7]<\/a>, especialmente diante de tema sens\u00edvel como a redu\u00e7\u00e3o da maioridade penal. Mas, nesse caso, o casu\u00edsmo n\u00e3o ser\u00e1 da C\u00e2mara dos Deputados e negar-se-\u00e1 a natureza das coisas, fazendo com que o principal siga o acess\u00f3rio.<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref1\" name=\"_edn1\">[1]<\/a> Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho. <em>Do processo legislativo<\/em>, 6<sup>a<\/sup> ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 209.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref2\" name=\"_edn2\">[2]<\/a> As quest\u00f5es meramente regimentais se resolvem no \u00e2mbito do pr\u00f3prio Parlamento, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio apreciar as mat\u00e9rias de processo legislativo que decorram diretamente da Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, entre outros precedentes, o <strong>MS 24.356, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 12.09.2003<\/strong>; e o <strong>MS 22.183, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ de 12.12.97<\/strong>, assim ementados, respectivamente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cCONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ATOS DO PODER LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MAT\u00c9RIA REGIMENTAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. &#8211; Se a controv\u00e9rsia \u00e9 puramente regimental, resultante de interpreta\u00e7\u00e3o de normas regimentais, trata-se de ato <em>interna corporis<\/em>, imune ao controle judicial, mesmo porque n\u00e3o h\u00e1 alega\u00e7\u00e3o de ofensa a direito subjetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a n\u00e3o conhecido\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A IMPETRADO CONTA ATO DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS, QUE INDEFERIU, PARA FINS DE REGISTRO, CANDIDATURA AO CARGO DE 3\u00ba SECRET\u00c1RIO DA MESA, ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 8\u00ba DO REGIMENTO DA C\u00c2MARA E DO \u00a7 1\u00ba DO ARTIGO 58 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. 1. Ato do Presidente da C\u00e2mara que, tendo em vista a impossibilidade, pelo crit\u00e9rio proporcional, defere, para fins de registro, a candidatura para o cargo de Presidente e indefere para o de membro titular da Mesa. 2. Mandado de Seguran\u00e7a impetrado para o fim de anular a elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara e validar o registro da candidatura ao cargo de 3\u00ba Secret\u00e1rio. 3. Decis\u00e3o fundada, exclusivamente, em norma regimental referente \u00e1 composi\u00e7\u00e3o da Mesa e indica\u00e7\u00e3o de candidaturas para seus cargos (artigo 8\u00ba). 3.1 O fundamento regimental, por ser mat\u00e9ria<em>interna corporis<\/em>, s\u00f3 pode encontrar solu\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Legislativo, n\u00e3o ficando sujeito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. 3.2 Inexist\u00eancia de fundamento constitucional (artigo58, \u00a7 1\u00ba), caso em que a quest\u00e3o poderia ser submetida ao Judici\u00e1rio. 4. Mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o conhecido, por maioria de sete votos contra quatro. Cassa\u00e7\u00e3o da liminar concedida\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref3\" name=\"_edn3\">[3]<\/a> \u201cFala-se de costume interpretativo, ou <em>secundum constitutionem<\/em>, quando h\u00e1 no texto constitucional qualquer ambiguidade que o costume venha a esclarecer. Em princ\u00edpio, a interpreta\u00e7\u00e3o costumeira n\u00e3o contradiz a norma escrita; apenas a desenvolve. Por outro lado, diz-se que o costume \u00e9 supletivo ou <em>praeter constitutionem<\/em> se a constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 omissa em algum ponto e o costume surge para complet\u00e1-la. Essa circunst\u00e2ncia ocorre quase sempre quando a constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 do tipo resumida\u201d (cf. Carolina Cardoso Guimar\u00e3es Lisboa. <em>Normas constitucionais n\u00e3o escritas.<\/em> Costumes e conven\u00e7\u00f5es da constitui\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2014, p. 133-134.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref4\" name=\"_edn4\">[4]<\/a> Carlos Maximiliano. <em>Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito<\/em>. 8<sup>a<\/sup> ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1965, p. 325.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref5\" name=\"_edn5\">[5]<\/a> MS 22.503, Rel. p. ac\u00f3rd\u00e3o Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, DJ de 06.06.97.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref6\" name=\"_edn6\">[6]<\/a> Tal como tem sustentado na imprensa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 PEC 171, cf.:<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-02\/ministro-stf-presidente-oab-criticam-reducao-maioridade\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-02\/ministro-stf-presidente-oab-criticam-reducao-maioridade<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-05\/provacao-pec-maioridade-penal-constitucional?pagina=3#_ednref7\" name=\"_edn7\">[7]<\/a> Ainda que esse precedente tenha sido recentemente citado pela Ministra Rosa Weber ao indeferir a medida cautelar no MS 33.630, por meio do qual se impugnou a aprova\u00e7\u00e3o de emenda substitutiva na proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o sobre o financiamento de campanhas por pessoas jur\u00eddicas, ap\u00f3s a rejei\u00e7\u00e3o de um substitutivo. Registrou a Relatora que \u201cao inv\u00e9s de contradizer a orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo precedente MS n\u00ba 22.503\/DF, o magist\u00e9rio doutrin\u00e1rio citado refor\u00e7a aquela perspectiva ao explicitar dois alcances diversos para o artigo 60, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir das condicionantes f\u00e1ticas de cada caso concreto. De um lado, o precedente desta Suprema Corte descortina o tr\u00e2mite de um \u00fanico processo legislativo em suas fases, como ocorre no presente mandado de seguran\u00e7a. De outro, a doutrina compara dois processos aut\u00f4nomos de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, o primeiro terminado definitivamente e o segundo a ser iniciado, na mesma sess\u00e3o legislativa. S\u00e3o hip\u00f3teses distintas, a diferen\u00e7\u00e1-las a exist\u00eancia ou n\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o de continuidade no processo legislativo, e que podem levar a resultados vari\u00e1veis quando confrontadas com o texto constitucional. Entendo, portanto, haver \u00e2mbitos espec\u00edficos de aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional versado, em face das circunst\u00e2ncias de cada caso. A ado\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o \u00fanica, considerada em termos abstratos, poderia levar ao engessamento da atividade parlamentar, ausente fundada raz\u00e3o nas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas apresentadas\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Conjur<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em suma, a pr\u00e1tica parlamentar cristalizada no Regimento Interno da C\u00e2mara, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 22.503 e a pr\u00f3pria l\u00f3gica do processo legislativo indicam indubitavelmente a constitucionalidade dos procedimentos de aprova\u00e7\u00e3o, em primeiro turno, da P<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":70107,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false},"version":2}},"categories":[27],"tags":[],"class_list":["post-70106","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-justica"],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/menor-preso.jpg","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/70106","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=70106"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/70106\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/70107"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=70106"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=70106"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=70106"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}