{"id":71903,"date":"2015-07-16T01:06:49","date_gmt":"2015-07-16T04:06:49","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=71903"},"modified":"2015-07-16T01:06:49","modified_gmt":"2015-07-16T04:06:49","slug":"trabalhador-que-continua-no-emprego-apos-aposentadoria-especial-perde-beneficio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/trabalhador-que-continua-no-emprego-apos-aposentadoria-especial-perde-beneficio\/","title":{"rendered":"Trabalhador que continua no emprego ap\u00f3s aposentadoria especial perde benef\u00edcio"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"title\" style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Trabalhador n\u00e3o pode continuar no mesmo emprego ap\u00f3s se aposentar pelo regime especial. Com esse entendimento, a Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso de uma ferrovia\u00a0e absolveu a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS \u00e0 maquinista que continuou trabalhando ap\u00f3s a sua aposentadoria especial por excesso de barulho no servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o ministro Jo\u00e3o Oreste Dalazen, relator do processo na SDI-1, trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o &#8220;especial\u00edssima&#8221;, pois, a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 361 da SDI-1, que garante a multa de 40% ao aposentado que continuar trabalhando, n\u00e3o pode ser aplicada ao caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo ele,\u00a0a Lei Previdenci\u00e1ria &#8220;veda a perman\u00eancia no emprego ap\u00f3s a concess\u00e3o da aposentadoria especial \u2014 ao menos no que tange ao exerc\u00edcio da mesma atividade que sujeitou o empregado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es adversas de sa\u00fade -, sob pena de autom\u00e1tico cancelamento do benef\u00edcio&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso do processo, por decis\u00e3o da Justi\u00e7a Federal, o maquinista obteve a concess\u00e3o da aposentadoria especial em 2009, com efeitos retroativos a setembro de 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) negou o pagamento da multa de 40% do FGTS do per\u00edodo trabalhado de 2007 a 2009, quando foi demitido do emprego devido \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, a 7\u00aa Turma do TST reconheceu o direito do aposentado em receber a multa por entender que aposentadoria especial n\u00e3o impede a continuidade do contrato de trabalho do empregado, mas apenas que ele continue trabalhando em condi\u00e7\u00e3o prejudicial \u00e0 sa\u00fade, caso permane\u00e7a prestando servi\u00e7os ao empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na ocasi\u00e3o, o colegiado entendeu que se\u00a0a concess\u00e3o da aposentadoria especial n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, causa da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, o empregador deve arcar com a\u00a0multa de 40% do FGTS caso ele tenha rompido o v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dalazen destacou, no entanto, que o TST consolidou o entendimento de que o empregado que se aposenta voluntariamente e continua prestando servi\u00e7os faz jus, quando demitido sem justa causa, ao pagamento da multa de 40% pelo per\u00edodo posterior \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria (Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 361 da SDI-1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, seria contr\u00e1ria a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial a decis\u00e3o &#8220;que acolhe pedido de pagamento da multa relativamente a contrato de trabalho cuja resili\u00e7\u00e3o deu-se por iniciativa do empregado, por for\u00e7a da concess\u00e3o de aposentadoria especial, reconhecida mediante decis\u00e3o emanada da Justi\u00e7a Federal&#8221;, concluiu. <em>Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do TST.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Trabalhador n\u00e3o pode continuar no mesmo emprego ap\u00f3s se aposentar pelo regime especial. 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