{"id":83680,"date":"2015-09-15T03:15:47","date_gmt":"2015-09-15T06:15:47","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=83680"},"modified":"2015-09-15T03:15:47","modified_gmt":"2015-09-15T06:15:47","slug":"servidor-publico-nao-pode-acumular-tres-aposentadorias-decide-trf-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/servidor-publico-nao-pode-acumular-tres-aposentadorias-decide-trf-3\/","title":{"rendered":"Servidor p\u00fablico n\u00e3o pode acumular  tr\u00eas aposentadorias, decide TRF-3"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"title\" style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Servidor p\u00fablico n\u00e3o pode acumular tr\u00eas aposentadorias. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (SP) negou a um m\u00e9dico que recebe duas aposentadorias por tempo de servi\u00e7o (uma pelo extinto Inamps e outra pelo munic\u00edpio do Rio de Janeiro) mais uma pens\u00e3o, desta vez como\u00a0professor na Funda\u00e7\u00e3o Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde se retirou compulsoriamente ao completar 70 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-83681 size-full\" src=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/aposentada-com-mao-na-cabe\u00e7a.jpg\" alt=\"aposentada com mao na cabe\u00e7a\" width=\"620\" height=\"372\" srcset=\"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/aposentada-com-mao-na-cabe\u00e7a.jpg 620w, https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/aposentada-com-mao-na-cabe\u00e7a-300x180.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 620px) 100vw, 620px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s ter seu pedido negado em primeiro grau, o autor recorreu ao TRF-3 alegando que suas duas primeiras aposentadorias foram concedidas a t\u00edtulo premial, e n\u00e3o contributivo, e que sua nomea\u00e7\u00e3o como professor ocorreu anteriormente \u00e0 entrada em vigor da Emenda Constitucional 20\/98, de modo que tinha direito adquirido a continuar a receber os proventos j\u00e1 concedidos e a trabalhar, contribuir e se aposentar ao atingir 70 anos, conforme previsto no artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba da emenda. Ele defendia ainda que a proibi\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o prevista no artigo 40, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, abrange apenas as aposentadorias com natureza jur\u00eddica premial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Luiz Stefanini, apontou que a d\u00favida consiste em saber se h\u00e1 diferen\u00e7a nas regras de inacumulabilidade em raz\u00e3o de aposentadoria ter car\u00e1ter premial ou contributivo. Al\u00e9m disso, h\u00e1 a quest\u00e3o da extens\u00e3o do direito adquirido pelo impetrante quando da promulga\u00e7\u00e3o da EC 20\/98.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Stefanini\u00a0explica que o artigo 37, par\u00e1grafo 10, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acrescido pela\u00a0EC 20\/98, veda a percep\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumul\u00e1veis na forma do pr\u00f3prio texto constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O magistrado tamb\u00e9m entende que o artigo 11 da EC 20\/98 diz que a veda\u00e7\u00e3o prevista no artigo 37, par\u00e1grafo 10, da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplica aos servidores que, at\u00e9 a data da promulga\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria emenda, tenham ingressado novamente no servi\u00e7o p\u00fablico, sendo-lhes proibida a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria pelo regime de previd\u00eancia a que se refere o artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ele, a exce\u00e7\u00e3o do artigo 11 da EC 20\/98 permite que um servidor que reingressou no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s j\u00e1 ter se aposentado, como \u00e9 o caso do autor, acumule sua remunera\u00e7\u00e3o no cargo de atividade com proventos de aposentadoria. Contudo, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma garantia da possibilidade de cumular mais de uma aposentadoria, ao contr\u00e1rio, h\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de cumula\u00e7\u00e3o mesmo de mais de uma aposentadoria. Essa proibi\u00e7\u00e3o \u00e9 afastada pelo previsto no artigo 40, par\u00e1grafo 6\u00ba, por\u00e9m apenas em rela\u00e7\u00e3o a cargos acumul\u00e1veis na atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de previd\u00eancia<\/strong><br \/>\nO autor da a\u00e7\u00e3o argumenta que a refer\u00eancia do artigo 11 da EC 20\/98 ao \u201cregime de previd\u00eancia a que se refere o artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d diz respeito apenas ao \u201cregime contributivo atuarial\u201d (o regime posterior \u00e0 EC 20\/98) e n\u00e3o ao regime das aposentadorias de \u201cnatureza jur\u00eddica premial\u201d (anterior \u00e0 EC 20\/98). Com rela\u00e7\u00e3o a isso, diz a decis\u00e3o: \u201cOra, mesmo que isso fosse verdade, o artigo\u00a011 excepciona apenas o previsto no artigo 30, par\u00e1grafo 7\u00ba e este \u00faltimo dispositivo trata apenas da cumula\u00e7\u00e3o de aposentadoria com proventos de atividade e n\u00e3o da cumula\u00e7\u00e3o de proventos de mais de uma aposentadoria\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente argumenta, ainda, que a refer\u00eancia ao \u201cregime de previd\u00eancia previsto neste artigo [artigo 40, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o]\u201d tamb\u00e9m apenas diz respeito ao regime de aposentadorias posterior \u00e0 EC 20\/98. O tribunal salienta que isto n\u00e3o est\u00e1 correto, j\u00e1 que o regime de previd\u00eancia de que trata o artigo 40 \u00e9 o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos servidores, seja para aposentadorias anteriores ou para aposentadorias posteriores \u00e0 EC 20\/98.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ele tamb\u00e9m alega que, quando da promulga\u00e7\u00e3o da EC 20\/98, j\u00e1 tinha direito adquirido a \u201ccontinuar a receber os proventos j\u00e1 concedidos e a trabalhar, contribuir e se aposentar, ao atingir a idade limite de 70 anos\u201d. Por isso, segundo ele, n\u00e3o lhe poderia ser negada a sua terceira aposentadoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tribunal entende que esse argumento n\u00e3o pode ser acolhido. Antes da EC 20\/98, o interessado teria, se muito, expectativa de direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aposentadoria como professor, explica o relator. O direito a essa aposentadoria apenas poderia ser integrado ao seu patrim\u00f4nio quando j\u00e1 tivesse cumprido os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, segundo a decis\u00e3o do TRF-3, o interessado n\u00e3o teria nem sequer expectativa de direito. Isso porque, mesmo antes da EC 20\/98, j\u00e1 havia o entendimento de que n\u00e3o eram acumul\u00e1veis proventos de cargos inacumul\u00e1veis na atividade. <em>Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do TRF-3.<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Servidor p\u00fablico n\u00e3o pode acumular tr\u00eas aposentadorias. 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