{"id":87506,"date":"2015-10-04T05:08:11","date_gmt":"2015-10-04T08:08:11","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopopular.net\/jornal\/?p=87506"},"modified":"2015-10-04T05:08:11","modified_gmt":"2015-10-04T08:08:11","slug":"audiencia-publica-revela-crise-financeira-dos-estados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/audiencia-publica-revela-crise-financeira-dos-estados\/","title":{"rendered":"Audi\u00eancia p\u00fablica revela crise financeira dos estados"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"title\"><\/h2>\n<p class=\"authors\"><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#author\">Por\u00a0Gilmar Mendes<\/a><\/p>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p><img decoding=\"async\" class=\"direita\" src=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/img\/b\/gilmar-mendes22.png\" alt=\"\" \/><\/p>\n<p>A hermen\u00eautica tradicional tem sido repensada diante de problemas jur\u00eddicos e pol\u00edticos que se imp\u00f5em aos Estados democr\u00e1ticos. A complexidade de determinadas quest\u00f5es constitucionais e os debates postos acerca da legitimidade democr\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional t\u00eam desafiado a perpetua\u00e7\u00e3o do modelo tradicional de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque se diz que a atividade interpretativa na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional afasta-se cada vez mais do modelo cl\u00e1ssico, calcado no mero contraste entre a norma questionada e a norma constitucional superior. Tal abordagem confere equivocadamente maior import\u00e2ncia a uma pr\u00e9-compreens\u00e3o do instrumento processual do que \u00e0 pr\u00f3pria decis\u00e3o do constituinte de lhe atribuir compet\u00eancia para dirimir a controv\u00e9rsia constitucional.<\/p>\n<p>Reconhecendo a obsolesc\u00eancia desse modelo, autores como Peter H\u00e4berle proclamam a necessidade de que os instrumentos de informa\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes constitucionais sejam ampliados, especialmente no que se refere \u00e0s audi\u00eancias p\u00fablicas e \u00e0s \u201cinterven\u00e7\u00f5es de eventuais interessados\u201d, assegurando-se novas formas de participa\u00e7\u00e3o das pot\u00eancias p\u00fablicas pluralistas na qualidade de int\u00e9rpretes em sentido amplo da Constitui\u00e7\u00e3o<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia e a atualidade dessa proposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o inequ\u00edvocas, uma vez que n\u00e3o s\u00e3o raras as hip\u00f3teses em que o substrato f\u00e1tico subjacente a determinadas demandas \u00e9 t\u00e3o rico e complexo que mina as possibilidades de o Judici\u00e1rio, isoladamente, compreender as repercuss\u00f5es concretas de suas decis\u00f5es. Nesses casos, a simples subsun\u00e7\u00e3o de normas e princ\u00edpios abstratamente refletidos n\u00e3o parece suficiente para que se possa apreciar a rela\u00e7\u00e3o entre a lei e o problema apresentado em face do par\u00e2metro constitucional<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Principalmente no \u00e2mbito do controle abstrato de constitucionalidade, a complexifica\u00e7\u00e3o das demandas exige esfor\u00e7o cont\u00ednuo de averigua\u00e7\u00e3o da realidade que cerca a discuss\u00e3o jur\u00eddica posta. Hoje n\u00e3o h\u00e1 como negar a \u201ccomunica\u00e7\u00e3o entre norma e fato\u201d, que constitui condi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o constitucional<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>. O processo de conhecimento, aqui, envolve a investiga\u00e7\u00e3o integrada de elementos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se pensa a valoriza\u00e7\u00e3o de instrumentos processuais que garantam a participa\u00e7\u00e3o de interessados no deslinde das controv\u00e9rsias constitucionais, tal como ocorre com a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas perante o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>No ordenamento p\u00e1trio, a possibilidade de convocar audi\u00eancia p\u00fablica \u00e9 importante inova\u00e7\u00e3o da Lei 9868\/99, que acentua a abertura do controle abstrato de constitucionalidade. O artigo 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da lei autoriza o relator, ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es do advogado-geral da Uni\u00e3o e do procurador-geral da Rep\u00fablica, em caso de necessidade de esclarecimento de mat\u00e9ria ou circunst\u00e2ncia de fato ou de not\u00f3ria insufici\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es existentes nos autos, requisitar informa\u00e7\u00f5es adicionais, designar perito ou comiss\u00e3o de peritos para emitir parecer sobre a quest\u00e3o ou fixar data para, em audi\u00eancia p\u00fablica, ouvir depoimentos e pessoas com experi\u00eancia e autoridade na mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>As audi\u00eancias t\u00eam sido utilizadas pelo tribunal constitucional, portanto, em casos em que conhecimentos t\u00e9cnico-cient\u00edficos ou mesmo da realidade social afiguram-se fundamentais para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia na via do controle objetivo abstrato de constitucionalidade.<\/p>\n<p>At\u00e9 hoje, 18 delas j\u00e1 foram realizadas pelo STF, algumas em casos de especial relev\u00e2ncia, como a ADI 3510\/DF, em que se discutiu a constitucionalidade do uso de c\u00e9lulas-tronco embrion\u00e1rias para fins terap\u00eauticos, nos termos da Lei de Biosseguran\u00e7a, e a ADI 4815\/DF, em que se questionou a proibi\u00e7\u00e3o de biografias n\u00e3o autorizadas pelos biografados em face de dispositivos do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal concluiu audi\u00eancia p\u00fablica na qual foi debatida a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o, pelos entes da federa\u00e7\u00e3o, dos recursos dos dep\u00f3sitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em lit\u00edgios nos quais n\u00e3o s\u00e3o partes, para pagamentos de despesas diversas (precat\u00f3rios, requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor e capitaliza\u00e7\u00e3o de fundos de Previd\u00eancia, entre outros).<\/p>\n<p>A audi\u00eancia foi realizada com o fito de subsidiar a an\u00e1lise da corte no \u00e2mbito da ADI 5.072\/RJ, ajuizada pelo procurador-geral da Rep\u00fablica para questionar a constitucionalidade da Lei Complementar 147, de 27 de junho de 2013, do estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Essa lei estadual determina a transfer\u00eancia, para a conta vinculada de pagamento de precat\u00f3rios, do valor correspondente a 25% dos dep\u00f3sitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil, exclu\u00eddos os valores correspondentes aos dep\u00f3sitos judiciais tribut\u00e1rios, j\u00e1 transferidos ao estado, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal. Em mar\u00e7o de 2015, a Lei Complementar 147 foi alterada pela Lei Complementar 163, do estado do Rio de Janeiro, e o percentual foi ampliado para 62,5% do valor dos dep\u00f3sitos.<\/p>\n<p>No entender do procurador-geral da Rep\u00fablica, a legisla\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro viola a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direito civil e processual (artigo 22, I, CF), a iniciativa legislativa dos tribunais de Justi\u00e7a (artigo 96, I), a imposi\u00e7\u00e3o constitucional de o pagamento de precat\u00f3rios fazer-se com as receitas correntes do estado (artigo 100, <em>caput<\/em>, CF), as normas constitucionais sobre institui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios (artigo 148, CF), as normas sobre transfer\u00eancia de recursos do Poder Executivo ao Poder Judici\u00e1rio (artigo 168, CF), o direito de propriedade dos titulares dos dep\u00f3sitos judiciais (artigo 170, II), bem como a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional por lei complementar (artigo 192, CF).<\/p>\n<p>Nesse contexto, se dep\u00f3sitos judiciais n\u00e3o s\u00e3o receitas p\u00fablicas, mas apenas valores que transitam pelas contas p\u00fablicas e que, especialmente no caso de dep\u00f3sitos de terceiros, em algum momento ter\u00e3o que ser devolvidos, e com corre\u00e7\u00e3o, quais seriam as consequ\u00eancias de sua utiliza\u00e7\u00e3o cada vez mais frequente e substanciosa pelo Poder Executivo (ou mesmo pelo Poder Judici\u00e1rio) para fazer frente a despesas correntes?<\/p>\n<p>O tema toca aspecto muito sens\u00edvel de nossa federa\u00e7\u00e3o \u2014 a d\u00edvida p\u00fablica, sobretudo a representada por precat\u00f3rios judiciais. Trata-se de quest\u00e3o j\u00e1 enfrentada pelo STF em diferentes oportunidades e n\u00e3o parece, at\u00e9 o momento, ter sido solucionada. Ao contr\u00e1rio, segue sendo um problema atual, que desafia juristas e gestores p\u00fablicos de diferentes n\u00edveis da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o objeto da ADI 5.072\/RJ seja a lei complementar carioca, \u00e9 evidente que a quest\u00e3o constitucional em debate n\u00e3o diz respeito apenas a esse estado-membro. O desafio dos precat\u00f3rios atravessa v\u00e1rias fronteiras na federa\u00e7\u00e3o e as boas \u2014 ou m\u00e1s \u2014 solu\u00e7\u00f5es constru\u00eddas por alguns entes federados naturalmente tendem a ser replicadas. Ali\u00e1s, \u00e9 de conhecimento p\u00fablico a prolifera\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es estaduais que regulamentam o uso de dep\u00f3sitos judiciais \u2014 tribut\u00e1rios ou n\u00e3o \u2014 para pagamento de precat\u00f3rios judiciais.<\/p>\n<p>Diante dessas quest\u00f5es, no \u00e2mbito da audi\u00eancia p\u00fablica encerrada no \u00faltimo dia 21 de setembro, a corte procurou obter esclarecimentos relativos a temas como (i) a forma de contabiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos montantes relativos aos dep\u00f3sitos judiciais; (ii) o tratamento or\u00e7ament\u00e1rio dos dep\u00f3sitos judiciais; (iii) os limites, em termos de valores, que devem ser observados pela legisla\u00e7\u00e3o estadual; (iv) os riscos implicados nessa estrat\u00e9gia normativa, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao problema do endividamento estadual; e (iv) o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da utiliza\u00e7\u00e3o desses valores pelo ente estadual, sobretudo quando da sua devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De um modo geral, a audi\u00eancia permitiu que advogados p\u00fablicos, secret\u00e1rios de estado, representantes do sistema financeiro, representantes da sociedade civil, auditores, economistas, magistrados e membros dos tribunais de contas e do Poder Legislativo apresentassem suas contribui\u00e7\u00f5es sobre a import\u00e2ncia e os riscos da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos relativos aos dep\u00f3sitos judiciais pelos entes p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Mais do que sustenta\u00e7\u00f5es orais, o evento propiciou explicita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas sobre os alcances e implica\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, cont\u00e1beis e atuariais das leis de utiliza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos judiciais<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>A partir das contribui\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas, p\u00f4de-se perceber que nem a pr\u00f3pria classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses recursos \u00e9 pac\u00edfica entre os especialistas ouvidos. Para uns, seria receita extraor\u00e7ament\u00e1ria, para outros, or\u00e7ament\u00e1ria. Para uns, impacta no endividamento dos entes, para outros, n\u00e3o. Ou seja, parece que a utiliza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais, especialmente com as inova\u00e7\u00f5es das legisla\u00e7\u00f5es estaduais, demanda um estudo e regramento de \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a crise econ\u00f4mica, financeira e estrutural enfrentada pelo Estado brasileiro impacta no modelo federativo. O representante do governo da Para\u00edba, nesse sentido, muito ressaltou a perda de capacidade de investimento dos estados e munic\u00edpios e a dificuldade destes em arcar com seus compromissos.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m restou consignada a import\u00e2ncia do regramento uniforme para a utiliza\u00e7\u00e3o desses recursos, de modo a definir as responsabilidades de cada um dos envolvidos, os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para garantir que eventuais transfer\u00eancias respeitem os direitos dos deposit\u00e1rios e a estabilidade do sistema financeiro.<\/p>\n<p>Os diversos estados-membros representados, que, ao lado do Rio de Janeiro, v\u00eam se utilizando, por meio de suas legisla\u00e7\u00f5es estaduais, dos recursos dos dep\u00f3sitos judiciais para equilibrar compromissos financeiros, demonstraram como as quest\u00f5es debatidas na audi\u00eancia repercutem em \u00e2mbito nacional. Inclusive, as reivindica\u00e7\u00f5es dos munic\u00edpios para que tamb\u00e9m participem dessa solu\u00e7\u00e3o demonstram bem isso.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o receio das institui\u00e7\u00f5es financeiras de virem a ser obrigadas a recompor os dep\u00f3sitos judiciais no momento do saque, diante de poss\u00edvel inadimplemento dos entes p\u00fablicos, explicita as preocupa\u00e7\u00f5es com o crescente endividamento dos entes federados. Ser\u00e1 que os entes p\u00fablicos, j\u00e1 com as finan\u00e7as t\u00e3o comprometidas, est\u00e3o encontrando, na utiliza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos judiciais, uma solu\u00e7\u00e3o para seus problemas financeiros atuais ou um novo elemento de desequil\u00edbrio financeiro para o futuro?<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, \u00e9 necess\u00e1rio que nos atentemos para a estabilidade das finan\u00e7as p\u00fablicas, as preocupa\u00e7\u00f5es para o crescimento da d\u00edvida consolidada, os riscos para o ajuste fiscal e o respeito \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p>Como ressaltado pelo representante da Secretaria do Tesouro Nacional, \u00e9 preciso que tais recursos sejam contabilizados, em especial os valores oriundos de dep\u00f3sitos judiciais de particulares em que o estado n\u00e3o \u00e9 parte no lit\u00edgio, pois, em algum momento, dever\u00e3o ser devolvidos.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 indispens\u00e1vel que seja dada total transpar\u00eancia \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos dos dep\u00f3sitos judiciais, quer pelos bancos, quer pelos tribunais de Justi\u00e7a, quer pelos governos estaduais e municipais, assim como para a seguran\u00e7a jur\u00eddica do sistema como um todo.<\/p>\n<p>Os bancos possuem a <em>expertise<\/em> necess\u00e1ria para a gest\u00e3o dos dep\u00f3sitos que lhes s\u00e3o confiados. Os dep\u00f3sitos judiciais s\u00e3o hoje corrigidos pela Selic mais 0,5%. Ser\u00e1 que os governos estaduais e municipais possuem estrutura econ\u00f4mica e financeira para garantir os pagamentos no momento do saque desses dep\u00f3sitos?<\/p>\n<p>\u00c9 essencial ainda refletir sobre a quest\u00e3o dos dep\u00f3sitos de grandes valores, bem como para a\u00e7\u00f5es vinculadas ao instituto da repercuss\u00e3o geral, hip\u00f3teses em que uma \u00fanica decis\u00e3o judicial poder\u00e1 impactar de forma profunda no montante total dos valores depositados em ju\u00edzo e em utiliza\u00e7\u00e3o pelos estados. Ser\u00e1 que o fundo de reserva est\u00e1 desenhado de modo a suportar saques expressivos?<\/p>\n<p>Vivemos um cen\u00e1rio de crescente aumento dos gastos p\u00fablicos sem que haja a correspondente amplia\u00e7\u00e3o das receitas p\u00fablicas. A crise fiscal est\u00e1 obrigando os estados e munic\u00edpios a se socorrerem dos recursos dos dep\u00f3sitos judiciais, inclusive de particulares. Considerando-se os riscos envolvidos, ser\u00e1 que a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel?<\/p>\n<p>Em meio a tantos questionamentos, o certo \u00e9 que esses debates ser\u00e3o valiosos para que a corte decida a mat\u00e9ria constitucional posta e considere a complexa realidade material que permeia o tema. A possibilidade de convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas em sede de controle abstrato de constitucionalidade n\u00e3o \u00e9 apenas importante meio de obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e dados t\u00e9cnicos, mas tamb\u00e9m relevante instrumento que fortalece o car\u00e1ter plural da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, ideia que se renova e se fortalece a cada audi\u00eancia realizada.<\/p>\n<p><em>Esta coluna \u00e9 produzida pelos membros do Conselho Editorial do Observat\u00f3rio da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional (OJC), do Instituto Brasiliense de Direito P\u00fablico (IDP). Acesse o portal do OJC (<a href=\"http:\/\/www.idp.edu.br\/observatorio\" target=\"_blank\">www.idp.edu.br\/observatorio<\/a>).<\/em><\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Cf. H\u00e4berle, Peter. Hermen\u00eautica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o: contribui\u00e7\u00e3o para a Interpreta\u00e7\u00e3o Pluralista e \u201cProcedimental\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, 1997, p. 47-48).<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Horst Ehmke, Prinzipien der Verfassungsinterpretation, in Ralf Dreier e Schwegmann, Probleme der Verfassungsinterpretation, Baden\u00ad\u2011Baden, 1976, p. 164 (172).<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Cf. Ernst Gottfried Marenholz, Verfassungsinterpretation aus praktischer Sicht, in Verfassungsrecht zwischen Wissenschaft und Richterkunst: homenagem aos 70 anos de Konrad Hesse, Heidelberg, 1990, p. 53 (54).<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0 Ernst Gottfried Marenholz, Verfassungsinterpretation aus praktischer Sicht, in Verfassungsrecht zwischen Wissenschaft und Richterkunst: homenagem aos 70 anos de Konrad Hesse, cit., p. 54.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-out-03\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-revela-crise-financeira-estados#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Sobre o modo de condu\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas, conferir <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-set-19\/observatorio-constitucional-audiencia-publica-ir-alem-direito-nao-mesmo\" target=\"_blank\">cr\u00edtica<\/a>apresentada em coluna deste Observat\u00f3rio Constitucional publicada no dia 19 de setembro de 2015, de autoria do professor doutor\u00a0Carlos Bastide Horbach<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A hermen\u00eautica tradicional tem sido repensada diante de problemas jur\u00eddicos e pol\u00edticos que se imp\u00f5em aos Estados democr\u00e1ticos. A complexidade de determinadas quest\u00f5es constitucionais e os debates postos acerca da legitimidade democr\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o constituciona<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":87507,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false},"version":2}},"categories":[27],"tags":[],"class_list":["post-87506","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-justica"],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/GILMAR-MENDES.jpg","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87506","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=87506"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87506\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/87507"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=87506"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=87506"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/acaopopular.net\/jornal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=87506"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}