Entidades de juízes e advogados criticam anistia ao caixa dois
A suposta anistia que se pretende dar ao caixa dois foi criticada por diversas entidades do Direito. Para as instituições, tal possibilidade representa o “desprezo à população brasileira”.
“Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político”, afirmam as entidades em manifesto.
O documento é assinado pelas associações dos Juízes Federais do Brasil, dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Paulista de Magistrados e Paulista do Ministério Público; pelos institutos dos Advogados de São Paulo, Brasileiro de Direito Constitucional, dos Advogados da Bahia, dos Advogados do Ceará, dos Advogados do Distrito Federal, dos Advogados de Minas Gerais, dos Advogados do Paraná, dos Advogados de Pernambuco, dos Advogados do Piauí, dos Advogados de Santa Catarina e dos Advogados de São Paulo.
Também assinam o manifesto o colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Democrático, o Movimento de Defesa da Advocacia e o movimento Vem Pra Rua.
Sessão suspensa
A criminalização ou não do caixa dois fez com que a sessão desta terça-feira (22/11) da comissão especial da Câmara dos Deputados que avalia o Projeto de Lei 4.850/16, que contém as 10 medidas do Ministério Público, fosse suspensa por uma hora. A suspensão foi concedida por Joaquim Passarinho (PSD-PA), a pedido de Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da iniciativa na Casa.
Lorenzoni argumentou que fez o pedido porque recebeu, de última hora, contribuições ligadas a diversos pontos do texto que têm sido alvo de divergência, entre eles a criminalização do caixa dois. Outro ponto muito debatido é a inclusão, ou não, do crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público.
“O que estamos fazendo não vai mudar nada de substancial no texto. Serão adaptações no texto”, justificou Lorenzoni, que se mostrou aberto a acatar também contribuições que venham ser dadas durante o debate do texto.
No começo de novembro, o deputado afirmou que a tipificação do crime de caixa dois no texto do Projeto de Lei 4.850/16 trataria apenas de recursos de origem lícita. Disse ainda que a penalidade proposta seria entre 2 e 5 anos de prisão.
O parlamentar afirmou que representantes da academia e do Ministério Público ponderaram que já há mecanismos legais, tanto na lei que trata da lavagem de dinheiro quanto na lei sobre crimes financeiros, que preveem a punição dessa prática. Apesar disso, afirmou que vai incluir, nessas regras, a possibilidade de responsabilização eleitoral.
“Recebemos uma sugestão de colocar [a tipificação] na lei de lavagem de dinheiro, que também se aplica a situações na área eleitoral e partidária. Então, a gente fecha completamente o sistema, sem deixar brechas […] Existirão responsabilidades para os dirigentes como pessoa física e para pessoa jurídica do partido, que vão desde multa até a cassação do registro”, afirmou o parlamentar.
Leia a nota:
Desprezo à População Brasileira
No momento em que se aprofundam investigações acerca da corrupção envolvendo prestadoras de serviços à administração pública e agentes políticos de diversas esferas e de diferentes partidos, surgem notícias da criação de anistia aos beneficiários de recursos não contabilizados, bem como de propinas e até mesmo daqueles que dissimularam ou ocultaram valores ilicitamente recebidos.
O delito chamado de Caixa 2 está previsto como falsidade ideológica no art. 350 do Código Eleitoral, consistente em deixar de registrar na contabilidade recursos recebidos. Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político.
Constitui um tapa na cara da sofrida população brasileira pretenderem os parlamentares legislar em causa própria, para se auto beneficiar e escapar da justiça penal pela porta dos fundos por via de anistia que concedem a si mesmos.
Há, nesta proposta de lei, uma traição ao compromisso que fazem os deputados ao tomar posse de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, pois se afronta gravemente o princípio da moralidade, dado elementar de nossa constituição, bem como se atinge o sentimento de honradez do povo brasileiro, cansado da corrupção que destruiu o patrimônio da Nação, criando imenso descrédito para a já abalada democracia brasileira.
Em benefício do nosso povo e para preservação do Estado de Direito Democrático, representantes de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais vêm manifestar sua indignação à proposta sibilina, oculta e desonesta de alguns deputados que pretendem, pela anistia, se auto proteger ou proteger políticos correligionários.
Esta iniciativa revela o imenso desprezo que dispensam os parlamentares ao sentimento de justiça vivenciado por toda a população. Deve a sociedade brasileira repudiar esta anistia cozinhada às escondidas por maus brasileiros que se dizem seus representantes.