32% dos PMs e bombeiros ativos devem ser promovidos após nova lei

A lei complementar prevê que a cada dez anos as promoções dos militares aconteçam automaticamente
A lei complementar prevê que a cada dez anos as promoções dos militares aconteçam automaticamente

A aprovação da lei complementar que garante mudanças no plano de cargos e carreiras deve gerar a promoção automática de aproximadamente 32% dos militares de Pernambuco. A estimativa da Secretaria de Defesa Social (SDS) foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (30). No total, ao longo de 2018, serão 6.350 promoções para praças e mais 903 de oficiais da polícia e do Corpo de Bombeiros que estão na ativa.

As promoções serão automáticas e acontecerão a cada dez anos. Será utilizado o critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação. As mudanças atendem a pedido histórico da categoria. As promoções por merecimento permanecem.

A novidade passa a valer a partir de março de 2018. Em entrevista ao Jornal do Commercio, na semana passada, o presidente da Asssociação de Cabos e Soldados de Pernambuco, Albérisson Carlos, pontou que a proposta inicial apresentada ao Governo do Estado foi a de que as promoções acontecessem automaticamente a cada cinco anos, mas a mudança não foi aceita.

Uma contraproposta foi feita, estabelecendo sete anos, mas novamente não houve acordo. Apesar disso, Albérisson pontou que o novo plano sancionado é considerado uma vitória para a categoria e vai por fim a uma “injustiça histórica”.

 

Acompanhe as principais mudanças, válidas a partir de 6 de março de 2018:

1 – Para aqueles que ingressaram na carreira de Praças:

Graduação de Soldado, militar com menos de 10 anos;

Graduação de Cabo, militar com 10 anos e menos de 20 anos;

Graduação de 3º Sargento, militar com 20 anos e menos de 30 anos;

Graduação de 2º Sargento, militar com 30 anos ou mais

2 – Para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais:

Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 anos;

Posto de Capitão, militar com 10 anos e menos de 20 anos;

Posto de Major, militar com 20 anos e menos de 30 anos;

Posto de Tenente Coronel, militar com 30 anos ou mais.

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