‘Genoíno não pode escolher o local em que deve cumprir a pena’

 

jose genoino - foto ABr
Condenado no processo do “mensalão”, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) não tem o direito de escolher o local em que deve cumprir a pena a que foi condenado. Isso é atribuição da Justiça.Foi o que afirmou neste final de semana o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para quem há “forte probabilidade” de o ex-deputado retornar para a cadeia após os 90 dias de prisão domiciliar.Genoíno havia pedido ao STF para ser transferido de Brasília (onde cumpre prisão domiciliar na casa de uma filha) para sua casa de São Paulo. Mas o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido.

“Considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público”, afirmou o presidente do STF em seu despacho.

Segundo ele, “o resultado da perícia, e todos os demais laudos médicos juntados aos autos, indicaram a ausência de doença grave que constituísse impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ademais, informações recebidas do Juízo das Execuções Penais de Brasília/DF dão conta de que a assistência médica é garantida aos internos do complexo prisional”.

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